domingo, 13 de maio de 2007

COMPRAS NOS ÓRGÃOS E EMPRESAS PÚBLICAS

A LEI EXIGE LICITAÇÃO. CONTUDO É POSSÍVEL AGILIZAR.

ATA DE REGISTRODE PREÇOS
Inicialmente é de ressaltar que todo órgão público tem a necessidade de atender aos princípios constitucionais e previstos na lei de Licitações, cujo descumprimento tem sido alvo de fiscalização e de severas críticas dos órgãos de auditoria e controle interno e externo dos poderes executivo e legislativo do país e dos Estados. Por outro lado temos os gerentes e gestores das áreas técnicas que também criticam a morosidade e a burocratização, aliás, como tem sido em todas as áreas públicas em que as licitações tem de ser deflagradas. Inclusive, assistimos até mesmo governadores criticando as dificuldades para licitar devido a burocracia. No meu modo de ver, as exigências da lei não implicam em excesso burocratizante ou emperramento dos processos e procedimentos para as contratações de serviços e compras, isto porque, na verdade a lei visa tornar transparentes os processos de compras e contratações e vale para todo o país, atingindo desde o Acre até o Rio Grande do Sul, de tal forma que não há como se esquivar do processo licitatório.
Nestas condições, é necessário preparar suficientemente a área de licitações e também todas as áreas solicitantes dos serviços e materiais (especialmente os gestores) quanto aos aspectos licitatórios, para que planejem com a necessária antecedência as suas necessidades, porque de nada adianta um setor de licitações competente se os requerimentos das áreas técnicas não forem feitos adequadamente. É preciso haver uma sinergia entre essas áreas. Afinal mais da metade de todas as demandas e compras dos órgãos públicos passam obrigatoriamente por licitações.
Quanto ao planejamento prévio supra citado, entendo que é imprescindível a sua existência. aliado a muita organização e profissionalismo, para se obter a eficiência suficiente e cumprir os procedimentos dentro dos prazos e das exigências legais, e ainda atender as demandas e urgências que as áreas técnicas clamam. Ademais a lei oferece caminhos que podem ser utilizados para tornar o processo licitatório mais adequado a sua realidade e dentro da urgência demandada, dentre os quais podemos citar a "ata de registro de preços" e alguns outros mecanismos.
Entendo assim que a eficácia só será atingida com o cumprimento do binômio “atendimento da lei e atendimento da urgência”, isto porque de nada adianta cumprirmos a lei se a área solicitante (do material ou do serviço) não estiver satisfeita em suas necessidades. Da mesma forma de nada adianta cumprir apenas a exigência da gerência, se a lei não for atendida.Com o aprofundamento das reclamações em todo o setor público, e ao longo do tempo, foram sendo criadas e flexibilizadas algumas normas e leis, de tal forma que hoje já existem mecanismos para minorar o sofrimento das áreas damandantes, entretanto, sempre com um mínimo de “burocracia” para se cumprir a lei. O bom exemplo da simplificação e encurtamento das distancias é a possibilidade de utilização da Ata de registro de preços, que consiste em uma forma simplificada de contratação, precedida de licitação nas modalidades Concorrência ou Pregão, cujo prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, podendo ser revisados a cada 90 dias. Nessa modalidade poderão ser licitados, num só processo, diversos materiais ou até serviços, de uma só vez, onde ficarão registrados todos os materiais e serviços que se necessite durante o ano todo, o que sem sombra de dúvida facilitará muito a vida dos gestores das respectivas áreas. Contudo, é necessário planejar previamente as necessidades de todas as áreas internas para se deflagrar o menor número possível de processos contendo todas as necessidades das áreas.
A exigência que se faz para as gerências, é a existência desse rigoroso e prévio planejamento para saber exatamente quais os produtos entrarão na lista da Ata de Registro de Preços, para obter a eficiência e a eficácia desejada. Com isso, em um único e simples processo licitatório será possível comprar materiais para o ano todo ou até mesmo contratar serviços, sem necessidade de abrir sucessivos processos licitatórios.
Para a consecução da ARP a unidade interessada deverá ter um bom planejamento, organização, visão gerencial e histórica das suas necessidades, para saber o que vai precisar ao longo do ano, devendo,no mínimo, atender os seguintes requisitos:
a) Levantar o histórico (anual) de consumo dos itens de material ou serviço a serem registrados;
b) Selecionar os itens a terem os seus preços registrados de acordo com a necessidade dos departamentos da Cia.;
c) Definir os quantitativos dos itens a serem licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do Registro de Preços;
d) Atualizar as especificações dos itens selecionados;
e) Compor processo administrativo e encaminhá-lo para licitação.
Assim, com uma única licitação através da Ata de Registro de Preços, as áreas vão solicitando e comprando os materiais durante todo o ano e pagando apenas o que adquirir, diminuindo sobremaneira a burocracia.
A LEI EXIGE LICITAÇÃO. CONTUDO É POSSÍVEL AGILIZAR.


Inicialmente ressalto que todo órgão público tem a necessidade de atender aos princípios constitucionais e previstos na lei de Licitações, cujo descumprimento tem sido alvo de fiscalização e de severas críticas dos órgãos de auditoria externa. Por outro lado temos os gerentes e gestores das áreas técnicas que também criticam a morosidade e a burocratização, aliás, como tem sido em todas as áreas públicas em que as licitações tem de ser deflagradas. //No meu modo de ver, as exigências da lei não implicam em excesso burocratizante ou emperramento dos processos e procedimentos para as contratações de serviços e compras, isto porque, na verdade a lei visa tornar transparentes os processos de compras e contratações e vale para todo o país, atingindo desde o Acre até o Rio Grande do Sul, de tal forma que não há como se esquivar do processo licitatório. //Nestas condições, é necessário preparar suficientemente a área de licitações e também todas as áreas solicitantes dos serviços e materiais (especialmente os gestores) quanto aos aspectos licitatórios, para que planejem com a necessária antecedência as suas necessidades, porque de nada adianta um setor de licitações competente se os requerimentos das áreas técnicas não forem feitos adequadamente. É preciso haver uma sinergia entre essas áreas. Afinal mais da metade de todas as demandas e compras da Empresa passam obrigatoriamente pelas licitações.//Quanto ao planejamento prévio supra citado, entendo que é imprescindível a sua existência na empresa, aliado a muita organização e profissionalismo, para se obter a eficiência suficiente e cumprir os procedimentos dentro dos prazos e das exigências legais, e ainda atender as demandas e urgências que as áreas técnicas clamam. Ademais a lei oferece caminhos que podem ser utilizados para tornar o processo licitatório mais adequado a sua realidade e dentro da urgência demandada, dentre os quais podemos citar a *_ata de registro de preços_* e alguns outros mecanismos.//Entendo assim que a eficácia só será atingida com o cumprimento do binômio “atendimento da lei e atendimento da urgência”, isto porque de nada adianta cumprirmos a lei se a área solicitante (do material ou do serviço) não estiver satisfeita em suas necessidades. Da mesma forma de nada adianta cumprir apenas a exigência da gerência, se a lei não for atendida.Com o aprofundamento das reclamações em todo o setor público, e ao longo do tempo, foram sendo criadas e flexibilizadas algumas normas e leis, de tal forma que hoje já existem mecanismos para minorar o sofrimento das áreas damandantes, entretanto, sempre com um mínimo de “burocracia” para se cumprir a lei//Um bom exemplo da simplificação e encurtamento das distancias é a possibilidade de utilização da Ata de registro de preços, que consiste em //uma forma simplificada de contratação, precedida de licitação nas modalidades Concorrência ou Pregão, cujo prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, podendo ser revisados a cada 90 dias. //Nessa modalidade a Cia. poderá licitar num só processo diversos materiais ou até serviços, de uma só vez, onde ficarão registrados todos os materiais e serviços que a Empresa necessite durante o ano todo, o que sem sombra de dúvida facilitará muito a vida dos gestores das respectivas áreas. Contudo, é necessário planejar previamente as necessidades de todas as áreas da Empresa para se deflagrar o menor número possível de processos contendo todas as necessidades das áreas.//A exigência que se faz para as gerências, é a existência desse rigoroso e prévio planejamento para saber exatamente quais os produtos entrarão na lista da Ata de Registro de Preços, para obter a eficiência e a eficácia desejada. Com isso, em um único e simples processo licitatório será possível comprar materiais para o ano todo ou até mesmo contratar serviços, sem necessidade de abrir sucessivos processos licitatórios.////Para a consecução da ARP a unidade interessada deverá ter um bom planejamento, organização, visão gerencial e histórica das suas necessidades, para saber o que vai precisar ao longo do ano, devendo,no mínimo, atender os seguintes requisitos: //a) //Levantar o histórico (anual) de consumo dos itens de material ou serviço a serem registrados;//b) //Selecionar os itens a terem os seus preços registrados de acordo com a necessidade dos departamentos da Cia.;//c) //Definir os quantitativos dos itens a serem licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do Registro de Preços;//d) //Atualizar as especificações dos itens selecionados;//e) //Compor processo administrativo e encaminhá-lo para licitação.//Assim, com uma única licitação através da Ata de Registro de Preços, as áreas vão solicitando e comprando os materiais durante todo o ano, diminuindo sobremaneira a burocracia.// //Segue em anexo uma planilha com as ARPs dos anos de 2007 e 2008.// // //CPL, 31 de março de 2008.// // // // // /* *