quarta-feira, 10 de julho de 2013

A PENÚRIA DO INSS E O PERIGO DOS FUNDOS DE PENSÕES. --------------------------------- O Governo e o congresso achatam as aposentadorias do INSS, impõem o fator previdenciário, criam mil dificuldades para os trabalhadores. Enquanto isso algumas categorias correm para os fundos de pensões e aposentadorias, contudo, o Governo e seus amigos também querem quebrar os fundos dos empregados. Quem estaria por trás dessa desastrosa política do Governo? Seria os Bancos, para que os trabalhadores migrem para os seus fundos particulares? Quem será? O que se passa? Veja que os fundos de pensão do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e outros correm os mesmos riscos que os aposentados da VARIG E TRANSBRASIL, pois a companheirada usa e abusa desses fundos e tem utilizado esses recursos em operações duvidosas, veja reportagem da Folha de São Paulo click aqui.. -------------------------- VEJA TAMBÉM A SITUAÇÃO DOS aposentados da Varig: ---------------------------------- VARIG - Aposentados: do glamour à penúria Ex-empregados da empresa aérea e da Transbrasil vivem situações dramáticas depois da liquidação do fundo de pensão das companhias Vânia Cristino Do céu ao inferno. Assim pode ser resumido o calvário dos ex-trabalhadores da Varig. Com um bom e glamouroso emprego em uma companhia que era um símbolo do país, eles tinham acesso a programas e serviços top de linha, como um plano de previdência que lhes garantiria uma expressiva aposentadoria complementar no fim da vida. Mas tudo isso mudou com a falência da empresa e com a liquidação do seu fundo de pensão, o Aerus, também compartilhado pelos funcionários da Transbrasil, outra gigante da aviação que afundou em dívidas e má gestão. Em abril de 2006, quando foi decretada a liquidação extrajudicial dos Planos I e II de Benefícios da Varig, a vida dos participantes virou de ponta-cabeça. Simplesmente não existia dinheiro suficiente para honrar as aposentadorias e pensões já concedidas, nem recursos para ressarcir os beneficiários que ainda continuavam pagando, religiosamente, as suas contribuições. Isso porque, antes de falir, as empresas patrocinadoras deixaram de honrar as suas parcelas ao Aerus e descumpriram, sistematicamente, todas as repactuações de dívidas firmadas com o fundo. No caso da Varig foram feitos 21 acordos; com a Transbrasil, oito. O resultado desse descaso é dramático. Passados seis anos e quatro meses da liquidação do Aerus, aposentados e pensionistas não estão recebendo quantias suficientes até mesmo para a compra de comida e de medicamentos. Pior: as verbas que ainda restam no caixa do fundo está prestes a acabar. Não à toa, ocomissário de bordo aposentado José Paulo Resende, de 62 anos, se diz indignado. Ele recebe R$ 592 por mês. Antes da intervenção no fundo, seu benefício chegava a R$ 3.475. "É inacreditável, mas há pessoas em situação pior do que a minha, recebendo apenas R$ 40 ou R$ 100 mensais. Uma vergonha", protesta. Leia mais no BLOG DOS APOSENTADOS DA VARIG CLICK AQUI....

terça-feira, 25 de junho de 2013

Os aposentados e os defensores do fim do fator previdenciário também deveriam ir para as ruas. Este Governo e este Congresso só ouve no empurrão. Quem fica quieto não é ouvido! Não adianta procurar o Paulo Paim, Arnaldo e outros deputados. Tem é que gritar....

quinta-feira, 6 de junho de 2013

NOVOS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS(OS) __________________________________________________ EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 _________________________________________________________ Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR) Brasília, em 2 de abril de 2013. ......................................................................................................................... Artigo7º da Constituição Federal de 1988. _____________________________________________________________ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família para os seus dependentes; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. _________________________________________________________________________ Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

domingo, 14 de abril de 2013

LEIA REPORTAGEM DO JORNAL ELETRÔNICO MIDIAMAX _____________________________________________________ Confisco: funcionários do setor privado bancam aposentadorias milionárias do serviço público _________________________________________________________ Um estudo feito pelo aposentado carioca, Arthur Laranjeira, aponta que funcionários do setor privado bancam as aposentadorias dos ‘marajás’ do serviço público. Isso porque pagam o dobro à previdência e se aposentam com quase sete vezes menos. O assunto publicado, foi motivo de repercussão internacional. _________________________________________________________ Segundo ele, ambas as contribuições vão para o Tesouro Nacional e os trabalhadores do setor privado - que mantém o atual sistema de previdência longe do déficit - tem sido ‘extorquidos’ em flagrante desrespeito a Constituição Federal. O assunto foi motivo de repercussão internacional; Conforme estudo conduzido por Arthur em 2012 - com base em dados do Ministério do Planejamento, TCU (Tribunal de Contas) e Previdência Social - o dinheiro recolhido pelo setor privado tem bancado o ‘rombo’ dos anos em que os servidores públicos ficaram sem contribuir com o Tesouro Nacional – fundo onde vão parar as contribuições de ambos os setores; Para análise, Laranjeira toma como exemplo dois servidores, com salário hipotético de 20 salários mínimos (R$ 12,4 mil). O trabalhador privado, com 35 anos de serviço (entre 1977 e 2012) contribuiu - em valores corrigidos pelas inflações e planos econômicos, com R$ 2,8 milhões. Já o servidor público, no mesmo período contribuiu com R$ 1,3 milhão; Pelos cálculos da simulação, o trabalhador e seus empregadores da iniciativa privada contribuíram com R$ 1,481 milhão a mais que os servidores públicos, ou seja, o dobro e mais 8% (208%); Entretanto, na hora da aposentadoria o funcionário que recebe o benefício pelo INSS (setor privado) perde 13% do teto de R$ 3.916,20, devido ao fator previdenciário e recebe R$ 3,3 mil de aposentadoria; Já seu colega do funcionalismo público, que contribuiu com menos da metade, se aposentou com o último salário, perdendo apenas 11% sobre excedente do teto do INSS, o que dá uma aposentadoria de R$ 11,5 mil; “O Estado transgride dois princípios fundamentais das leis brasileiras e, provavelmente de quase todos os países evoluídos ligados a ONU: o 1º da Constituição Federal de 1988 que afirma que ‘todos são iguais perante a Lei’ e o 2º o ‘da proporcionalidade e do direito conquistado’, já que contribuiu durante 35 anos com mais que o dobro de seu par do serviço público federal e aposentado, recebe muito menos. Não é uma repartição honesta ou justa, é no mínimo extorsão, mal uso de dinheiro público, peculato”, frisou Laranjeira;; Protegidos: ___ De acordo com o estudo, o Estado brasileiro ficou até 1993 – dados do TCU – sem contribuir para a previdência dos servidores públicos federais e civis. Após essa data, Arthur aponta que a União começou a usar o dinheiro de todos (Tesouro Nacional) para cobrir os assistencialismos e os déficits das altas remunerações e benefícios dos servidores públicos aposentados, que nem de longe existem na Europa, por exemplo;. Arthur ressalta que a União não contribui com nada para os aposentados do setor privado, que é a única previdência brasileira que não é deficitária. E por mais absurdo que seja, o Governo retira verbas das contribuições do setor privado para pagar o déficit do funcionalismo público; Isso fica evidente nos cálculos apresentados no estudo, no qual Arthur mostra que os 20 milhões de aposentados urbanos do INSS tinham em 2011, saldo positivo de R$ 20 bilhões ou R$ 977 por aposentado/ano em contribuições. Já os 628 mil aposentados civis do RPPS federal apresentavam déficit de R$ 34 bilhões ou R$ 51,9 mil por aposentado/ano – valor que nenhum aposentado do setor privado recebe por ano;. O relatório do TCU demonstra ainda que se a dívida do RPPS, na época estimada em R$ 1,1 trilhão, o patrimônio líquido do Brasil passaria de R$ 881 bilhões positivos para R$ 225 bilhões negativos de saldo. Assim, para Arthur, é mais fácil retirar o dinheiro onde ele é gerado, ou seja, da conta de quem produz.; “O certo seria que, o que se faz na conta do RPPS, fizesse na conta do INSS urbano, ou seja, proibir toda e qualquer retirada da conta do INSS urbano, inclusive DRU´s, que não fosse para pagamento de benefícios. Se a contribuição para o RPPS é sagrada a do INSS urbano também tem que ser, caso contrário estaremos oficializando a apartheid brasileira”, disparou Arthur.; Para o aposentado, essa prática permite ao Estado premiar quem menos contribuiu, mas é seu protegido por meio da ditadura mais severa, ‘a canetada’. “Estamos longe da meritocracia e do respeito aos direitos individuais”, frisou.; Indignação:- A indignação da categoria, segundo Arthur é que ambas as classes contribuem e recebem benefícios da mesma fonte (Tesouro Nacional) e por isso não deveria haver tratamento privilegiado para nenhum deles. Mas não é isso o que acontece na prática.; “Não pretendemos de forma alguma desqualificar o trabalho dos servidores públicos, mas também não podemos aceitar discriminações nem o tratamento que o país nos proporciona - como cidadãos de 3ª classe, e muito menos não receber pelo que pagamos. Alguma coisa de muito errada acontece no país. Isso também deveria ser direito adquirido”, declarou Laranjeira.; De acordo com o estudo, nos anos 80 os servidores públicos passaram a ganhar bem mais que os funcionários de empresas privadas, sem qualquer base técnica.; Enquanto os servidores públicos se aposentam com ultimo salário e seus reajustes anuais acompanham os salários dos da ativa, os beneficiários do INSS têm teto limitado e suas correções não passam da inflação.; Repercussão internacional:- O Jornal The Econosmist, chegou a publicar uma crítica em 2012, após a Lei de acesso a informação divulgar os salários dos servidores públicos, chamando os valores de ‘roubo’. O texto da Economist, denominado Envergonhando o ‘invergonhável’ – como os burocratas roubam os contribuintes (tradução literal), diz que a divulgação de dados públicos irritou os sindicatos, que mencionaram o risco de roubo e sequestro que isso representaria aos funcionários. Mas, segundo o texto, quem se sente roubado agora são os contribuintes.; Para Arthur os funcionários de empresas privadas tem sido 'extorquidos':- Isso porque os dados revelaram que metade dos funcionários nomeados na Câmara de São Paulo, por exemplo, recebe mais de R$ 7.223 por mês, já descontados os impostos. Um enfermeiro chega a ganhar R$ 18.300, ou seja 12 vezes o salário médio na iniciativa privada -impulsionados por reajustes anuais e bônus por tempo de serviço....... por Diana Gaúna do MIDIAMAX.COM.BR