quinta-feira, 14 de abril de 2011

Abaixo-assinado pelo Fim do Fator Previdenciário!!!

Assine a petição abaixo....click aqui...

Para:Câmara dos Deputados Federais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL


PL 3299/08
PL 01/07
PL 4434/08


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL, neste ato representado por um de seus fundadores, Oswaldo Colombo Filho e pelos cidadãos brasileiros listados no anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” e artigo 151, inciso II, aliena “a”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requerer a imediata apreciação dos PL’s 3299/08, 01/07 e 4344/08, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas.


1. Do Movimento

Desde 2008, compomos o Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil, uma ação cívica e apolítica que tem procurado demonstrar as barbaridades praticadas contra os aposentados e trabalhadores (estes últimos a partir do ingresso no sistema Previdenciário Público Brasileiro – RGPS).


2. Dos Projetos de Lei

Os projetos de lei sub examine já foram aprovados pelo Senado e aprovados por todas as Comissões pertinentes na Câmara dos Deputados.

Contudo, há mais de um ano, os Projetos de Lei abaixo mencionados estão sempre sendo obstados pelo partido governista sem qualquer fundamento legal, num patente atentado ao direito de milhões de brasileiros.

Os Projetos de Lei em questão são os seguintes:

PL 3299/08 - O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O objetivo sumário da mudança consiste em eliminar o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% do valor inicial da aposentadoria no RGPS (benefícios programados - de evidência contributiva) dos homens mesmo que atinjam 35 anos de recolhimentos; e de até 50% os das mulheres mesmo que atinjam 30 anos de recolhimentos. Propõe ainda alterar a consideração de abrangência pelas contribuições que se constituirão na base para o cálculo da média que balizará o valor do inicial de benefício.

PL 01/07 - Propõe a fixação de fórmula de correção anual do salário mínimo, e por decorrência, e em preceito Constitucional equiparado ao piso previdenciário, da variação do INPC apurado pelo IBGE, acrescendo-se a este o crescimento da variação do PIB constado dois anos antes. Até este ponto a proposição de autoria do Executivo busca trazer ganhos reais aos trabalhadores de baixa renda, assim como aos 8,3 milhões de benefícios assistidos ao RGPS - RURAL; 3,7 milhões benefícios assistenciais -(abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e a de Renda Mensal Vitalícia) e também a pouco mais de 5,4 milhões de aposentados e pensionistas pertencentes ao RGPS - URBANO e que recebem o piso previdenciário. O projeto de lei foi aprovado no Senado, com emenda do Senador Paim estendendo esta forma de reajuste obedecendo à conformidade isonômica, como apregoada em cláusula pétrea em nossa Constituição aos demais beneficiários do RGPS - URBANO que recebem acima do piso previdenciário, e que hoje se constituem em 8,4 milhões de pessoas.
PL 4344/08 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS e o índice de correção previdenciária, trazendo a valor presente de forma gradativa (correção/recuperação de perdas) e condicionado este fato às possibilidades de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentaria e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual (possibilidades então existentes).

3. Do Pleito

Como é de conhecimento notório, está sendo obstada a apreciação dos Projetos de Lei de nºs 3299/08, 01/07 e 4344/08, em patente afronta às práticas democráticas constitucionais, as quais se submete – ou deveria submeter-se - o Poder Legislativo.

Pleiteia-se aquilo que atina aos interesses de dezenas de milhões de famílias e que não é nada mais do que o ato de “desenfurnar das gavetas” onde foram confinados tais PL’s - pelo desejo de poucos e que sob a autoridade delituosa atentam contra o Estado Democrático de Direito desta nação - e colocá-los para deliberação em plenário.

Requeremos a concretização da Democracia insculpida na Carta Magna, consubstanciada, in casu, na tramitação e debate livre, democrático e dentro de práticas republicanas e não manobras escusas, que vem vilipendiando tal destra democrática.

Forçoso ressaltar que os Projetos de lei retro são hipóteses de Regime de Tramitação com Prioridade, conforme previsto pelo artigo 151, inciso II, alínea “b”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO
Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
(...)
II - de tramitação com prioridade:
b) os projetos:
1 - de leis complementares e ordinárias que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional, e suas alterações; “

Portanto, os projetos de lei que ora se requer a imediata apreciação, devem tramitar com prioridade, haja vista seu objetivo, qual seja a regulamentação de dispositivos constitucionais pertinentes à Previdência Social (arts. 201 e SS da CF).


4. Conclusão

Face ao exposto, e certo de que deva prevalecer o direito e respeito aos 40 milhões de contribuintes do RGPS, e também aos 8,4 milhões de aposentados prejudicados, requer digne-se Vossa Excelência determinar a imediata votação dos Projetos de Lei supracitados, coibindo qualquer obstrução, a fim de que a nação possa assistir ao livre debate e veja a deliberação do legislativo em ato soberano sobre tais projetos, como medida de mais lídima democracia

Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 24 de novembro de 2010.


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL

COMO RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PELA TABELA DO INSS 2011





Veja como fazer os recolhimentos do Contribuinte individual, Facultativo e doméstico (Fonte e Agradecimento http://www.contabiliza.com.br/)

1. Definições de Termos e de tipos de contribuintes:

a. Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, tais como os liberais, autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. São contribuintes obrigatórios da Previdência Social;

b. Contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho ou que exercem alguma atividade sem remuneração, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. São contribuintes não obrigatórios, daí recebem o nome de facultativos;

c. Domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, com vínculo empregatício, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos. Estas também são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.


2. Recolhimentos:

Os contribuintes individuais, os facultativos e os empregadores domésticos devem pagar a contribuição ao INSS até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia do vencimento.

3. Contribuinte Individual:

a. Caso preste serviços apenas para empresas, a empresa fará o desconto por ocasião do recebimento pelo serviço prestado, ficando a empresa obrigada a repassar o devido desconto ao INSS, obedecendo a Lei 10.666/2003, portanto, neste caso, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição. A alíquota da contribuição do contribuinte individual a ser aplicada sobre os serviços prestados às pessoas jurídicas será reduzida de 20% para 11% a ser aplicada sobre o efetivamente recebido, observado o limite máximo permitido que, a partir da competência janeiro de 2011, passou a ser de R$- 3.689,66;
Até o salário de 1.106,90 8,00 %
Salário de 1.106,91 a 1.844,83 9,00 %
Salário de 1.844,84 a 3.689,66 11,00%

b. Caso preste serviços simultaneamente à empresas e a pessoas físicas, deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já tenha atingido o limite máximo no mês, pois caso ainda não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também sobre os serviços prestados a pessoas físicas, até atingir tal limite.

c. Caso preste serviços apenas para pessoas físicas, deverá, por conta própria, recolher toda a sua contribuição calculada sobre o efetivamente recebido, também observado os limites legais, ou seja, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao salário-mínimo, atualmente R$- 545,00 que dá R$ 59,95 e nem superior ao limite-máximo de R$- 3.689,66 que dá R$ 737,34 ao mês.


d. Para o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte individual, ou seja, para os serviços prestados a pessoas físicas, a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido obedecidos os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, ou seja: pelo teto de R$ 3.689,66 dá R$ 737,34 Código 1007.

4. Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição fica limitado ao valor de um salário mínimo, atualmente R$ 545,00, desde 01/03/2011, a contribuição cai de 20% para 11% ou seja: de R$ 109,00 para R$ 59,95 (Esta nova regra passou a valer a partir do mês de abril de 2007, com o primeiro recolhimento até o dia 15 de maio de 2007) Esta redução de alíquota de contribuição e foi boa, basicamente, para aqueles classificados como contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc) e não prestam serviços à empresas. A base de cálculo da contribuição, nessa nova regra, não poderá ser superior ao valor do salário-mínimo, conseqüentemente, o benefício, quando de sua concessão, também se limitará ao valor do salário-mínimo. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para alguns benefícios, entretanto, é necessário cumprir carência, como o auxílio-doença, ao qual terão direito aqueles com, no mínimo, 12 contribuições consecutivas. Já a aposentadoria por idade somente poderá ser requerida por quem contribuir durante 15 anos. Nesses casos, as contribuições já realizadas na sistemática anterior, desde que comprovadas, valem para efeito de contagem de tempo, com o código 1163.

Essa nova sistemática torna interessante para aquelas pessoas com idade mediana, de baixa renda, igual ou bem próxima do salário-mínimo, que ficaram muito tempo sem registro em carteira de trabalho e também não contribuíram ao INSS como autônomos, e que, por isso, não vislumbram mais a possibilidade de se aposentarem por tempo de contribuição (necessário 35 anos de contribuição). Na verdade, essa regra veio mesmo foi para facilitar a inclusão previdenciária dessas pessoas que não estavam conseguindo contribuir pela sistemática normal.


5. Contribuinte Facultativo - Regra normal de recolhimentos:


a. A contribuição do Facultativo deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição: Novos valores de R$- 545,00, desde 01/03/2011, e R$- 3.689,66, vigente a partir da competência janeiro/2011. O valor não precisa ser igual todos os meses, podendo variar, desde que respeitado os limites citados, pelo código 1406.

b. Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - Esta nova regra, já tratada no item 2.1.5, acima, aplica-se também ao segurado facultativo que optar pela aposentadoria apenas por idade. Código 1473.

6.Contribuição do Doméstico

a. A contribuição do doméstico é custeada pelo patrão e pelo empregado. A parte do patrão é de 12% sobre o salário efetivamente pago ao empregado, e a parte do empregado doméstico varia de acordo com o salário recebido, obedecendo a seguinte tabela, em vigor a partir da competência janeiro de 2011:

Salário-de-contribuição Alíquotas:
Até 1.106,90 8,00%
De 1.106,91 a 1.844,83 9,00%
De 1.844,84 a 3.689,66 11,00%
b.Desta forma, no caso de uma doméstica que tenha um salário de R$- 545,00 mensais, a contribuição previdenciária total será de R$- 109,00, sendo R$- 43,60 a contribuição da empregada e R$-65,40 a contribuição do patrão. A responsabilidade pelo recolhimento total é do patrão. Código 1600.

7. Opção de Pagamento Trimestral - GPS.

a. Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (atualmente 20% x R$ 545,00 = R$ 109,00) e também aqueles que optaram pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (atualmente 11% x R$ 545,00 = R$ 59,95) poderão optar pelo recolhimento trimestral.

b. Como viram, tal opção é permitida apenas nos casos de contribuição mínima. Acima desse valor somente recolhimento mensal.

c. O pagamento trimestral deve ser agrupado com as competências obedecendo ao trimestre civil, ou seja:
Janeiro, fevereiro e março;
Abril, maio e junho;
Julho, agosto e setembro;
Outubro, novembro e dezembro.

d. Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente ao empregado doméstico a seu serviço, cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior ao valor do salário-mínimo, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

e. O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário.

f. No caso desta opção (trimestralidade), as GPS's serão consignadas com as competências do último mês do trimestre objeto do recolhimento (março, junho, setembro e dezembro) e deverão ser utilizados os seguintes códigos de pagamentos:
1104 - Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral;
1180- Contribuinte Individual c/opção pela aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral;
1457-Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral;
1490 - Segurado Facultativo c/opção pela aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral;
1651 - Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral


8. Meios de pagamentos:

a. A Guia da Previdência Social (GPS), é encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. Para o preenchimento da GPS, diretamente pela página da Previdência Social vá a guia GPS, escolha a sua categoria e informe o número do seu NIT, ou do PIS ou do PASEP. Após, clique no botão "Obter Dados Cadastrais". Aparecerá os seus dados cadastrais. Confira-os. Após, informe a competência (mês do serviço prestado) e o valor do salário de contribuição e informe o Código de Pagamento em que se enquadra. Na seqüência clique no botão "Calcular Contribuição". Depois, na última coluna, em GPS, clique no quadradinho em branco, marcando a guia que quer impressa. Aí é só clicar no botão "Gerar Guia" e imprimir. Pronto. Parece complicado, mas não é, pelo contrário, é muito prático e evita erros de preenchimento. Com a GPS em mãos, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica e efetuar o pagamento.
b. O contribuinte poderá pagar a sua contribuição também pela internet, portanto, sem a necessidade de preenchimento da GPS em meio papel, para isso basta acessar a página do Banco onde mantém conta bancária e nas opções de pagamentos escolher a opção GPS onde deverá ser informado o código do pagamento, a competência, a data do pagamento, o identificador (NIT, PIS ou PASEP) e o valor da contribuição. Será gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos.

c. Além disso, o INSS mantém convênios com muitos Bancos em cujos caixas automáticos você poderá pagar mensalmente sua contribuição procurando a opção pagamento e a opção GPS e seguir o roteiro da letra “a” acima. O Banco do Brasil tem convênio com o INSS também para emitir o extrato de contribuições de toda a vida do contribuinte, onde vc poderá ver todos os valores recolhidos em seu NIT ou PIS, que é o seu número no INSS.

d. Além dos meios acima, se o contribuinte quiser, poderá optar pelo agendamento automático de pagamento de contribuições previdenciárias para débito em conta bancária, podendo fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos da Previdência Social ou agendar o serviço pela Internet, no http://www1.dataprev.gov.br/debcon/debcon.html

9. Redução da alíquota

a. A contribuição previdenciária para os segurados facultativos e contribuintes individuais que trabalham por conta própria e contribuem no máximo sobre um salário-mínimo podem ser pagas com redução especial. Essa redução está prevista no Decreto n° 6.042, de 12/02/2007, e reduz a alíquota de contribuição previdenciária, de 20% sobre a remuneração mensal do trabalho para 11% do salário mínimo, no caso dos contribuintes facultativos e daqueles classificados como contribuintes individuais de baixa renda, que contribuem apenas sobre o salário-mínimo. Os contribuintes que contribuem sobre valor maior que o salário-mínimo continuam sujeitos a alíquota normal de 20%.
Essa medida veio facilitar a inclusão previdenciária das pessoas que não exercem qualquer atividade remunerada (exemplo: donas de casas e estudantes) e dos trabalhadores autônomos de baixa renda (ambulantes, diaristas, etc).

B. A redução da alíquota de contribuição para os trabalhadores autônomos de 20% para 11%, medida que irá favorecer cerca de 18 milhões de pessoas que trabalham por conta própria e atualmente não têm acesso a benefícios temporários, como auxílio-doença e licença-maternidade, e definitivos, como aposentadoria e pensão por morte.

c. A nova regra passou a valer desde a competência abril/2007. Limitada a um salário mínimo, hoje em R$ 545,00, a contribuição cai de R$ 109,00 para R$ 59,95. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para alguns benefícios, entretanto, é necessário cumprir carência, como o auxílio-doença, ao qual terão direito aqueles com, no mínimo, 12 contribuições consecutivas. Já a aposentadoria por idade somente poderá ser requerida por quem contribuir durante 15 anos. Nesses casos, as contribuições já realizadas, desde que comprovadas, valem para efeito de contagem de tempo.

10. TABELA DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO E ATIVIDADES:

a. para o recolhimento das contribuições do contribuinte individual e facultativo optantes pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (alíquota de 11%):
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral –
1473 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

Veja, abaixo, o artigo do Decreto n° 6.042/2007 que trata dessa alteração:
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo......................
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo;
III - especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§ 1o O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239. § 2o A contribuição complementar a que se refere o § 1o será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.” (NR)

11. PARA O MICROEMPREENDEDOR (ou MICROEMPRESÁRIO) COM REDUÇÃO PARA 5% DO SALÁRIO MÍNIMO!!

a. O governo federal reduziu a alíquota de contribuição ao INSS do microempreendedor individual, de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A medida está em consonância com o Estatuto da Microempresa conforme a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Supersimples.

b. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

c. Com essa nova medida provisória o Microempresário agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, pagará R$ 27,25, correspondentes a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente (R$ 545). Contudo, pagando apenas sobre um salário mínimo não receberá a aposentadoria pelo teto de R$ 3.689,66 e receberá somente um salário mínimo de aposentadoria. Mesmo assim, é um bom negócio, pq nos casos de doença e acidente terá cobertura do INSS para as incapacidades temporárias.

d. Os valores não incluem o ICMS cobrado dos trabalhadores do comércio e da indústria, que variam de Estado para Estado, nem o valor do ISS cobrado aos profissionais de serviços.

e. Com a medida, é previsto que até 500 mil pessoas sairão da informalidade, juntando-se aos mais de 1 milhão de profissionais que trabalham por conta própria.

f. As Vantagens : Com isso os microempresários formais, podem, por exemplo, ter acesso a crédito como pessoas jurídicas, acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxilio doença etc, só não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja mais no site www.portaldoempreendedor.gov.br. e no site do INSS MPS

O PAGAMENTO DOS REAJUSTES DAS APOSENTADORIAS ANTIGAS DO INSS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Representantes do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical se reúnem com agentes da Justiça Federal e do MPF-SP para discutir a proposição de ação civil pública visando obrigar o INSS a pagar os reajustes dos atrasados, à mais de 600 mil aposentados.
A DPU aguarda as explicações do INSS e dentro de 15 dias deve propor uma ação com pedido de liminar para a revisão imediata.

Segundo números apresentados pelo presidente do INSS, no País, há 601.553 potenciais beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à revisão de até 39,35%. Também há 193.276 já cessados há mais de cinco anos — sem direito à revisão — e 277.176 sem impacto financeiro. Pelo menos 131 mil pessoas deverão ter revisão do benefício e atrasados, estimados em R$ 1,519 bilhão.

O que o Governo quer fazer?

AGU, INSS e União farão reunião para definir como será quitada dívida com 131 mil segurados
POR LUCIENE BRAGA

Rio - Amanhã técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU), do INSS e do Ministério da Fazenda se reúnem para discutir o pagamento da dívida das ações devidas a 131 mil aposentados entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto e tiveram perdas. Serão três perspectivas: depositar o dinheiro de uma só vez a todos os que têm direito, parcelar os atrasados ou pagar somente na Justiça, ação por ação. A informação é do presidente do INSS, Mauro Hauschild.

“Os técnicos vão levantar os números para analisar os impactos de cada possibilidade. Ainda não sabemos se será por ato (normativo), lei ou medida provisória para definir o parcelamento, se essa for a decisão”, disse o presidente do instituto, no Rio.

Hauschild esclareceu que a proposta de parcelamento estabelece que valores menores terão prazo menor de pagamento em meses e afirmou que não há previsão de desconto ou deságio no valor total. Sobre a abertura de procedimento para ação civil pública, em estudo pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e pela Defensoria Pública (DPU) do Rio, o executivo disse não ter sido notificado. “Tudo vai depender da disponibilidade econômica”, observou Hauschild.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

MINISTRO QUER TETO PARA APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS! SERÁ QUE ELE ESTÁ SENDO HONESTO????

Ministro cobra aprovação de projeto que muda aposentadoria de servidores

ANA CAROLINA OLIVEIRA DA FOLHA SP

O ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho cobrou da Câmara dos Deputados a aprovação imediata do projeto de previdência complementar que prevê a criação de um fundo de pensão para os servidores públicos federais. A cobrança foi feita na cerimônia de posse do novo presidente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), José Maria Rabelo.

"A Câmara já deveria ter aprovado esse projeto, ele está desde 2007 na Câmara", afirmou o ministro.

Garibaldi disse que a aprovação dessa proposta atenuaria as diferenças entre os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos.

"O trabalhador tem um teto para sua aposentadoria de R$ 3.689 e os servidores públicos não têm nenhum teto. É para atenuar isso que está na Câmara dos Deputados, um projeto que cria um teto para os dois. Para que os dois se abriguem sob o mesmo teto. Os sem teto são os mais privilegiados. Então o projeto diz que o teto vai ser o mesmo, mas que o funcionário público poderá aderir a um fundo de pensão", disse Garibaldi.

Segundo a proposta, esses funcionários passariam a ganhar somente o teto do INSS, que atualmente é de R$ 3.689 e poderiam aderir a fundo de pensão complementar, o que seria opcional.

A proposta, porém, sofre a resistência do Poder Judiciário, que quer um fundo próprio para seus servidores. O novo sistema valeria apenas para os novos servidores. Quem já está na ativa poderia optar por migrar para o plano de previdência complementar.

terça-feira, 12 de abril de 2011

INSS DE 5% PARA O MICROEMPRESÁRIO

Microempresário pagará 50% menos de contribuição ao INSS

O governo federal reduziu a alíquota de contribuição ao INSS do empreendedor individual, de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

A medida está em consonância com o Estatuto da Microempresa conforme a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Supersimples.

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Com essa nova medida provisória o Microempresário agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, pagará R$ 27,25, correspondentes a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente (R$ 545). Contudo, pagando apenas sobre um salário mínimo não receberá a aposentadoria pelo teto de R$ 3.689,66 e receberá somente um salário mínimo de aposentadoria. Mesmo assim, é um bom negócio, pq nos casos de doença e acidente terá cobertura do INSS para as incapacidades temporárias.

Os valores não incluem o ICMS cobrado dos trabalhadores do comércio e da indústria, que variam de Estado para Estado, nem o valor do ISS cobrado aos profissionais de serviços.

Com a medida, é previsto que até 500 mil pessoas sairão da informalidade, juntando-se aos mais de 1 milhão de profissionais que trabalham por conta própria.

As Vantagens : Com isso os microempresários formais, podem, por exemplo, ter acesso a crédito como pessoas jurídicas, acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxilio doença etc.

Veja mais no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

domingo, 10 de abril de 2011

NA CRISE E NA INCERTEZA OS FUNDOS PRIVADOS QUEBRAM EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO. VAMOS SALVAR O NOSSO INSS!!!!

É visível que os Bancos e as seguradoras privadas fazem um fortíssimo lobby e vistoso marketing contra o INSS, muitas vezes, subliminar, patrocinando reportagens, veículos, profissionais, projetos de leis, políticos, autoridades etc etc, para falarem em déficit, necessidade de acabar com o INSS, necessidade de mudanças nas aposentadorias, etc etc...blá...bla..blá

Felizmente a população está percebendo que o buraco é mais embaixo e que é tudo propaganda contra. É marketing para patrocinar e para vender VGBL\PGBL etc.

Fiquemos vigilantes e cuidemos de nosso INSS.

Veja a situação dos fundos privados em crise em Portugal e quem paga a conta!


Portugueses retiram mais de 460 milhões de euros dos fundos

08 Abril 2011 Raquel Godinho - rgodinho@negocios.pt

A tendência mantém-se. As subscrições líquidas dos fundos de investimento geridos por sociedades portuguesas voltaram a ser negativas no mês de Março.
A Associação Portuguesa de Fundos de Pensões e Património (APFIPP) publicou o relatório mensal de Março no qual revela que, desde o início do ano, foram retirados 468,2 milhões de euros destes produtos.

“Verificou-se, no mês em análise, um volume de subscrições de 469,4 milhões de euros, enquanto que o valor dos resgates foi de 555,1 milhões de euros, o que traduz um saldo líquido negativo de 85,7 milhões de euros”, refere o comunicado publicado pela APFIPP.

A elevada incerteza e turbulência que se mantém, neste período, tem levado os investidores a preferirem activos percepcionados como mais seguros.

Nesse sentido, estes produtos de investimento têm sido penalizados pelo ambiente de elevada volatilidade que ainda se vive nos mercados financeiros e pela retirada de dinheiro dos fundos de tesouraria para aplicações em depósitos.

A tendência negativa foi comum à maioria dos meses do ano passado, sendo que apenas em Março o saldo foi positivo, com os investidores a preterirem os fundos em detrimentos de produtos com menor risco.

Mais uma vez os fundos de tesouraria euro voltaram a ser a categoria mais “castigad”, com as subscrições líquidas a serem negativas em 50,6 milhões de euros. Seguiram-se os fundos de obrigações taxa indexada euro que registou subscrições líquidas negativas de 23,2 milhões de euros.

Em sentido inverso, a categoria que teve um maior montante de subscrições líquidas positivas, no mês em análise, foi a de fundos com protecção de capital, que receberam 51,9 milhões de euros.

Num mês em que o PSI-20 regressou às perdas, os fundos de acções nacionais constaram entre as categorias mais penalizadas, com as subscrições líquidas negativas a totalizarem os 10,4 milhões de euros.

“Em 31 de Março de 2011, o valor dos activos geridos pelos fundos de investimento mobiliário (FIM) ascendeu a 13.892,4 milhões de euros, o que traduz um decréscimo de 0,7% relativamente ao mês anterior”, adianta o relatório mensal da APFIPP. Já desde o início do ano, a quebra dos montantes sob gestão é de 2,3%.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Ministro Garibaldi Alves critica privilégios no serviço público na inauguração da agência do INSS em Touros

Tribuna do Norte | Garibaldi critica privilégios no serviço público na inauguração da agência do INSS em Touros

Ministro Garibaldi Alves concorda que as aposentadorias e mamatas públicas são vergonhosas e que precisam mudar, mais que as aposentadorias do INSS!! É um bom começo, falta agora só cumprir. Fazer alguma coisa e não só falar e ficar com blá blá bla.....

O SECRETÁRIO CARLOS GABAS, ACHA QUE O INSS DEVE APERTAR MAIS OS APOSENTADOS! CONTUDO ELE NÃO ABRE MÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL, NEM DO SALÁRIO QUE RECEBE!!!






O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas, defendeu mudanças nas regras das aposentadorias e pensões pagas no Brasil. Em uma palestra realizada nesta quarta-feira (6), no seminário “Mudança Demográfica e Crescimento Econômico no Brasil”, no edifício-sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Centro do Rio de Janeiro, Gabbas afirmou que é preciso rever o modelo previdenciário.

“Nós temos um desafio: a transição demográfica impõe mudanças. Quanto mais cedo impormos regras novas, mais tranquilos vamos ficar no futuro”, afirmou o secretário-executivo. “Não dá para mexer (na Previdência Social)? Como não dá para mexer? Tem que se discutir sim, sentar, conversar. Sem ideologias, mas com pragmatismo”, complementou.

Apesar disso, Gabbas não quis falar sobre uma idade mínima ideal para se aposentar, disse que uma reforma da previdência não é prioridade. “Não tem necessidade urgente de fazer reformas, nem tem prazo. Agora, é preciso fazer adequações na lei”, afirmou. Ao falar sobre o rombo na Previdência Social, Gabbas acabou fazendo críticas a questões estruturais do Brasil. “E os desperdícios do estado brasileiro? E a corrupção? E a inadimplência das contas? E as multinacionais que produzem no Brasil e remetem os lucros para os países de origem?” questionou. “A Previdência Social tem R$ 400 bilhões de dívidas para cobrar”, acrescentou.

‘No futuro, todos vão ter que trabalhar mais’, diz secretário
Gabbas, que tem 26 anos como servidor da Previdência Social, ressaltou que o Brasil vive um ótimo momento para realizar mudanças nas aposentadorias. “O que nós queremos para os nossos velhos? Eles estão vivendo mais. Mas vão ficar em casa? É preciso que a sociedade decida o que quer para eles”, enfatizou.

O secretário-executivo afirmou que as mudanças demográficas no Brasil estão ocorrendo muito rapidamente, e que o número de idosos cresce consideravelmente todos os anos, por causa do aumento da expectativa de vida. “Nós estamos vivendo em um outro mundo. Eu falo para as minhas filhas que elas vão viver 120, 110 anos”, disse Gabbas, arrancando risadas da plateia. “Mas não é brincadeira”, emendou, com bom humor. Ele acrescentou que, no futuro, todos vão ter que trabalhar mais, estudar mais e se especializar mais.

“Hoje, a pessoa que pensa em se aposentar aos 50 anos, não está pensando em parar, mas em ter um complemento de renda”, afirmou o secretário. “A aposentadoria é um complemento ou uma substituição de renda?”, questionou. As informações são do G1.

BALANÇO DO INSS MOSTRA SUPERÁVIT. Veja:





domingo, 3 de abril de 2011

FUNDO DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS! JÁ É ALGUMA COISA....

Editorial defende fundo de pensão para servidores

Pela terceira vez neste ano um veículo da grande imprensa nacional publica editorial defendendo a criação de um fundo de pensão para os servidores públicos brasileiros. Depois de O Globo e do Valor Econômico, O Estado de S. Paulo divulgou na sua edição de ontem texto alertando para a necessidade de o governo federal trabalhar junto ao Congresso Nacional a aprovação do projeto de Lei nº 1992, que institui a Previdência Complementar do Servidor Público. Encaminhada pelo Executivo em 2007, desde então a matéria freqüenta as gavetas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.

O jornal paulista recorreu a estatísticas oficiais conhecidas para embasar o argumento de que o problema da Previdência Social somente poderá ser resolvido por meio da adoção de medidas que reduzam o peso das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais dos Três Poderes. A conta utilizada pelo jornal é a de que o déficit dos funcionários públicos chegou a R$ 51,2 bilhões no ano passado, enquanto o saldo negativo do setor privado foi de R$ 42,8 bilhões. O Estadão concluiu que quando se compara esses valores com o número de aposentados do Regime Geral e o da Previdência do Setor Público, chega-se ao resultado de que o déficit por servidor aposentado foi de R$ 53.950,00 e o do trabalhador aposentado pelo INSS chegou a R$ 1.787,00.

Para O Estado de S. Paulo, o provável crescimento das contratações de trabalhadores com carteira assinada e um eventual aumento da idade para aposentadoria podem reduzir o déficit previdenciário da área privada. Porém, a expectativa é de que o déficit do setor público continuará aumentando, a não ser que seja criado um fundo de pensão específico para a categoria. Esse fundo seria constituído com a contribuição dos funcionários públicos e com uma contrapartida de dotações efetivas por parte do governo.

Segundo o jornal, o fato de os servidores terem que contribuir com esse fundo de pensão é o principal fator que está emperrando a tramitação do projeto. O Estadão explicou que, no caso do Judiciário, ao se posicionar contra a medida os magistrados estão utilizando como justificativa o dispositivo constitucional que considerou como irredutíveis os seus proventos. O editorial destacou a ressalva existente no projeto no sentido de que a previdência complementar só teria plena validade para os que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação da Lei.

“Apesar disso, mesmo dispondo de folgada maioria nas duas Casas do Congresso, o governo terá dificuldade para aprovar o projeto. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, com sua experiência parlamentar, não o ignora e cogitou a formação de um fundo de pensão para cada um dos Poderes da República, e não um fundo único como previsto. Isso, porém, atrasaria ainda mais a tramitação do projeto, que talvez não pudesse ser votado na atual legislatura”, analisou o Estadão.

O MENSALÃO PARA NUNCA ESQUECER!!!

O mensalão existiu, existe e sempre existirá. Tem variedades diferentes, mas é uma praga que assola todo o país, desde câmaras municipais, assembléias legislativas, executivos, empresas públicas e empresas privadas. Consiste sempre em ter uma fonte alimentadora de recursos, podendo ser o departamento de marketing, contratando empresas de publicidades; o departamento de compras e licitações, comprando desde o pó de café até os imóveis e tudo que se possa imaginar. Poderá ter pagamento em troca de algum favor, voto, notícia, chantagem e o que vc mais possa imaginar. clik aqui para ler na Revista ÉPOCA

sexta-feira, 1 de abril de 2011

terça-feira, 29 de março de 2011

QUAL É PIOR: FATOR PREVIDENCIARIO? Fator85/95? ou IDADE MÍNIMA???



FATOR 85/95 VS FATOR PREVIDENCIARIO:

O Fator 85/95 poderá substituir o fator previdenciário e, em algumas situações, resultará em vantagem no valor do benefício da aposentadoria, podendo chegar a até 40%, mas só em situações de limite de idade. Hoje, com o fator previdenciário, um homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem cerca de 88% de sua aposentadoria integral. A mulher com 30 anos de trabalho e 55 de idade tem 72%. Neste caso seria benéfico o fator 85/95.

Na maioria dos casos é de prejuízo, porque enquanto não se completar a soma exigida, não se poderá aposentar ou, dependendo do que for aprovado no Congresso, vai continuar aplicando o fator previdenciário. Ou seja: troca-se 6 por meia dúzia, pois não se acaba com o fator previdenciário e ainda coloca outra pedra no caminho da aposentadoria.

Pela nova fórmula, que está em análise no seio do Governo, conseguirão o benefício integral (com base na média salarial) os trabalhadores que tiverem 95 como o resultado da soma de idade e de tempo de contribuição –por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar em 85.

Hoje, esses trabalhadores têm desconto na aposentadoria com o fator previdenciário.

De qualquer forma, é preciso ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher.

Uma mulher que tem salário de benefício –a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994– de R$ 1.000 poderá receber só R$ 706,72 se, ao se aposentar, tiver 51 anos de idade e 34 anos de contribuição. Com a nova fórmula, ela receberá os R$ 1.000, já que a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85. Seu aumento será de 41,5%.

Já um homem com o mesmo salário de benefício de $ 1.000,00, ao se aposentar com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, recebe hoje R$ 846,75. Com o novo fator, ele poderá ter um aumento de 18,1% e receber R$ 1.000, porque atingirá a soma de 95.

IDADE MÍNIMA


O plano da chamada IDADE MÍNIMA é aquele onde só se aposentaria aos 65 anos os homens, podendo ser que desça para 60 anos. E para a mulher a idade mínima seria aos 55 anos ou que desça para 50. Fora essa idade não seria possível se aposentar, nem com fator previdenciário. Ou seja: Só piora.

Para o governo federal o ideal seria a criação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje exige 30 anos de pagamento ao instituto (para mulheres) ou 35 anos (para homens). A ideia é que a nova regra substitua, no futuro, o fator previdenciário (índice redutor de benefício usado desde 1999 para quem se aposenta mais jovem).

A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma Rousseff em março.

A proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Esse limite também é usado hoje na aposentadoria por idade do INSS, que exige apenas 15 anos de contribuição previdenciária para filiados após julho de 1991.

A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. A ideia debatida até o momento é substituir, no futuro, o fator previdenciário.

Mas, como hoje não há idade mínima para aposentadorias em valor integral do INSS, o Executivo alega não poder dar esse benefício ao povo trabalhador e não pode abrir mão de um instrumento intermediário para tungar o benefício e evitar a ampliação do deficit previdenciário.

O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. Segundo interlocutores da presidente, Dilma fará um cálculo político para decidir se leva o tema adiante.

Polêmica

O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para os futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais. Haveria, no entanto, uma regra de transição.

Na campanha eleitoral, a então candidata Dilma disse que não tocaria uma reforma da previdência. Se patrocinar a medida, poderá encontrar pela frente forte resistência das centrais sindicais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545. Alguns recomendam que a presidente, no entanto, não compre briga neste momento.


Com tudo isso, vemos claramente que qualquer mudança será sempre pior para o aposentado.

O melhor mesmo para o aposentado do Brasil seria simplesmente acabar com esses fatores, seja ele previdenciário ou 85/95 ou 95/105 e não se aplicar nenhum outro fator. Deve simplesmente acabar com o fator previdenciário e pagar a aposentadoria pela média do valor que o contribuinte pagou, ou seja com 35 anos de contribuição ou aos 65 anos da idade.

Afinal, com tanta revolta no norte da áfrica e no oriente médio com o povo exigindo mudanças, com tanto descrétido nos políticos e nas instituições no Brasil, com tantas aposentadorias de deputados e governadores, com tantos aumentos de salários para os amigos sindicalistas e funcionários públicos e depois de tanto sofrer e só remar contra a maré, seria muito bom ver o povo feliz recebendo sua aposentadoria integral depois de 35 anos de trabalho. Nada mais justo. Especialmente neste momento que passa o Brasil, quando o Governo propagandeia o tal do Pré-sal, distribuindo e prometendo benefícios para cumpadres, amigos e sindicalistas. Vamos aguardar!!!


VEJA UM CASO:
Após algumas décadas de trabalho e perto de completar 35 anos de contribuição ao INSS, o eletricista Atílio Pires Barbosa, de 58 anos, aguarda ansioso a sua aposentadoria. Ele trabalha em uma usina de energia elétrica a 40 metros de profundidade, na Grande São Paulo.

"Nos últimos 14 anos, trabalhei em um turno com poucas folgas e passei muito tempo longe da família. Quero compensar essa distância depois que meu benefício for concedido", diz Barbosa, que tem duas filhas na fase pré-vestibular. "Elas já estão grandes. Não pude nem curtir o crescimento delas como eu gostaria."

Com a regra da idade mínima, o eletricista teria que esperar mais sete anos pelo benefício. "É muito tempo. A regra atual já é bastante rígida porque nem todo mundo consegue completar 35 anos. Criar uma idade mínima é maldade."

Barbosa lembra que os mais prejudicados com a nova medida seriam os que começaram a trabalhar cedo, como ele. "Hoje um operário começa na fábrica com 16 ou 17 anos. Se tiver a sorte de ficar na mesma empresa vai completar os 35 anos de contribuição aos 52. Qual empresa vai querer um empregado com essa idade? Se não tiver uma regra de estabilidade, muitos trabalhadores nunca vão se aposentar", diz.


APOSENTADORIA PELA IDADE MÍNIMA, SE FOR FLEXÍVEL, PODE SER BOA. 51 É UMA BOA IDÉIA!!

O governo não quer acabar com o Fator Previdenciário. Contudo, diante da insistência de muitos aposentados e trabalhadores, especialmente que se manifestam pela internet, o governo está disposto a aceitar acabar com o Fator mas, não de graça.

Quer implantar outro sistema para impedir o trabalhador de se aposentar como ocorria antigamente, com apenas 35 anos de contribuição. Isso demonstra que o governo quer continuar tungando uma parte do valor das aposentadorias para que o trabalhador não se aposente novo, com os mesmos efeitos do Fator previdenciário!!

Uma das propostas é a criação do mecanismo da idade Mínima, pelo qual o trabalhador, mesmo com 35 ou quarenta anos de pagamento de INSS, mesmo assim, só vai se aposentar ao completar 65 anos de idade, cujo sistema vai levar muita gente a contribuir por até 50 anos ao INSS. O que é um absurdo. Especialmente para aqueles que começaram a trabalhar mais novo.

Todavia, o Sistema tem algumas propostas interessantes para flexibiza-lo de tal forma a ajustar situações especiais, que se o Governo adotar como regra, pode ser uma boa saída para substituir o Fator previdenciário. Essas propostas atendem a situação dos trabalhadores que começaram mais cedo e daqueles trabalhadores atuais que já estão perto de se aposentar.

Para o primeiro caso, dos que começaram mais cedo, seria dado um peso maior ao tempo de contribuição de tal forma a equilibrar o tempo de contribuição com a idade mínima. E para os que estão atualmente, próximos da aposentadoria, criaria uma regra de transição, onde a idade mínima seria bem mais baixa do que a proposta final, ou seja: no início da implantação do sitema permite-se aposentar com 53 anos da idade e, com o tempo, ano a ano, vai subindo essa idade mínima até atingir os 65 anos de idade, de tal forma a atingir mais as aposentadorias futuras.

segunda-feira, 28 de março de 2011

ROMBO DO FUNCIONALISMO FEDERAL: MAIS DE 50 BI POR ANO

DA Agencia Estado BRASÍLIA

O rombo do regime de previdência dos servidores públicos da União ultrapassou a marca dos R$ 50 bilhões, ao apresentar crescimento de 9% de um ano para o outro. A tendência, se não houver mudanças no sistema do servidor público, é que essas despesas continuem subindo e pressionando os gastos públicos. Segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro, o governo federal desembolsou R$ 51,245 bilhões no ano passado para garantir a aposentadoria de 949.848 servidores públicos. Em 2009, o dispêndio foi de R$ 47,014 bilhões.

"A situação é insustentável"

"A situação é insustentável", afirmou o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim. O sistema arrecada pouco mais de R$ 22,5 bilhões para pagar uma despesa de R$ 73,9 bilhões. No caso do INSS, que é responsável pelo pagamento de cerca de 24 milhões de benefícios, o déficit da previdência do INSS totalizou R$ 42,89 bilhões, o que representa uma estabilidade em relação ao ano anterior.

Se os números forem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o déficit do INSS apresentou queda real (descontada a inflação) de 4,5%. Essa melhora reflete os sucessivos recordes na criação de empregos formais no País.

Para reverter o quadro do regime de previdência dos servidores públicos, o secretário disse que é preciso regulamentar o fundo de previdência complementar do funcionalismo, que está parado no Congresso Nacional desde 2007. Com o fundo, o teto de aposentadoria do servidor público, que hoje não existe, será o mesmo que o do INSS - atualmente é de R$ 3.689,66. Ou seja, os servidores que quiserem receber um valor maior teriam de contribuir para o fundo de previdência complementar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

APOSENTADORIAS EM OUTROS PAÍSES: HOJE NO URUGUAI

NO URUGUAI:




Com cerca de 40% da população economicamente ativa sem cobertura previdenciária, o governo Tabaré Vasquez começou a promover algumas mudanças significativas no sistema de aposentadorias do Uruguai, embora ainda resista a patrocinar uma reforma estrutural.

Há 13 anos o país adotou – a exemplo de seus vizinhos latino-americanos – a obrigatoriedade da contribuição individual, ou seja, o sistema misto de previdência. Mesmo com alguns alertas de especialistas de que ainda é cedo para fazer um balanço da privatização parcial do regime, as regras atuais recebem críticas abertas de integrantes do partido do governo e há forte pressão para o país reverter a reforma de 1995. O primeiro passo foi permitir a quem contribuía apenas para o setor privado retornar à previdência pública.

Ainda sem condições políticas de patrocinar uma reforma radical, Vasquez optou por uma reforma branca, um ajuste em pontos mais atacados e apontados por estudos como prejudiciais ao trabalhador. A maior crítica dos especialistas e correligionários de Vasquez é quanto aos 35 anos de contribuição exigidos pela reforma de 1995 para os trabalhadores habilitarem-se à aposentadoria pública pelo Instituto de Seguridade Social (BPS, antigo Banco de Previsión Social).

“Existe uma convicção bastante generalizada que o requisito de anos de contribuição é demasiado exigente e há alguns estudos estatísticos que indicam que uma proporção elevada dos atuais contribuintes do BPS não conseguirão atingir os 35 anos de contribuição”, afirma Álvaro Forteza, da Universidad de la Republica, autor de inúmeros estudos sobre o tema.

Forteza desenvolveu uma metodologia para descobrir quantos contribuintes do BPS chegariam aos 60 anos sem o tempo de contribuição exigido. Descobriu que devido ao alto desemprego entre os anos de 1996 e 2004, quando o Uruguai viveu sua pior recessão econômica, o histórico laboral fragmentado, incompleto ou informal, sobretudo na baixa renda, desqualificava a maioria dos contribuintes. Mesmo usando uma taxa média de desemprego entre os anos de 1981 e 2006, apenas 1% dos 20% mais pobres teriam chance de cobertura aos 65 anos (a idade mínima é de 60).

Os especialistas acreditam que o projeto de lei que o governo promete enviar ao Congresso nos próximos meses deve reduzir o tempo de contribuição de 35 para 30 anos.

O segundo ponto que deve ser alterado é a redução da idade para obtenção do benefício por velhice para 65 anos. A regra atual concede um benefício abaixo do piso comum aos trabalhadores que contribuíram por 15 anos, no mínimo, ao completarem 70 anos de idade. Embora a cobertura dos trabalhadores em idade de aposentadoria no país seja uma das mais altas da América Latina, 90% entre aqueles com mais de 65 anos, há uma parcela da população sem condições de habilitar-se ao benefício por velhice.

O governo estuda ainda conceder um ano a menos de contribuição para a mulher a cada filho, como incentivo ao aumento da taxa de fecundidade.

O Uruguai, devido à baixa taxa de natalidade (2,1 filhos por mulher) há muitos anos, é um dos países da região com o maior percentual, 13,3%, de pessoas com mais de 65 anos na população total. A ONU considera o país envelhecido se esse índice for de 14%. A expectativa de vida no país é boa: 75,3 anos.

Mas o desemprego de 11,4% ameaça o bem-estar do trabalhador na fase pós-laboral nos próximos anos.
Devido a um perfil de contribuição irregular apresentado pela maioria dos trabalhadores, o governo, além de reduzir para 30 anos o tempo de contribuição exigido, combinado com a idade mínima de 60 anos, deve oferecer incentivos para os trabalhadores desempregados que tenham 58 anos de idade e 28 anos de serviço. É um subsídio para ajuda-los a completar os anos que faltam para habilita-los a receber a pensão mínima.

A maior mudança, no entanto, já está sendo feita, sem a necessidade de votação de lei pelo Congresso. Ó governo autorizou aqueles que optaram pelo sistema privado depois da reforma de 1995 a retornar ao sistema público. O problema, como ocorreu no Chile e na Argentina, são as taxas de administração altas devido a uma concentração do mercado de AFAPs (Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional).

Essa migração, porém, é válida apenas para aqueles que tinham mais de 40 anos de idade no dia 1º de abril de 1996. “Esses trabalhadores ficaram numa faixa de transição do regime de repartição para o de poupança individual privada, ao qual puderam filiar-se voluntariamente, agora a lei está dando o direito de eles se arrependerem”, explica Forteza. Quando entraram em vigor as novas regras, haviam 6 AFAPs no mercado, hoje são 4 – uma delas tem 37,56% do mercado de filiados.

O Uruguai apresenta atualmente a maior taxa de dependência da América Latina, 21,2% (relação de trabalhadores com mais de 65 anos e os em idade laboral, 15 a 64 anos). O gasto com Previdência Social é de 15% do PIB – maior do que o da França, de 13,4%. O Brasil gasta 11,7% do PIB. Esses números refletem negativamente na política fiscal, mas positivamente nos índices sociais.

A explicação é histórica. Desde a ascensão de José Batlle y Ordóñez ao poder, em 1903, o Uruguai caracterizou-se por ser um Estado de “proteção ao indivíduo” e foi um dos primeiros países da região a criar um sistema de seguridade social amplo. Seguro-desemprego, seguro por invalidez, salário família ou financiamento de habitação para os mais pobres não são novidade para os uruguaios desde a primeira década do século 20. Isso significou, ao longo do tempo, a redução das taxas de pobreza e analfabetismo a um dígito, raridade no continente (com exceção de Argentina e Chile) e o apelido de “Dinamarca da América Latina”.

Na década de 1990, o receituário único para um sistema de previdência global, proposto pelo Banco Mundial, encontrou fortes resistências no Uruguai, incomparáveis ao do restante da América Latina. Muitos as atribuem ao fator histórico e à cultura do Estado de proteção social. De 1985 a 1999, entre 19 países pesquisados, o Uruguai foi o que mudou menos a sua legislação em favor do chamado “arcabouço liberal”. Foi o país da região que privatizou menos até 1999. A reforma da Previdência foi gradual e ampliou a necessidade de financiamento do BPS num primeiro momento, na fase de transição, mas depois aliviou o déficit.

No entanto, o sistema uruguaio passou a ser misto, com dois pilares e com os objetivos principais de reduzir o déficit público, ampliar a cobertura previdenciária e combater à informalidade com carga previdenciária menor para as empresas. Os trabalhadores com salários mais baixos puderam continuar no sistema público de repartição exclusivamente, mas com opção de dividir a contribuição com o sistema privado. Metade desses trabalhadores optaram pelos dois pilares. Aqueles que recebiam salários mais altos foram obrigados a contribuir para os dois pilares. O BPS ainda para 25% dos benefícios atuais.

A idade mínima das mulheres passou de 55 para 60 anos, igualando a dos homens. Foram introduzidos vários incentivos fiduciários para postergar a aposentadoria e o cálculo para a primeira pensão passou a ser sobre as mais altas contribuições nos últimos 12 anos e não mais sobre os últimos 10. Ou seja, o calculo é feito sobre um maior tempo de trabalho.

A estimativa de déficit do BPS passou a ser de 3,1% do PIB em 1995 para 0,6% em 2050, dependendo das taxas de juros. Se não houvesse reforma, em 2050, a necessidade de financiamento do BPS seria de 6% do PIB. “As flutuações que se observam nas finanças do BPS nos últimos 13 anos refletiram em uma proporção muito significativa ao ciclo econômico”, afirma Forteza. O déficit aumentou na crise de 2001/2002 muito acima das estimativas que levavam em conta a fase de transição. Desde 2005, houve recuperação das contas do PBS com o crescimento econômico.

“A reforma não parece ter contribuído para aumentar a cobertura entre os trabalhadores ativos e sobre a informalidade, não existe conclusiva evidencia mostrando significativo progresso nesse campo”, completa. Forteza lembra que, na Argentina, inclusive, caiu a cobertura após a reforma, em termos de contribuintes e pensionistas.

sexta-feira, 25 de março de 2011

MUDANÇA NAS APOSENTADORIAS: MINISTRO FALA UMA COISA PLANALTO FALA OUTRA! ALGUÉM ESTÁ MENTINDO!!!

Quarta-feira, 16 de março de 2011 - 17h35 Última atualização, 16/03/2011 - 17h35
Governo não planeja mudanças na Previdência, diz Garibaldi
Da Agência Brasil economia@eband.com.br
O governo da presidenta Dilma Rousseff não tem, no momento, nenhum plano de mudança para a área da Previdência Social, disse nesta quarta-feira o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho. A expectativa dentro do governo, segundo o ministro, é a aprovação da proposta que tramita na Câmara dos Deputados de criação do Fundo de Previdência Complementar para o Servidor Público.

A tendência é de que a adesão vá acontecer só pelos novos servidores que forem sendo contratados, na medida em que outros se aposentarem e forem feitos concursos, previu Garibaldi. O ministro comentou o assunto depois de participar da instalação do seminário O Futuro da Previdência no Brasil.

No encontro, que vai até amanhã, dia 17, o debate é sobre o fortalecimento das contas da Previdência e a melhoria dos serviços em função das necessidades do futuro. Garibaldi lembrou a importância da Previdência no processo de distribuição de renda. “Isso [o pagamento dos benefícios previdenciários] permite que 23 milhões de pessoas vivam atualmente fora da condição de pobreza", disse.

Ele citou dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), segundo os quais 10% da população brasileira, hoje, têm acima de 60 anos de idade e, em 2050, a proporção vai subir para 30%, por isso "o sistema precisa ir se aperfeiçoando para ter condições de fazer a cobertura futura".

A redução da taxa de fecundidade, a tendência de escolha, pelos casais, de um número menor de filhos na sociedade brasileira atual e o envelhecimento da população, com o aumento da expectativa de vida, já são indicadores da necessidade de serem implementadas mudanças no sistema previdenciário, segundo o ministro.

Na opinião do presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcio Pochman, disse que "não há modelos de Previdência Social que possam ser seguidos pelo Brasil, pois a experiência dos outros países é muito diversa e mutante a cada década, de acordo com a situação de cada local". Para ele, o país precisa promover discussões de como manter o sistema viável.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) avaliou que a área econômica precisa trabalhar em harmonia com o Ministério da Previdência para tentar mudar a "imagem da Previdência Social, manchada por [grande quantidade de] ações [que tramitam] na Justiça e pela deficiência de serviços”. Para o parlamentar, medidas como os planos para a instalação de mais de 700 agências em todo o país, a melhora no atendimento da perícia médica e a contratação de mais servidores deverão "contribuir para que a Previdência pública seja mais respeitada".

O ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, lembrou que sempre que se pensar em mudança na Previdência oficial "deve-se respeitar os contratos de trabalho já firmados, o direito adquirido, que não podem ser rasgados". Franco entende que quaisquer mudanças que sejam feitas devem ter como foco as situações futuras.


Mas enquanto o Ministro afirma isso,o Governo inicia negociações para redefinir regras para aposentadoria! ( ou seja: alguém está mentindo!)

Sexta-feira, 25 de março de 2011 - 18h30 Última atualização, 25/03/2011 - 18h30

Da Redação brasil@eband.com.br
O governo federal começou as negociações com as centrais sindicais para tentar definir uma nova fórmula para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, segundo informou uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” nesta sexta-feira.

A sugestão do governo é a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador no momento da aposentadoria. No caso dos homens, quem somar 95 se aposentaria sem perdas nos benefícios. Já para as mulheres, a soma deveria ser de 85.

A ideia do governo é criar uma nova fórmula que ajude a combater o rombo na Previdência, de R$ 42 bilhões no ano passado. Ainda segundo a reportagem, a presidente Dilma Rousseff estaria disposta a aceitar a nova fórmula se ela for apresentada pelas centrais sindicais, uma vez que, por questões políticas, Dilma não quer tomar a iniciativa de propor a mudança.

Atualmente, o cálculo é feito a partir do fator previdenciário, criado em 1999. Uma das principais características do fator é que ele provoca reduções nos benefícios dos contribuintes que decidem se aposentar mais cedo. Com isso, muitos retardam a aposentadoria para não ter perdas nos benefícios.


Redator: Marielly Campos

domingo, 20 de março de 2011

INSS, IPEA E GOVERNO QUEREM TUNGAR PENSÕES.!!!!!!!!! AO FUNCIONALISMO SÓ MAMATA!!!

POR ALINE SALGADO ODIA

Rio - O governo está de olho nas pensões pagas a mulheres. O Congresso deverá apreciar, nos próximos meses, proposta que limita a concessão do benefício. Dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, de janeiro deste ano, mostram que 24% dos gastos do INSS são referentes a pagamento de pensões por morte. Em reais, são R$ 4 bilhões ao mês.

A preocupação, porém, está no aumento no número de anos que a pensão é paga, que passou de 17, na década de 90, para 35, em 2000, segundo estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). O fenômeno está ligado, entre outros fatores, ao popularmente chamado ‘efeito Viagra’ — aumento do número de casamentos entre homens acima de 55 de idade e mulheres mais jovens.


Arte: O Dia

Para Paulo Tafner, economista e pesquisador do Ipea, o sistema previdenciário ainda não se adaptou à nova configuração da sociedade brasileira. “A questão vai além do aumento no número de casamentos entre homens mais velhos e esposas jovens. Engloba outros fatores, tais como a introdução do divórcio na sociedade brasileira, a redução da duração média dos casamentos, a inserção do público feminino no mercado de trabalho e, especialmente, o aumento da expectativa de vida da população, principalmente das mulheres”, avalia Tafner, destacando que, hoje, elas vivem 7,3 anos a mais que na última década.

Atualmente, o Brasil é um dos poucos países onde as pensões são pagas integralmente, sem limites. Não há a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS para que o cônjuge, a companheira ou o companheiro recebam o benefício. Também não é necessário estar legalmente casado para ter direito à pensão. Basta comprovar a união estável ao instituto de seguridade.

Para equilibrar as despesas da Previdência Social com as pensões, o ministério estuda propostas que utilizariam cálculos percentuais para diminuir ou aumentar os ganhos das viúvas, de acordo com as idades delas. O mecanismo também levaria em conta se elas dispõem de fonte de renda, como salário ou aposentadoria.

Divórcios deram um nó no sistema

Mesmo antes do aparecimento do remédio Viagra, o boom dos divórcios, a partir do ano de 1984, abalou famosos fundos de previdência privada, como o Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, e o Petros, da Petrobras.

Para fazer frente à crise com o aumento dos ‘segundos casamentos’, foi necessário rever a forma de gerir os fundos, mais especificamente na chamada reserva de contingência. Quem explica é o advogado e especialista em fundos de pensão Roberto Mohamed.

“O que está acontecendo hoje na Previdência Social se passou, há alguns anos, com a previdência privada. Com o aparecimento do segundo casamento, foi exigido que o participante do fundo teria de fazer um aporte extra para que, em caso de morte, fosse dada a cobertura também à segunda esposa”, explica Mohamed.

Mas a tese caiu por terra com o Judiciário, sendo considerada ilegal. “Logo, a solução foi dividir o aporte existente no fundo entre as duas esposas. Em outras palavras, a reserva de contingência do fundo de pensão teve de incluir esse novo membro”, acrescenta.

Futuro dos benefícios em debate

Nesta semana, o Ministério da Previdência Social realizou série de debates, em Brasília, sobre o tema ‘Futuro da Previdência no Brasil’. No encontro, o ministro Garibaldi Alves lembrou da necessidade da implantação de mudanças no sistema da Previdência Social. Ele citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 10% da população brasileira têm acima de 60 anos de idade hoje, e, em 2050, essa proporção será de 30%. Por isso, “o sistema precisa ir se aperfeiçoando para ter condições de fazer a cobertura futura”, avalia Alves.

Segundo o ministro, a redução da taxa de fecundidade, a tendência de escolha pelos casais de um número menor de filhos na sociedade brasileira atual e o envelhecimento da população, com o aumento da expectativa de vida, já são indicadores da necessidade de um novo sistema.

Na opinião do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochman, “não há modelos de Previdência Social que possam ser seguidos pelo Brasil, pois a experiência dos outros países é muito diversa e mutante a cada década, de acordo com a situação de cada local”. Para ele, o País precisa promover discussões sobre como manter o sistema viável.

Opiniões divididas

DIREITOS FERIDOS
Advogado da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) José Roberto de Oliveira, considera que o Estado estaria ferindo o direito de igualdade caso venha a modificar as regras dos ganhos de pensão. “É absurdo. A Constituição garante a igualdade de todos perante a lei. Logo, a mudança iria ferir o princípio de isonomia e, por isso, poderia ser questionada na Justiça, mesmo que a modificação se refira apenas às novas pensões,” afirma.

FATOR PREVIDENCIÁRIO
Já para o também advogado, Flávio Brito Brás, é necessário que o sistema previdenciário passe por uma reformulação geral. “Está tudo errado, não é justo que uma pessoa que trabalhou a vida toda tenha o ganho cortado por um fator inconstitucional para recompor as contas da Previdência Social. Assim como não é justo que quem contribuiu por apenas um mês e morreu deixe para o Estado pagar uma pensão que, em tese, pode ir a até 60 anos. Quando há filhos menores e dependentes é diferente. Mas há pessoas jovens, com 20 anos que se casam com homens de 80 só para se beneficiar”, avalia o especialista.

NO SENADO
Senador Paulo Paim (PT/RS) acompanha de perto o debate hoje travado nos gabinetes do Ministério da Previdência. Mas, para ele, a questão merece atenção, já que se faz necessário combater os privilégios. “É importante que se tenha uma redação que contemple a todos. Toda regra tem uma exceção. Malandragens existem, têm que ser acabadas, mas nem tudo é armação”, avalia o senador. (Leia na Coluna do Aposentado o que pensa Paulo Paim sobre a Reforma da Previdência).

DÉFICIT IMAGINÁRIO
“A Previdência está apontando para o culpado ideal pelo déficit. Uma construção imaginária da Previdência Social. O INSS em si é superavitário. O problema são os benefícios pagos aos ex-combatentes, às aposentadorias rurais e aos servidores públicos, que pesam nessa conta. Assim como na previdência privada, não é a idade das pensionistas que deve ser mexida e sim a maneira de se gerir o cálculo da reserva do fundo”, defende o especialista em Fundos de Pensão, Roberto Mohamed.

PERDAS E ABALOS
Aos 38 anos, Silvia Vila Bela perdeu o marido e o filho e um acidente de carro. Com uma filha de 13 anos para educar, ela demorou alguns anos para voltar ao mercado de trabalho. “Foi a pensão que segurou as contas em casa. O abalo foi muito grande”, recorda.

SENADOR PAULO PAIM: Engana ou Trabalha para o aposentado??

Precisamos apenas de alterações pontuais no INSS, afirma Senador Paulo Paim, RS

POR MAX LEONE de ODIA

Rio - Homenageado com o samba “Pai dos Aposentados”, no bloco da Federação do Rio, no Carnaval, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos grandes defensores da categoria, descarta a necessidade de uma ampla reforma da Previdência Social. Em entrevista à Coluna, o parlamentar gaúcho avalia que o sistema atual precisa apenas de “ajustes pontuais”.

Paim propõe o fim do fator previdenciário e a implantação de idade mínima para a concessão de aposentadorias do INSS. No caso dos trabalhadores da ativa, seria criada regra de transição para que não sejam prejudicados. As mudanças valeriam apenas para quem entrasse no mercado após aprovação das alterações.

ODIA: A Previdência precisa de nova reforma?
PAULO PAIM: –De jeito nenhum. Não precisa de reformas profundas no INSS. Sim de alterações pontuais.

Quais seriam esses ajustes pontuais?
Acabar com o fator previdenciário seria o primeiro ponto. Ele é perverso com os trabalhadores que começaram a trabalhar muito cedo, forçando-o a ficar mais tempo na ativa. A implementação de idade mínima para a aposentadoria é outra questão. Isso (a idade mínima) já ocorre com o sistema de previdência dos servidores públicos. É o que consta na PEC 10/2008, que estabelece a idade mínima para concessão de aposentadorias e a regra de transição.

O ministro Garibaldi Alves diz ser contra o fim do fator pura e simplesmente e que haveria necessidade de se adotar idade mínima...
Temos que discutir essas questões mesmo.

E qual seria a idade mínima ideal?
Idade mínima é o que propõe a Constituição, que permite a entrada no mercado de trabalho aos 16 anos. Os limites de idade seriam 51 para homem e 46 para a mulher.

As mudanças atingiram quem está na ativa?
Não. Para quem está trabalhando haveria regra de transição. As mudanças valeriam para os novos trabalhadores, aqueles que entrassem no mercado de trabalho depois que fossem adotadas.

Como funcionariam as regras de transição?
Funcionariam para quem já está no sistema. Propomos para os homens, somamos a idade de 16 anos e o tempo de contribuição, de 35 anos, que seria igual a 51. Para a mulher somamos a idade (16) e o tempo de contribuição, 30 anos, que seria 46. Esse limite seria elevado em um ano a cada três, até chegar a 60 e 55 anos, respectivamente.

Mas como seria isso?
Um homem com 51 anos de idade e 35 de contribuição teria direito de se aposentar de forma integral. A mulher com 46 de idade e 30 de contribuição também. Mas se o trabalhador, daqui a três anos, estiver com 52 anos de idade e 35 de contribuição, terá direito a se aposentar de forma integral.

E para os novos trabalhadores, que entrassem no sistema previdenciário depois das alterações?
Propomos como regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Em contrapartida, teríamos a extinção do fator, que tem sido o grande pesadelo os trabalhadores.

Os aposentados que tiveram benefícios calculados usando o fator seriam beneficiados de alguma forma com o fim dele?
Há tese que defende que se poderia pedir revisão dos valores com a adoção da nova regra. São conjecturas. Não acredito nessa janela. A regra vale a partir do momento em que foi aprovada. Os aposentados devem lutar pela valorização das aposentadorias.

Há medidas para essa valorização?
Adotar política permanente de reajuste das aposentadorias e pensões para que não fiquem defasadas em relação ao crescimento do salário mínimo. Nós abrimos o diálogo com o Executivo e estamos lançando a Frente Parlamentar Mista por uma Política Salarial para os aposentados.

E como andam as negociações com o governo?
Haverá uma nova reunião na próxima sexta-feira. Técnicos do meu gabinete e do governo vão se sentar para analisar as propostas alternativas ao fim do fator.

A fórmula 85/95 não seria uma alternativa também?
Acho que sim, mas não tenho visto interesse político em discuti-la no momento.

Na sexta-feira de Carnaval, o senhor desfilou no Bloco dos Aposentados da Federação do Rio. O senhor foi homenageado com o samba “Pai dos Aposentados”. Como o senhor se sentiu? Foi a primeira vez que desfilou?
Como diria o Rei Roberto Carlos, “foram muitas emoções”. Foi a primeira vez que desfilei na avenida. Pretendo repetir a experiência. Se for convidado novamente, eu vou desfilar.

quinta-feira, 17 de março de 2011

FUNCIONÁRIO PUBLICO RECEBE OITO VEZES MAIS QUE O TRABALHADOR COMUM

FOLHA DE SÃO PAULO – O valor médio da aposentadoria paga aos servidores públicos brasileiros é mais de oito vezes superior ao dos trabalhadores da iniciativa privada. Se pegarmos só o pessoal da Justiça ou do Legislativo essa média sobe para mais de 12..

Enquanto o valor médio das aposentadorias pagas aos trabalhadores das empresas privadas é de R$ 700, o dos benefícios pagos aos servidores é de quase R$ 6 mil.

“O Regime Próprio contribui para a desigualdade da distribuição de renda do Brasil”, afirmou o pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcelo Abi-Ramia. Não esqueçamos que o IPEA e o INSS são também constituidos de funcionários públicos, portanto, aqueles funcionários que nos atendem mal no balcão do INSS, ganham sempre acima de R$ 6.000,00 e negam sua aposentadoria de menos de R$ 1.000,00

Ele participou do seminário O Futuro da Previdência no Brasil, realizado nesta quinta-feira (17).

Os regimes
O Regime Próprio da Previdência Social da União conta com cerca de 1 milhão de funcionários públicos, incluindo os militares, e teve um ROMBO de mais de R$ 51 bilhões em 2010.

Já a necessidade de financiamento do Regime Geral do INSS, que conta inclusive com o BOLSA FAMILIA, pagamento aos parentes dos presidiários, pensões, construções de prédios do INSS, desvios etc, foi de cerca de R$ 43 bilhões no mesmo período e conta com mais de 24 milhões de aposentados.
Veja só a diferença:
1 milhão de funcionários públicos: 54 bilhões;
24 milhões de aposentados: 41 bilhões.

“Não há como avançar em equidade sem a introdução da previdência complementar”, afirmou o pesquisador, em relação ao regime dos servidores.

Ele disse que o teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje em R$ 3.689,66, é razoável, dada a situação econômica brasileira, e ainda explicou como funcionaria a previdência complementar dos servidores. “Até o teto do INSS, mantém o mesmo tratamento. Acima deste valor, dá-se um tratamento diferente para as pessoas com renda mais alta”.

O funcionário Público que deu a entrevista ainda tem o despudor de dizer que o teto do INSS de R$ 3.689,66 é razoável para o brasileiro. Mas ao mesmo tempo diz que é pouco para o funcionário público. Veja só a discrepância!!!

E o pior, é que os funcionários públicos usam a própria estrutura paga com o dinheiro do povo para fazer barulho, fazer lobby, agitar os sindicatos, deputados, senadores e com eles ninguém mexem.
Já com os pobres aposentados brasileiros o Governo todo dia dá uma tungada.

Esse estado de coisas precisa mudar. Precisa mudar a política brasileira, precisa mudar o político brasileiro; Mandar pra casa os sarneys da vida pública e proibir a reeleição de todos eles. Eleição só uma, fica proibida a reeleição. Acabou o mandato, o cara vai pra casa. A fila anda. Vem gente nova. Quem sabe assim a coisa muda.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Governo quer tirar mais um pouco dos Aposentados!

BRASÍLIA -OGLOBO\LEIA AQUIO ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defendeu nesta quarta-feira a manutenção do fator previdenciário - fórmula usada no cálculo dos benefícios pagos aos trabalhadores do setor privado que reduz os ganhos de quem se aposenta mais cedo. Embora tenha votado pelo fim do fator quando estava no Congresso, ele afirmou que, ao assumir o ministério, constatou que o mecanismo não pode simplesmente ser eliminado. Segundo Garibaldi, já está em estudo na Previdência uma proposta que fixa idade mínima para aposentadoria no Brasil como uma alternativa ao fator previdenciário.

Eu aprovei o fim do fator, mas quando cheguei na Previdência, verifiquei que ele não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser mexida de qualquer maneira
- Eu aprovei o fim do fator, mas quando cheguei na Previdência, verifiquei que ele não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser mexida de qualquer maneira. Estamos estudando uma proposta de idade mínima para confrontar com o fator. Vamos apresentar as duas à presidente Dilma Rousseff para que ela decida. Ela é quem manda - disse o ministro ao participar do seminário "O Futuro da Previdência no Brasil", organizado pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo Garibaldi, Dilma pediu empenho da Previdência na aprovação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos. O projeto tramita no Congresso desde 2007, mas não avança por resistência do Judiciário. O projeto define que o fundo reúna todos os servidores públicos, mas o Judiciário quer um fundo próprio para seus funcionários. Por isso, de acordo com o ministro, algumas alterações terão que ser feitas:

- Há setores do Judiciário que acham que deveria haver um fundo próprio. E como está lá, se prevê apenas a criação de um fundo único. Temos que enfrentar esse problema - disse Garibaldi.

quarta-feira, 9 de março de 2011

UM DIA O POVO SE REVOLTARÁ....

Veja nos sites e twitter da companhiadosaposentados.blogspot.com/Março/2011
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Brasil Dignidade

PARLAMENTAR SEM MANDATO HERDA PENSÃO DE R$6,9 MIL



Amigos aposentados, pensionistas, trabalhadores, jovens, estudantes,

O jornal O Estado de São Paulo, de 04 de março de 2011, traz a seguinte noticia: “Parlamentar sem mandato herda pensão de R$6,9 mil.”

Esta notícia é para nós cidadãos, um tapa na cara. Enquanto o trabalhador da iniciativa privada rala durante 35 anos de contribuição para a Previdência Social, para se aposentar com um teto máximo de R$3,6 mil, os parlamentares, que legislam em causa própria criando as suas próprias sinecuras, com apenas oito anos de mandato (aqueles que contribuíram até 1999 pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas/IPC), se aposentam com 50 anos de idade, e salário de R$6,9 mil, podendo chegar até R$26.723,13. Isto é legal por que está na Lei criada por eles, porém, é imoral, considerando que, para os trabalhadores, aposentados e pensionistas, eles obedecem rigorosamente o que o governo lhes determina, votando reajustes irrisórios. Para eles, fica ao bel prazer das excelências determinarem o que quanto querem ganhar.

Onde os direitos são iguais para todos, conforme rege a Constituição Federal? Vergonhosamente, neste país, temos cidadãos de 1ª e de 2ª categorias. Os primeiros vivem folgadamente com salários e aposentadorias nababescas; os demais sobrevivem com um mísero salário mínimo de R$545,00 (40 milhões de trabalhadores e 14 milhões de aposentados e pensionistas). Enquanto aqueles da 1ª categoria se concedem 61,8%. Para os cidadãos da 2ª categoria, a mando do Executivo que é vergonhosamente obedecido, eles aprovam 6,86% para o salário mínimo e 6,41% para os aposentados e pensionistas que ganham acima de 01 salário mínimo. Estes, mais uma vez passam a receber reajuste menor que aquele arbitrado para o salário mínimo. Com isto, ampliam-se as nossas perdas que, desde o início do Plano Real, chegam a 44%.

O pior é que eles foram eleitos, em sua maioria, por esses trabalhadores, aposentados e pensionistas oprimidos, que pela boa vontade ou até mesmo pela ignorância, elegem essas figuras para depois serem imolados pelos mesmos, em oferenda ao seu deus o governo do Partido dos Trabalhadores.

Quanta ironia, um Partido que em tempo nem tão longínquo brigava contra o governo para obter melhores salários. Hoje, no Poder, pratica a mesma política salarial que ele tanto combateu. Passou de estilingue a vidraça.

Quero aqui, fazer um apelo aos mais jovens, aos estudantes em geral: Atentem para o fato de que o tempo de vocês vai chegar. Procurem ouvir e ler a respeito do que está acontecendo com os aposentados e pensionistas e com os trabalhadores do salário mínimo. Estamos sendo massacrados por um governo que se elegeu três vezes e se dizia defensor do trabalhador. Este mesmo governo humilha os aposentados e pensionistas e arbitra reajuste abaixo da inflação para o salário mínimo. Um governo que pensa em estabelecer idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, quando segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro é de 73,2 anos. Quer dizer, é se aposentar e morrer oito anos depois.

Está na hora de vocês jovens, pensarem no futuro de vocês. Olhando-se em nosso espelho, vocês enxergarão um futuro nebuloso. Quando éramos jovens, contribuímos para a Previdência Social, acreditando que teríamos uma velhice segura, tranqüila. Nunca imaginávamos que teríamos uma velhice tão deprimente. O governo nos humilha e toma o que contribuímos, retribuindo-nos com uma aposentadoria miserável. Cada ano que passa, o nosso benefício se defasa. Tem gente que contribuiu para vinte salários mínimos e hoje recebe de três a quatro salários mínimos. Segundo informações veiculadas, o desejo do governo é de que em futuro nem tão longínquo, todos passemos a receber o equivalente a um salário mínimo. Será o maior estelionato que este país irá conhecer.

O governo estimula os bancos a venderem previdência privada, que se constitui num negócio milionário para estes, considerando que os trabalhadores da ativa, objetivando fugir da armadilha que o governo está montando para a Previdência Social/Urbana, correm para comprar previdência privada. Isto é justo?

A renda do trabalhador brasileiro dá para diversificar tanto com despesas alheias às suas obrigações? É previdência oficial e privada; plano de saúde privado, considerando que ninguém quer morrer nas portas dos hospitais, pela completa incapacidade do SUS; escolas particulares do ensino fundamental, médio e superior, pois o ensino oficial foi sucateado; além das suas despesas normais, sim normais, porque as aqui explicitadas, são da alçada do governo que se omite e joga nas costas do contribuinte. Vocês não acham que é muita transferência de despesas para o insigne trabalhador? E a segurança pública, o brasileiro perdeu toda liberdade de andar nas ruas, até nos shoppings centers, sem se falar em suas próprias residências, seja em apartamentos, seja em casas térreas.

Meus jovens, quem está lhes alertando, é um aposentado, de 69 anos de idade, que contribuiu para 20 salários mínimos, se aposentou com 8,8 SM e hoje, recebe apenas 4,72. Se eu viver mais, (será que vale a pena?), deverei terminar os meus dias recebendo apenas um salário mínimo. Repito, o governo está trabalhado firme e forte para que isto aconteça: Todos sem exceção, não interessa com quanto tenha contribuído, recebam um salário mínimo.

Volto a lhes perguntar: É isto que vocês querem para o futuro de vocês? Está na hora de se conscientizar e cobrar dos governos federal, estaduais e municipais e dos políticos em geral, exigindo a retribuição dos impostos, os mais altos do mundo, pagos com tanto sacrifício e sem a devida reciprocidade.

É hora de ir para as ruas demonstrando a insatisfação com o Congresso Nacional, o mais caro do mundo, exigindo que eles, ao invés de arbitrarem melhores salários para eles mesmos, declarem independência ao Poder Executivo; votem as reformas política, eliminando a reeleição, o voto secreto, a indecente suplência de senador, o voto obrigatório, a imunidade parlamentar e tantos outros privilégios que o cidadão comum não tem; votem a reforma tributária e fiscal; a reforma interna das duas Casas, eliminando despesas intoleráveis; votem os PL’s 01/07, 3299/08 e 4434/08, que há três anos dormem nas gavetas da Câmara. Exigir que os congressistas votem com independência, não obedecendo vergonhosamente ao governo, que lhes mantém presos através das liberações de emendas parlamentares e nomeações para os 2º e 3º escalões do governo. Exigir que o Congresso Nacional devolva a cidadania e a dignidade roubada durante tantos anos, dos aposentados e pensionistas pelo governo federal, coadjuvada pelos próprios congressistas que sempre se curvam aos desígnios do Poder Central. Isto é inadmissível!

Dá saudade lembrar-se dos “caras pintadas.” Que atuação maravilhosa dos estudantes quando do processo de impeachment de Fernando Collor. Imagens que ficaram para os anais da história brasileira. Hoje, o que vemos? A classe estudantil apática, conformada com as benesses oferecidas pelo governo de Luiz Inácio, esquecendo-se de que os governos passam e a população continua carente das mesmas necessidades. Vamos acordar pessoal, o futuro depende de vocês, vocês serão os representantes do povo do amanhã! Em 2025 o Brasil deixará de ser um país jovem. Seremos o sexto país do mundo com maior número de pessoas idosas. Vejam o que o governo está preparando para os idosos do porvir. É muita responsabilidade para vocês, não acham?

Esperando que eu tenha despertado a consciência de todos aqueles que têm a responsabilidade de gerir agora e no futuro este maravilhoso país, agradeço a atenção de todos.

“Quem não luta condignamente pelos seus direitos não é digno de tê-los."
Rui Barbosa

“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”
Rui Barbosa

Respeitosamente

Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado/Belém-PA
Março/2011
www.companhiadosaposentados.blogspot.com
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APOSENTADORIAS DOS COMUNS E A DOS DEPUTADOS

Veja reportagem da Wiki Repórter mirna_cavalcanti_de_albuquerque, Rio de Janeiro - RJ.
Amigos leitores, em 16/02/2011: “Aposentadorias: às autoridades e ex-autoridades, tudo! Aos filiados do RGPS, migalhas ”foi matéria por mim redigida e publicada em diversos sites.

Pois bem: ”nada mais me espanta”, escreveu uma leitora. Concordo com ela: tampouco eu me espanto. Portanto, quando li na Tribuna da Imprensa (leia-se Helio Fernandes), a notícia que abaixo posto, assinada pelo jornalista Carlos Newton não me espantei, mas minha indignação atingiu o paroxismo. Sim! Resta-me, entre outros, o Direito à Indignação e este Direito, ninguém me poderá tirar.
Lamento não ter podido postá-lo ontem aqui no BW! Não sei qual a razão, não havia como fazer o log on.

Penso seriamente que este desperdício imoral com os dinheiros do Estado (entenda-se: dinheiros dos tributos escorchantes que somos obrigados a pagar- e dos quais não vemos a contraprestação Estatal, seja na Saúde, na Educação ou mesmo – e sobremodo e além: nos valores –ínfimos- dos proventos recebidos pelos aposentados e pensionistas).

Ressalte-se ainda que o dinheiro do Estado, em última análise, é proveniente deste mesmo povo que tem sido espoliado ano após ano. Ludibriado ANTES das eleições com promessas jamais cumpridas. DURANTE os mandatos de seus representantes que, na verdade, lá estão, mas pouca ou nenhuma atenção dão às necessidades reais dos que deveriam representar por força mesmo de seus cargos aos quais foram guindados pelos aposentados, pensionistas e seus familiares.

Atentos estão- e muito- para legislarem em seus benefícios pessoais. Esses, já há muito ultrapassaram os limites do razoável e atingiram o moralmente inaceitável.

É legal sim, receberem o que recebem, pois são eles, os fazedores de leis que as moldam de acordo com seus mesquinhos e egóticos interesses. Nem se pense em considerar AMORAL, mas IMORAL as benesses que se auto concedem.

Estamos vivendo em um Circo no qual somos nós os palhaços. Já que os aposentados acreditaram e votaram em quem não mais merecia sua confiança, já que não foram levadas à votação os Projetos de Leis que deveriam ter sido examinados, já que muitos continuam a acreditar – com uma espécie de fé quase cega em quem não deveriam, o que nós podemos fazer? Aguardarmos até as próximas eleições novamente?

Até lá muitos já terão morrido, uns e outros chegarão à presidência de um partido que tudo leva a crer negociará direitos que não lhes pertencem, mas aos que deveriam representar efetivamente, pois até agora é um mistério o motivo pelo qual presidentes de federações e da própria confederação dos aposentados não quiseram ouvir a Voz da Razão e após as eleições estão a fazer manobras que não se podem entender, como criação de um partido-quando já havia outros em vias de serem criados.

Leiam abaixo o artigo e concluam por si mesmos, referentemente aos abusos dos senhores congressistas: há ou não motivos para indignação? O artigo corrobora minhas afirmações escritas na matéria referida supra.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque. Rio de Janeiro, 8 de março de 2011

ii - O aumento de 61,83% que os parlamentares se auto concederam já está valendo também para as aposentadorias de antigos senadores e deputados. Um deles é Jader Barbalho, que perdeu o mandato no julgamento de sua ficha suja no Supremo, nem precisa de dinheiro, porque ficou milionário na vida pública, mesmo assim requereu e já está recebendo do Senado uma bela aposentadoria, de R$ 19.240.
O ex-ministro e parlamentar ficha suja, que renunciou a um mandato para não ser cassado, conquistou benefício no valor de 72% do subsídio total de R$ 26.723 após pedido de averbação do tempo de contribuição “com respectivo recolhimento das contribuições própria e patronal ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)”.
Jader foi o segundo senador mais votado nas eleições paraenses do ano passado, mas teve a candidatura questionada porque se enquadrou nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Antes de terminar o mandato na Câmara, em 2010, o peemedebista renunciou novamente e deixou o cargo nas mãos da suplente Ann Pontes.
O ficha suja paraense não foi o único contemplado com a aposentadoria este ano, no Senado. Outros parlamentares que não alcançaram a reeleição também deram entrada ao pedido de contagem de tempo para receberem o benefício e receberão em 2011 aposentadoria com o mesmo valor do subsídio parlamentar, reajustado em 61,8%.
O ex-senador Marco Maciel, por exemplo, (DEM-PE) foi contemplado com aposentadoria no valor de 24.432,58, porque ainda faltavam três anos para que o ex-parlamentar e ex-vice-presidente da República recebesse o valor integral de R$ 26.723.
Já Gerson Camata (PMDB-ES), que deixou a Casa na legislatura passada, foi aposentado com o subsídio integral. Desde 1º de fevereiro, entrou para a folha de pagamento dos ex-senadores com o benefício de R$ 26.723. Derrotado nas eleições de 2010, Cesar Borges (PR-BA) também ganhou aposentaria. O ex-senador baiano foi contemplado com benefício proporcional de R$ 11.452,77 pelos oito anos de mandato na última legislatura no Senado.
Os deputados também têm direito ao mesmo plano de aposentadoria, que na verdade é bancado pelo Congresso. Apesar de as regras para aposentadorias nas Casas serem similares, o plano de saúde do Senado é bem mais generoso e concede cota de R$ 32 mil anuais para ex-senadores receberem ressarcimento por consultas médicas realizadas em instituições não credenciadas.
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas é uma afronta à cidadania. Aparentemente, é até justo.Exige que o parlamentar contribua por 35 anos para alcançar o valor integral do benefício, equivalente ao subsídio pago aos deputados e senadores em atividade. Mas na realidade chega a ser um escárnio, porque, para inteirar os 35 anos, outras contribuições recolhidas pelos parlamentares (de qualquer valor) em outros empregos podem ser adicionadas à contagem.
Na ativa, os parlamentares que aderem ao plano têm descontados 11% do subsídio que recebem. Apesar de terem contribuído com menos de R$ 2 mil, pelo valor calculado na última legislatura (de R$ 16 mil), os ex-parlamentares que se aposentam agora receberão até R$ 26,7 mil mensais (valor definido pelo recente reajuste), como ocorre com Camata.
Se estivessem vinculados a um plano de previdência privada comum, os ex-senadores precisariam ter contribuído 30 anos com cerca de R$ 5 mil mensais para alcançarem benefício similar. Ah, Brasil!