terça-feira, 19 de abril de 2011

Apropriação do Governo, do tesouro nacional, do dinheiro do povo, dos cargos, das benesses, das obras e do patrimônio público



O Brasil é um país imenso com muitas riquezas, um povo alegre e feliz, mas cujo excesso de alegria esconde uma amargura triste por um fato que não pode resolver, qual seja: as mazelas políticas que ocorrem debaixo de seus olhos, cujos fatos e impotência vão levando o Brasil a ser constituído por um povo triste e envergonhado.

Qualquer brasileiro comum sabe, já ouviu falar, tem certeza, já viu, já foi vizinho etc, de algum político e de seus atos. E, certamente, sabe que os políticos e as autoridades usam e abusam de seus cargos públicos em benefício próprio e da sua família.

Dentre essa gente humilde que já viu e vê todos os dias essas mazelas, quantos não são motoristas de políticos, quantos garçons, jardineiros, cozinheiros, domésticos, auxiliares etc que vêem os desmandos e nada podem fazer e falar, porque é dali que tiram o sustento de suas famílias. Daí a tristeza e a falsa alegria, porque não tem poder nem capacidade para fazer alguma coisa, apenas sabem que estão roubando o dinheiro do povo, a escola do filho, o hospital da família, a estrada da praia e etc, etc, etc

Essa gente humilde não se engana, mas como sabe que nada pode fazer, entrega a Deus tudo o que não pode resolver e acaba levando sua vida como se nada tivesse acontecendo e, assim, vai tomar sua cerveja, vai a sua praia, vai pagar sua prestação e tocar sua vida, como se levasse uma vida paralela a tudo isso que ocorre ao seu lado, sem saber (ou se enganando), que, na verdade, esses desmandos o atinge diretamente, seja no preço do arroz com feijão, na falta da escola do filho, na falta de hospital, na falta de medicamentos e na falta de tantas outras necessidades básicas.

Se essa gente humilde fosse respeitada e tivesse acesso a escolaridade, a informação, a cultura, a debates e a todos os demais meios necessários para se informar e ver as contas, cálculos, relatórios e orçamentos públicos, veriam com mais certeza e realismo os desmandos que enxergam com seus olhos e ouvidos no dia a dia.

Se tivéssemos melhores escolas, melhores meios de difusão cultural e melhores mecanismos de participação social, melhor educação, ou que, pelo menos, fosse dada a oportunidade a estes humildes a prática de reuniões com os diretores e professores das escolas de seus filhos, para discutirem as questões nacionais como o dinheiro que pagamos de impostos, o dinheiro que se aplica em educação, o dinheiro que se aplica em saúde, os desvios, os escândalos, suas causas, os culpados etc. e teríamos, assim, a inclusão de milhares de brasileiros conhecendo a realidade de seu país e discutindo temas importantes para a nossa vida e para os nossos destinos. E seria muito bom para todos nós vermos a alegria do povo simples em tomar conhecimento (por pessoas apartidárias e não corporativistas) da realidade nua e crua da situação do país. Seria apaixonante ver milhares de pessoas saindo do analfabetismo social-político e tomando as rédeas de seus destinos.

Se isso ocorresse e funcionasse, todos esses milhares de humildes brasileiros veriam quanto dinheiro paga em impostos, veriam quanto dinheiro é desviado, quanto dinheiro é jogado fora, quanto dinheiro é roubado e o quanto esse dinheiro poderia fazer para melhorar as suas vidas diretamente, através de boas escolas, de bons hospitais e bons serviços públicos.

Veriam que o país arrecada em impostos mais de um trilhão de reais por ano, que o PIB nacional é equivalente a outros dois trilhões de reais por ano e que temos ainda inúmeras outras riquezas, capacidades e possibilidades.

Veriam também que só de aposentadorias de políticos, marajás, funcionários públicos e amigos, o Governo gasta e joga fora, cerca de 100 bilhões de reais por ano, com o dinheiro que pagamos de impostos. Será que esse povo humilde organizado e alfabetizado politicamente concordaria com isso? Seria esse o destino do dinheiro dos nossos impostos?

Veriam igualmente que de todas as obras públicas do país, como do PAC, por exemplo, que alçam a cifra do trilhão, ocorrem desvios de cerca de 20% por cento ou mais, com desmandos, maracutaias, desperdícios, etc e que isso resulta em cerca de 200 bilhões de reais por ano. Ou seja: só nos dois exemplos já temos cerca de 300 bi por ano em desvios.

Veriam, outrossim, que as obras de hoje são feitas de acordo com as prioridades dos políticos e não de acordo com as necessidades reais da população.

Veriam também que tem possibilidade de descobrir o quanto o Estado do Maranhão ou qualquer outro Estado brasileiro arrecada em impostos e quanto não gasta com o bem estar do povo. Veriam igualmente que tem possibilidade de somar todos os recursos que se desviam no país, seja para o bolso de gente graúda, seja para funcionários públicos, seja para aposentados especiais, seja para sindicalistas e para tantos outros amigos. Veriam que com tanto dinheiro daria para fazer muita coisa boa, bem diferentes e muito melhores que as atuais.

Veriam ainda que se juntassem todos os mais de 100 milhões de humildes brasileiros e que, se sintonizassem os mesmos anseios e desejos, conseguiriam mudar o destino do país.

Contudo, veriam também que o sistema político brasileiro não permite que o povo se intrometa em administração pública ou que participe diretamente da elaboração do orçamento nacional ou que opine sobre a aplicação do dinheiro público. Ou seja: descobririam que é melhor continuar analfabetos e confiantes que os Prefeitos, os Vereadores, Deputados, Senadores, Assessores, Políticos, pessoal da CUT, da Força, do Congresso Nacional e Sindicalistas em geral, continuem administrando o seu suado dinheirinho....

segunda-feira, 18 de abril de 2011

FUNCIONÁRIO PUBLICO CUSTA 2.900% A MAIS QUE BRASILEIRO COMUM!!

Muito interessante esta matéria publicada no blog de um colega blogueiro, muito verdadeira pelos números, pela coragem, pelo raciocínio e especialmente por se tratar de idéias de um funcionário público!! Leia abaixo! veja o blog



Marajas da aposentadoria: funcionarios publicos custam 2.900% a mais que o brasileiro comum

Não tenho nenhum problema, nenhum impedimento moral, nenhuma restrição mental em, apesar de ser funcionário público federal, considerar as regras e a situação da aposentadoria dos funcionários públicos no Brasil uma total imoralidade administrativa, um total desrespeito ao trabalhador brasileiro, um crime contra a economia popular, uma falta de ética insustentável numa democracia "normal".
Mas o Brasil não é, como se sabe um país normal; é um país altamente injusto para os brasileiros comuns, que trabalham duramente, pagam impostos escorchantes, enfrentam serviços públicos vagabundos e vergonhosos, e ainda assim têm de sustentar uma numerosa tribo de marajás do serviço público -- entre os quais ainda não me incluo, mas tenho consciência de que serei beneficiário, dentro de mais ou menos dez anos de uma imoralidade -- que se locupletam com aposentadorias imorais a qualquer título e de qualquer perspectiva que se considere.
Em nenhum país decente do mundo aposentado recebe 100% dos vencimentos da ativa; em nenhum país decente do mundo aposentado teria teoricamente o direito de receber mais do que contribuiu durante sua vida ativa.
Aliás, o trabalhador comum provavelmente recebe menos do que contribuiu, durante 40 anos, ou mais, de extorsão organizada de seus rendimentos pelo Estado, nesse sistema caótico, irracional e imoral que representa o regime geral da previdência no Brasil, segundo o regime da repartição (e não, como seria o certo, o da capitalização). O governo simplesmente some com o dinheiro arrecadado para fins de aposentadoria, joga todo os brasileiros na vala comum, com exceção dos marajás do serviço público, e depois paga aposentadorias de miséria para quem mais necessita, e também paga aposentadorias escandalosamente altas a certas categorias privilegiadas do serviço público (o que não é, digo lado, o caso dos diplomatas, mas é o de juizes e assemelhados).
Para que não caibam dúvidas quanto à minha posição, esclareço desde logo que sou terminantemente, decididamente, radicalmente contra qualquer estabilidade no serviço público, inclusive para diplomatas. Sou apenas a favor de determinadas condições de irremovibilidade para certos funcionários em situação decisória -- como seria o caso de juízes, para que não sejam ameaçados de perder a função, durante certo tempo, enquanto estejam julgando, digamos, poderosos do momento -- mas não acho que isso deva ser uma situação de completa estabilidade. Sou por exames periódicos de funcionários públicos, e por demissão legal, a ser decidida por comissões autônomas e independentes, inclusive em caso de juízes, se sua produtividade é baixa ou se existem quaisquer outros problemas ligados à sua falta eventual de eficiência. Enfim, sou contra privilégios, e acho que funcionário público não deveria ganhar mais do que no setor privado, como infelizmente ocorre hoje no Brasil.
Por isso estou plenamente à vontade para transcrever essa matéria, e dizer que esses privilégios imorais deveriam cessar o quanto antes.
Paulo Roberto de Almeida

Abaixo um editorial do Estadão sobre o déficit das aposentadorias do funcionalismo.

Aposentadoria custosa e desigual
Editorial - O Estado de S.Paulo
14 de março de 2011

Em 2010, a cobertura do déficit do sistema de aposentadoria dos funcionários públicos federais consumiu R$ 51,248 bilhões dos tributos pagos pelos contribuintes. Essa assustadora quantia equivale ao ajuste prometido pelo governo para evitar a deterioração das contas fiscais e reduzir as pressões sobre a demanda interna, que tem alimentado a inflação. Mas, apesar de suas dimensões, o rombo de 2010 não é o aspecto mais preocupante do desequilíbrio do regime de previdência do servidor federal: o pior é que, se nada for feito, o déficit continuará a crescer, impondo ônus ainda maior aos contribuintes, atuais e futuros.

Em 2010, os funcionários federais contribuíram com R$ 22,5 bilhões para o seu sistema previdenciário, mas as despesas com benefícios somaram R$ 73,7 bilhões, como mostrou o Estado na sexta-feira. A diferença, coberta pelo Tesouro Nacional, é 9% maior do que o déficit de 2009. Mantidas as regras atuais, pelas quais o servidor se aposenta com vencimentos integrais, mas não recolhe o suficiente para garantir atuarialmente esse benefício, os gastos do regime público de previdência federal continuarão a crescer bem mais depressa do que suas receitas - e esses encargos serão transferidos automaticamente para o contribuinte.

Já o déficit do Regime Geral de Previdência Social, que atende os inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 42,89 bilhões no ano passado, foi praticamente idêntico ao registrado em 2009, de R$ 42,87 bilhões. Em valores reais, isto é, descontados os efeitos da inflação, o déficit diminuiu 4,5%. A melhora deveu-se ao aumento do emprego formal observado no ano passado, que fez as receitas do INSS crescerem mais depressa do que cresciam nos anos anteriores.

Não são apenas a estabilidade do déficit do INSS e seu valor bastante inferior que diferenciam a situação do Regime Geral de Previdência do regime próprio dos servidores. Há uma notória desigualdade de tratamento entre os funcionários públicos inativos e os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam.

Embora seu déficit seja 19,5% maior do que o do Regime Geral, o regime próprio do funcionalismo federal beneficia um número muito menor do que o de aposentados e pensionistas do INSS. São 949.848 servidores aposentados, um número 96% menor do que o de segurados do Regime Geral, de 24 milhões de pessoas.

No ano passado, o déficit por funcionário aposentado foi de R$ 53.950, enquanto o déficit por aposentado do INSS ficou em R$ 1.787. Isso quer dizer que, para o contribuinte, cada funcionário aposentado custou nada menos do que 2.900% mais do que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Também essa diferença tende a aumentar, caso as regras para a aposentadoria dos servidores não sejam alteradas, para torná-las menos onerosas para o contribuinte e menos injustas em relação aos demais aposentados.

A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, instituiu a previdência complementar do servidor público, em todos os níveis de governo. Na esfera federal, a criação desse regime complementar foi proposta pelo governo em 2007, mas o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O objetivo central do projeto é limitar a cobertura do regime próprio do funcionalismo, que atualmente equivale à remuneração total do servidor, ao teto que se aplica aos aposentados pelo INSS, hoje de R$ 3.689,66.

Se quiser receber benefícios maiores do que o teto, o servidor terá de contribuir adicionalmente para isso. Mas o fará num regime diferente do atual, chamado de "benefício definido", pelo qual ele sabe de antemão quanto receberá na aposentadoria (o valor de seu vencimento total), independentemente do valor da contribuição que fizer ao sistema. O regime proposto é o de "contribuição definida", no qual o servidor define quanto quer contribuir para sua aposentadoria, dentro dos limites legais, mas o benefício dependerá das aplicações feitas com seu dinheiro pelo fundo que ficará encarregado de administrá-lo.

Quanto mais depressa o Congresso aprovar essas mudanças, menores serão os custos para os contribuintes.

ROMBO DAS APOSENTADORIAS DO FUNCIONALISMO PODE CHEGAR A 100 BILHÕES POR ANO!




Além do rombo de 50 bilhões por ano das aposentadorias do funcionalismo Federal, temos também o rombo do funcionalismo dos Estados, que funcionam separadamente, cada Estado com seu sistema próprio de benesses, maracutaias e etc. E os dois, tanto Federal quanto os Estaduais, podem ter um rombo anual de 100 bilhões por ano, ou seja: È dinheiro do povo que vai para pagar as aposentadorias do funcionalismo Público brasileiro. Mas a imprensa, os políticos e o funcionalismo só falam mal do INSS. É o tal do lobby contra o INSS.

Enquanto isso o INSS agoniza, com aposentadorias médias de menos de R$ 1.000,00 reais por mês, com fator previdenciário e muita pobreza. E o pior. Os políticos querem tirar mais ainda do INSS para dar ao funcionalismo público!!


Previdências de Estados registram rombo de R$ 20,5 bi em 2008.
JULIANNA SOFIA da Folha de S.Paulo

A saúde financeira dos regimes previdenciários dos Estados piorou. Levantamento do Ministério da Previdência nas 27 unidades da Federação mostra que o rombo nas contas dos sistemas de aposentadoria dos servidores estaduais alcança R$ 20,5 bilhões --0,8% do PIB (soma das riquezas produzidas no país). Houve deterioração nos números de 16 Estados.

Atualmente, 21 governos estaduais amargam déficits em seus regimes próprios, como tecnicamente é chamado o sistema de aposentadorias dos servidores públicos. O Estado de São Paulo continua figurando como o detentor do maior rombo: R$ 6,3 bilhões. Mas é o Rio Grande do Sul que apresenta, em termos proporcionais, a situação mais grave, com saldo negativo de R$ 3,8 bilhões.

Não há relação entre o déficit do regime previdenciário paulista e a dívida negociada entre o Estado de São Paulo e o governo federal para acerto de passivo referente aos quase 200 mil funcionários contratados desde 1974.

O levantamento da Previdência foi realizado com base nos dados apresentados pelos Estados em maio, mas expõe o retrato ao final de 2007. "Ninguém aqui [no levantamento] está muito confortável. Quanto mais velho o Estado, mais amadurecido está o funcionalismo e pior é a situação", disse à Folha o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

Embora o desequilíbrio global dos sistemas estaduais seja de R$ 20,5 bilhões, os 21 Estados que estão no vermelho registram um déficit de R$ 22,7 bilhões. Esse resultado é compensado, em parte, pelas contas dos seis Estados com Previdência superavitária.

Quando os números de 2007 são confrontados com os de 2006, chega a ocorrer uma discreta queda (3%) no valor nominal do déficit. A redução é influenciada pelo desempenho do governo paulista, que conseguiu diminuir a necessidade de financiamento do regime previdenciário de seus servidores. Em 2006, o saldo estava negativo em R$ 7,4 bilhões, caindo 14,8% no ano passado.

Piora

Em 16 unidades da Federação, as contas previdenciárias apresentaram piora em 2007. Em 15 (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe), o rombo cresceu em 2007. No Acre, o resultado foi positivo, mas ficou menor que o superávit de 2006.

Em outros nove Estados, o quadro melhorou de um ano para outro. Nos governos de Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, os regimes deficitários conseguiram reduzir o desequilíbrio, apesar de permanecerem negativos.

O Pará foi o único Estado que conseguiu inverter sua posição, saindo de déficit para superávit. No Tocantins, em Rondônia e em Roraima, os regimes conseguiram elevar os seus superávits.

Herança

Na avaliação do secretário, o atual quadro da Previdência nos Estados é reflexo da "herança" criada na década de 1990. "Com o Regime Jurídico Único, de 1991, criou-se um desequilíbrio estrutural. Pessoas que não tinham contribuído para a aposentadoria no serviço público, de repente, passaram a ter direito. A situação vai ficar mais favorável dentro de 30 a 40 anos", afirma Schwarzer.

Ele acrescenta que os Estados aprovaram alíquotas de contribuição para os inativos, o que contribui para reduzir o desequilíbrio. E a profissionalização dos fundos de previdência e a fiscalização do governo federal vêm auxiliando na recuperação dos regimes.

Procurado, o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) informou que o Estado é o maior ente federativo em número de servidores. "É perfeitamente cabível que o valor de sua folha de pagamentos e sua conseqüente insuficiência financeira sejam os maiores do país", disse o superintendente Carlos Flory.

Ele acrescenta que a situação é de equilíbrio, pois o Estado está abaixo dos limites de gasto com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão do instituto é que neste ano o déficit volte a cair, para R$ 6 bilhões. Mas, no longo prazo, a tendência é preocupante. "A tendência é que a folha de pagamento de benefícios afete o desenvolvimento do Estado. Por isso, alternativas estão sendo buscadas."

No caso do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda afirma que o Estado tem um dos maiores déficits previdenciários do país por ter sido um dos primeiros a criar um sistema próprio de previdência. Segundo a Fazenda gaúcha, o saldo negativo continuará crescendo neste ano, chegando a R$ 4,6 bilhões.

Funcionalismo Público do Rio Grande do Sul também quer manter a Boquinha

...veja aqui no jcrs

O governador Tarso Genro encaminhou para o chamado “Conselhão” pedido de estudo sobre a reforma da Previdência estadual. O assunto é espinhoso e os aposentados públicos, com razão, reclamam dos parcos valores que recebem. Quando se toca no assunto, recebem-se críticas fortes, inclusive que “estamos a serviço dos políticos enganadores do povo e escrevemos o que os donos dos jornais querem”. Nem uma coisa, nem outra. Concordamos que os valores pagos são baixos, mas o déficit anual da Previdência Pública (do funcionalismo Público)tem se mantido em torno de R$ 50 bilhões, (para atender somente 2 milhões de funcionários públicos) e é bancado pelo Tesouro, muito maior do que a do INSS que atende mais de 27 milhões de pessoas. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou que vai trabalhar no Congresso para aprovar um Fundo de Previdência Complementar do funcionalismo Público(FPC) para os servidores públicos. O fundo seria válido para os novos servidores, que ficariam sujeitos ao teto básico ao pago ao pessoal do INSS, atualmente em R$ 3,7 mil. Citar obras realizadas com o dinheiro da Previdência, como Brasília, a ponte Rio-Niterói e outras de nada mais adianta. O País tem hoje 1,5 trabalhador para cada aposentado. A relação ideal é de quatro ativos para um inativo. Como essa proporção ficou em 1990, o Brasil está 20 anos atrasado para reverter a situação de colapso em que se encontra. O INSS está mal ou bem, já organizado. O que causa rombo fabuloso é o pessoal do Funcionalismo público, que exige corte e reestruturação urgente. Pois não é justo que um trabalhador privado que paga INSS receba na ativa 8 mil e se aposente com 2 mil. E que, ao contrário, um funcionário público que ganhe 2 mil na ativa se aposente com 4 mil.

Em 2009, dos 191 milhões de habitantes, 6,7% eram pessoas com 65 anos ou mais. Em 2030, teremos 216 milhões de cidadãos e a proporção de pessoas de 65 anos ou mais atingirá 13,3%. Mas o número entre zero e 15 anos avançará em ritmo bem menor. Mesmo com o PIB subindo 5% ao ano, não vai sobrar recurso para investimentos. Enquanto o déficit do setor público chegou a R$ 51,2 bilhões no ano passado para atender a 949 mil servidores, o déficit privado foi de R$ 42,89 bilhões para 24 milhões de beneficiários. O Regime Geral, do INSS, pagou, em 2010, benefícios médios de R$ 657,69. No funcionalismo, a média foi de R$ 5.835,00. Uma aposentadoria do Executivo federal é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado. Nos Poderes Legislativo e Judiciário, o benefício é 30 vezes maior. Mesmo assim, quem paga o pato é pessoal do INSS, veja que em 1999 foi instituído o Fator Previdenciário, algo odiado, pelo pessoal do INSS. É uma equação que leva em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para se chegar ao valor do benefício. Sem ele, mais R$ 10 bilhões de déficit. Já no serviço público o rombo é maior e nunca se faz nada.

Os únicos países em que não é exigida uma idade mínima são Brasil, Equador, Irã e Iraque. O Orçamento Geral da União se transformou em uma enorme folha de pessoal. São cerca de 50 milhões que dependem diretamente do dinheiro da arrecadação de impostos. Significa que cerca de 100 milhões de pessoas, isto é, metade da população, se alimentam do bolo tributário gerado pelos empresários de todos os tamanhos e a classe média tradicional - a chamada classe B e a classe média emergente (C e D). Enquanto o déficit do INSS por aposentado ficou em R$ 1,8 mil, o do funcionalismo chegou a R$ 50,2 mil. Chegamos ao caos na Previdência Pública do funcionalismo e os governos têm que lidar com isso, sob pena de as futuras gerações não terem aposentadoria. Em 1975, o INSS pagava um teto de aposentadoria de 20 salários-mínimos. Cinco anos depois baixou para 15. Atualmente, o teto já está reduzido a 6,7 salários-mínimos. Enquanto que no funcionalismo os aposentados chegam a ganhar 30 Salários mínimos de aposentadoria. ABSURDO. INJUSTO! Enfim, não existe mais solução sem lágrimas quando o assunto é aposentadoria.

O LOBBY DA APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS luta pela manutenção da aposentadoria integral e ainda QUER a criação de Fundo de pensão com o dinheiro do Povo!!

Sob manifestações de apoio dos funcionários públicos que não querem perder a boquinha e muitas vaias dos trabalhadores brasileiros, os integrantes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público decidiram retirar da pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei 1992/07, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais. O projeto, do Poder Executivo, prevê a criação de uma fundação de previdência complementar para custear a aposentadoria dos servidores efetivos da União e de suas autarquias e fundações.

Em reunião acompanhada de perto por representantes de sindicatos do funcionalismo, os deputados resolveram que o tema será debatido em um seminário, com representantes dos servidores, do governo, do Ministério Público e do Judiciário. Segundo informou o deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside a Comissão de Trabalho, o seminário será agendado para depois de 25 de abril.

Teto do INSS

A regulamentação da previdência complementar fará com que os servidores públicos recebam de aposentadoria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em cerca de R$ 3,6 mil. O restante será complementado por um fundo de pensão. As regras valerão para aqueles que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação. Aos servidores mais antigos será dada a opção de aderir ou não ao novo sistema. Hoje, o funcionalismo público paga 11% de contribuição previdenciária sobre todo o salário e, quando se aposenta, continua recolhendo 11% sobre o que excede o teto do INSS.

Silvio Costa, que é também relator do projeto, recomenda sua aprovação sem emendas. Ele informou que, enquanto presidir a comissão, tentará votar o texto. “É uma questão de responsabilidade pública. A Previdência está quebrada, pois o Brasil investe R$ 52 bilhões por ano para beneficiar 950 mil servidores federais. Enquanto, no Regime Geral da Previdência, são 24 milhões de pessoas que consomem R$ 43 bilhões”, comparou.

Sem consenso

Ainda que tenha apoio integral do relator, o projeto está longe de consenso. Um dos autores do requerimento para retirada de pauta do texto, o deputado Policarpo (PT-DF) argumenta que há vários parlamentares novatos na Casa e que, em razão disso, é preciso aprofundar o debate. A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) também defendeu mais discussão sobre a proposta.

Com uma história de militância em entidades de defesa dos servidores públicos, Policarpo manifestou-se contrário à regulamentação da previdência complementar. Do ponto de vista do Estado, argumentou, a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência e o governo contribuirá sobre o restante para o fundo complementar. “Aumenta a despesa do governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores, é ruim”, avaliou.

Ainda que a Emenda Constitucional 41, de 2004, não garanta mais integralidade nem paridade para os novos servidores, Policarpo considera ser mais proveitoso contribuir sobre o total dos proventos e se aposentar pela média de 80% das maiores contribuições. “O regime de previdência complementar deixa uma insegurança muito forte, porque o servidor vai saber quanto vai contribuir, mas não quanto vai receber de aposentadoria no futuro.”

O deputado também afirmou que, segundo notícias divulgadas pela imprensa, os ministérios da Previdência e do Planejamento estão preparando um estudo sobre o assunto, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrap) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Esse estudo servirá de base para um substitutivo ao PL 1992/07. O texto também não agrada os magistrados, que defendem um fundo de previdência complementar exclusivo para o Poder Judiciário.

Tramitação

Além da Comissão de Trabalho, a regulamentação da previdência complementar do servidor ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo e não precisa passar pelo Plenário. A reprodução autorizada pela 'Agência Câmara de Notícias'
A continuar assim, é possível que os Funcionários públicos vão continuar com a mesma aposentadoria integral e ainda vão ganhar de presente um Fundo de Pensão que será bancado pelo Governo, com o dinheiro do Povo!!! Vamos esperar para ver!!! Enquanto isso o pessoal do INSS agoniza!!!

VEJA Íntegra da proposta: EM PL-1992/2007

domingo, 17 de abril de 2011

JUSTIÇA FEDERAL GARANTE DIVERSOS TIPOS DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS

Brechas do INSS garantem ganhos na Justiça Federal JORNAL ODIA-RIO

Conheça os sete tipos de ações que asseguram a aposentados a revisão dos benefícios, sem prazo determinado para recorrer


Aposentados e pensionistas a partir de 1977 têm direito a entrar com ação na Justiça Federal, pedindo a revisão do cálculo dos benefícios, quando erros do INSS os prejudicaram, com valores pagos a menos. Levantamento feito pelo Jornal ODIA aponta os sete principais tipos de ações que se enquadram nessa situação, click no quadro acima:




ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), “buraco negro”, “buraco verde”, IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), Emendas 20/1998 e 41/2003 que limitaram o teto, acúmulo de auxílio doença e aposentadoria e desaposentação são causas bem aceitas pelos tribunais.

No entanto, é preciso ficar atento ao chamado período de decadência. Apenas quem teve o benefício concedido antes de 27 de junho de 1997 tem direito a pedir a revisão a qualquer momento. A partir dessa data entra em vigor o período decadencial, de 10 anos, ou seja, só dá para pedir correção por perdas ocorridas na última década. “Só quem se aposentou antes desse prazo não sofrerá com o limitador, e, assim, poderá propor a ação de revisão ”, diz o advogado Flávio Brito Brás.

A boa notícia é para aqueles que tiveram as aposentadorias limitadas ao teto com as reformas previdenciárias de 1998 e 2003. Os juízes entendem que não se aplica a decadência, já que o pedido de revisão constitui reajuste de renda mensal e não da inicial. Em outras palavras, o direito de revisão do ganho é garantido, sem um prazo específico para o segurado acionar a Justiça. O INSS aguarda ainda um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar o acerto de contas com aposentados que contribuíam sobre o teto e foram prejudicados pelas Emendas 20 e 41. O acordo administrativo, isto é, sem a necessidade de ação na Justiça, se aplica a outros casos. No entanto, especialistas alertam que o ideal é recorrer pela via legal. “Na maioria das situações, o INSS não reconhece o direito. O IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), por exemplo, teve proposta de acordo na qual os aposentados receberam parcelado. Mas, de certa forma, eles foram prejudicados, pois os valores se corroeram ao longo do tempo”, afirma Celso Pacheco, consultor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

Aposentado em 1998, o motorista de ônibus Joaquim Porfírio se viu obrigado a voltar a trabalhar. Ele, que à época ganhava cinco salários, hoje recebe apenas dois. “A cada dia que vai passando, o ganho fica menor. Não tem como se manter só com a aposentadoria”, reclama o motorista. O que Porfírio não sabia é que os 13 anos a mais de trabalho e contribuição para o INSS podem lhe valer ganhos a mais no benefício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se posicionado favorável à tese da desaposentação, sendo possível renunciar a um benefício em favor de outro, mais vantajoso, aproveitando, assim, as contribuições feitas.

Fim do fator previdenciário volta à pauta de discussões

A retomada dos debates, nesta semana, sobre o fim do fator previdenciário, a partir da definição do novo mínimo no Senado, pode transformar o caso na mais nova “pendenga” das ações de revisão na Justiça. A presidenta Dilma Rousseff já sinalizou com a possibilidade de se discutir a criação de uma nova proposta que dê fim ao polêmico mecanismo.

O senador Paulo Paim (PT/RS),falando ao ODIA, antecipou que a presidenta se comprometeu a agendar uma reunião com centrais sindicais e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) para depois do Carnaval. Assessor jurídico da confederação, Celso Pacheco esclarece que, se o fator for extinto, haverá argumentos a mais para se brigar na Justiça.

“Como não há uma jurisprudência pacífica sobre a matéria, havendo ganhos positivos e negativos nos tribunais, com o fim do fator, caberá definir se a lei vai retroagir ou não, beneficiando quem já se aposentou”, afirmou.

O fator leva em conta expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Representa redução do benefício de 35% a 45% no momento da aposentadoria.{CAPTION}

AGU: regras devem sair em breve

Ainda está sob análise da Advocacia-Geral da União (AGU) a elaboração do parecer técnico com as normas para o pagamento de atrasados de cinco anos mais a revisão dos benefícios dos aposentados prejudicados pelas reformas da previdência de 1998 e 2003. No dia 14 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão das aposentadorias, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas Emendas 20 e 41. Segundo o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas.

COMO EXIGIR OS DIREITOS

INSS
O segurado tem o direito de procurar primeiramente o INSS antes de entrar com ação na Justiça. Para tanto, será preciso se dirigir ao posto onde o benefício foi concedido e protocolar o pedido de revisão. Caso o instituto se negue a fazer a revisão, ou o pagamento de parte da diferença solicitada vier menor do que de direito, deve-se recorrer aos tribunais.

JUSTIÇA
É importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado para dar entrada na ação. No entanto, quem não dispõe de recursos pode recorrer às associações de aposentados ou à entidade de classe, que têm departamentos jurídicos especializados na área previdenciária. Nesse caso, os advogados não cobram para entrar com processo, e o segurado terá de custear apenas os honorários contratados.

sábado, 16 de abril de 2011

O IDEAL SERIA UM INSS DECENTE...PORÉM, OS FUNDOS ESTÃO AÍ..VEJA COMO FUNCIONA!

Acho que devemos lutar por um INSS decente, afinal esse órgão federal atende mais de 80 milhões de trabalhadores e arrecada mais de 300 bilhões de reais por ano. Como é a maior receita do país e corresponde a arrecadação de muitos países inteiros, desperta a cobiça de políticos, bancos, sonegadores, rivais, planos de previdência privadas e outros picaretas mais. Os trabalhadores filiados a ele sofrem porque pagam muito e recebem pouco. O governo afirma sempre que ele é quase insustentável porque as despesas só tendem a aumentar muito mais. Ao contrário deles, os Fundos de pensão estão cada vez mais ricos e poderosos e os sindicalistas que se apossaram deles hoje mandam no país, no governo e até em parte dos bancos, pq tem mais de 500 bilhões em patrimônio e atendem apenas cerca de 3 milhões de empregados. Imagine se o INSS fosse bem gerido, quanta renda a mais não daria. Como tudo isso é um sonho e as aposentadorias vão continuar mirradas, mesmo porque estamos no Brasil, na mão de sindicalistas e outros istas mais...e se sobrar alguns tostões é bom pensar nos tais fundos de previdência privada. Então.. Veja como funciona. Não é propaganda direta, nem subliminar, não estão me pagando, nem sou engajado no lobby deles. Apenas para ver, afinal eles estão por aí.


O que é plano de previdência privada?
Previdência privada é um sistema que visa a concessão de benefícios previdenciários, na forma de pecúlio ou renda, desvinculados da previdência social oficial.
São efetuadas contribuições para um fundo que irá administrar esse dinheiro com a função de complementar a renda após a aposentadoria.
Como a previdência social oficial possui um teto de R$ 3.689,00 para pagamento de aposentadorias, a previdência privada acaba sendo uma alternativa para quem recebe salários maiores e quer manter o rendimento ao aposentar-se.
Ao aderir a um plano de previdência privada, é preciso definir quanto e quando irá começar a receber a aposentadoria complementar. A partir desta escolha é que deverá fazer as contribuições que podem ser mensais e até anuais.
Além da aposentadoria, é possível optar pelo recebimento do benefício por invalidez, pensão para cônjuge e filhos e pecúlio.
Quais os tipos de planos disponíveis no mercado?
Os planos de previdência privada são divididos em abertos e fechados. Os planos fechados não têm fins lucrativos e são destinados exclusivamente aos empregados de uma só empresa, ou de um grupo de empresas do mesmo empregador como a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil).
Os planos abertos permitem a participação de qualquer pessoa e podem ser individuais ou coletivos.
Nos coletivos, a empresa contrata o plano, podendo custeá-lo integralmente, parcialmente ou, até, não contribuir.
Quando existe participação da empresa no custo, o acúmulo de capital é maior e, consequentemente, os rendimentos também.
Quanto tempo devo contribuir?
Não existe um tempo pré-definido de contribuição. Tudo irá depender de quanto, e a partir de quando, a pessoa quer receber a aposentadoria complementar.
Os custos também aumentam caso o participante do fundo contrate benefícios adicionais como pensão para o cônjuge e filhos menores de 21 anos, renda por invalidez e pecúlio.
Quanto antes começar a participar de um plano, menores serão as contribuições e maior o valor da aposentadoria complementar.
Em longo prazo há mais tempo para o acúmulo de capital, é mais fácil assimilar as variações do mercado, as taxas de rentabilidade são maiores e, consequentemente, melhores serão as possibilidades de rendimentos.
Como são as contribuições?
A periodicidade das contribuições também é definida pelo participante. O comum são as contribuições mensais porque é mais fácil programar o valor no orçamento. Para quem não sabe onde aplicar o 13º salário, a contribuição anual é uma boa opção.
Há basicamente duas opções de contribuição: por benefício definido ou por contribuição definida .
O que é contribuição por benefício definido?
No benefício definido, o participante contribui de acordo com o que quer receber. Ou seja, a contribuição é reflexo de quanto ele irá receber no futuro.
O que é contribuição definida?
Já na contribuição definida o benefício será diretamente proporcional ao que foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
Como funciona a contribuição por aporte único?
Também é possível fazer aporte único que constitui uma alternativa para quem recebeu dinheiro extra como herança, processo judicial ou venda de imóveis.
Vale lembrar que, no caso de aporte único, não existem os benefícios opcionais de pensão para o cônjuge e filhos menores de 21 anos, renda por invalidez e pecúlio.
Qual o valor da contribuição?
Assim como o tempo de contribuição, o valor também será definido de acordo com o quanto e quando se quer de aposentadoria e quais benefícios opcionais estão inclusos.
O cálculo dos rendimentos é muito complexo e envolve expectativa de vida, acúmulo de capital e tábua atuarial.
Não existe fórmula única para o cálculo. É preciso fazer várias simulações para escolher o plano que melhor se encaixe no orçamento e nas necessidades de cada um.
Praticamente todas as empresas de previdência privada possuem sites na Internet onde é possível fazer a simulação. Outra alternativa é dirigir-se pessoalmente às empresas.
Quais os custos e taxas cobradas pelos planos?
Basicamente, são duas as taxas cobradas nos planos de previdência privada. A taxa de administração financeira é cobrada anualmente e gira em torno de 1% a 3%.
A taxa de carregamento incide sobre cada contribuição ao plano. Seu valor vai depender do tipo de plano escolhido.
Nos planos tradicionais, com garantia de rentabilidade mínima, essa taxa varia de 5% a 10%.
Já no plano gerador de benefícios livres (PGBL) a taxa de carregamento é bem menor, ficando na média de 2%.
Como as taxas são definidas pela própria empresa, é preciso verificar qual oferece as menores taxas e até mesmo isenção.
Posso deduzir a contribuição no IR?
A Lei 9.532/97 permite que todo valor aplicado em produtos de previdência possa ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o total das aplicações não exceda a 12% da renda bruta tributável do participante.
A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual.
No início da aposentadoria ou em caso de saque é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente.
Quais os riscos e desvantagens?
Como o cliente é quem define como e quando irá contribuir, as desvantagens da previdência privada são pequenas porque acaba sendo uma modalidade de aplicação financeira.
É preciso ficar atento para que as taxas de administração e carregamento não sejam muito altas a ponto de absorver o percentual de dedução do Imposto de Renda.
Outro problema é escolher o tipo de aplicação errado. Para os especialistas do mercado não se justifica, por exemplo, uma pessoa com 55 anos aplicar mais do que 20% da contribuição em ações.
É um risco desnecessário porque o mercado de ações é destinado para aplicações de longo prazo e aos 55 anos será mais difícil absorver uma queda nas Bolsas de valores.
Quais cláusulas prestar atenção no contrato?
É importante ler atentamente todas as informações e cláusulas constantes da proposta de inscrição e do regulamento e assinar a adesão apenas depois de esclarecidas todas as dúvidas.
Não deixe de observar o valor das taxas de carregamento porque cada empresa cobra um percentual diferente.
Nos planos contratados com opcionais (morte, invalidez e pensão) é preciso tomar cuidado com as exclusões e o prazo de carência para recebimento do benefício.
Também preste atenção se existe cláusula que suspenda a cobertura em caso de atraso da contribuição, garantias de resgate e transferência dos recursos, se a mudança de faixa etária e aumento da inflação acarretam contribuição maior.
Conhecer o grupo empresarial a que a entidade está ligada, sua tradição no mercado, consultar a Susep para saber se a empresa e o plano estão registrados e aprovados são cuidados extra que trazem mais segurança. O telefone do Disque Susep é 0800-218484.
Como recorrer em caso de reclamações?
O participante deve, em primeiro lugar, procurar a própria empresa onde adquiriu o plano.
Caso o problema não seja resolvido, o passo seguinte é reunir toda a documentação e procurar a Susep. Maiores informações podem ser obtidas pelo Disque Susep no 0800-218484

sexta-feira, 15 de abril de 2011

FRASES DO MINISTRO CHEFE DO INSS

O Ministro Garibaldi Alves tem os seus pecados, é amigo do Sarney, tem ficha política, foi dirigente público e, portanto, como todos os políticos brasileiros, teve e tem os seus problemas.

Contudo uma coisa temos que observar: O Ministro tem falado algumas verdades a quem deve ouvir!

Veja o que ele disse:

"Um país que tem uma previdência complementar ( fundos das estatais) com capital de R$ 536 bilhões para atender 2,7 milhões de pessoas é um país injusto, porque tem de outro lado uma previdência geral (INSS) deficitária em R$ 42 bilhões com 24 milhões de pensionistas"

"O trabalhador com INSS tem um teto para sua aposentadoria de R$ 3.689 e os servidores públicos não têm nenhum teto. É para atenuar isso que está na Câmara dos Deputados, um projeto que cria um teto para os dois. Para que os dois se abriguem sob o mesmo teto. Os sem teto são os mais privilegiados. Então o projeto diz que o teto vai ser o mesmo, mas que o funcionário público poderá aderir a um fundo de pensão"

O Ministério que me foi dado é um Abacaxi. Temos lá o INSS que é a Geni brasileira. Só espero que isso não respingue em mim!

O governo ainda não tem um projeto que leve alternativa ao FAtor previdenciário, tendo em vista que o fator representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista uma alternativa que poupe o segurado desse sacrifício.

"Eu não sou hipócrita, ninguém deseja uma aposentadoria como esta de apenas 1 salário mínimo pelo INSS". Segundo ele, é preciso lutar para que quadro possa ser revertido."

"O fator previdenciário é o calcanhar de Aquiles dos aposentados brasileiros. "Essa é a verdadeira Geni do Sistema Previdenciário", disse, durante o programa Bom Dia Ministro, realizado pela EBC. "Todo mundo atira nesse fator, eu só espero não ser atingido", continuou, brincando.

"Esse maldito fator previdenciário traz R$ 10 bilhões para a Previdência. Para uns malditos e para outros benditos, sendo que é maldito para a maioria da população"

"Eliminar o fator previdenciário pode desquilibrar as contas. Não há conclusão do que seria melhor para substituir o fator, que é estigmatizado. Virou a Geni da Previdência. As pessoas não entendem (o cálculo) e se sentem atingidas. O fator é odiado."


"O forte crescimento da arrecadação diminui necessidade de financiamento. Isso se deve ao bom momento da economia, ao crescimento do mercado de trabalho e à incorporação de novos previdenciários", avaliou Garibaldi. "Creio que a tendência de queda vai continuar, a não ser que nós sejamos surpreendidos por um arrefecimento da economia muito acentuado"

"O déficit de R$ 3,315 bilhões da Previdência Social em fevereiro, excluídas as renúncias previdenciárias, foi ocasionado pelo saldo negativo de R$ 4,257 bilhões da previdência rural.

O superávit de quase 1 bilhão da previdência urbana, foi considerado positivo pelo Ministro. "O resultado se deve ao expressivo crescimento econômico do País e à sucessiva criação de empregos formais", disse Garibaldi.

OS RICOS FUNDOS ESTATAIS E O POBRE DO INSS - FALA GARIBALDI ALVES



BRASÍLIA - Um clima de "saia justa" foi criado hoje pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ao dar posse ao novo diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo.

A uma plateia cheia de dirigentes dos maiores fundos de pensão do país, Garibaldi disse que "o Brasil é um país injusto" por ter um sistema previdenciário "rico e outro pobre".

"Um país que tem uma previdência complementar com capital de R$ 536 bilhões para atender 2,7 milhões de pessoas é um país injusto, porque tem de outro lado uma previdência geral deficitária em R$ 42 bilhões com 24 milhões de pensionistas", disse o ministro, citando números de 2010.

Ao invés de falar sobre a situação dos 369 fundos que administram 1.113 planos de previdência complementar, com patrimônio equivalente a 17% do PIB, o ministro disse que sentia "um desalento" pelas diferenças dos regimes previdenciários do país.

Ele contou que, "por distorções de vantagens concedidas a grupos de servidores, a previdência do funcionalismo público teve déficit de R$ 52 bilhões ano passado para pagar aposentadorias a 950 mil beneficiários".

"Que Brasil é esse que permite uma injustiça dessas? Perguntou ele à plateia, visivelmente constrangida. "Preciso defender a prima pobre da previdência", continuou, em referência aos 24 milhões de beneficiários da iniciativa privada, abrigados no INSS.

Depois da cerimônia, o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Mendonça, justificou o ministro. "A comparação é verdadeira, mas o primo pobre poder ser rico, bastando que tenha a mesma chance de contribuir para uma aposentadoria complementar", afirmou.

Ex-vice-presidente de Negócios Internacionais e Atacado do Banco do Brasil, Rabelo assumiu o comando da entidade reguladora dos fundos de pensão afirmando que vai trabalhar para pacificar as relações entre as fundações.

SINDICALISTAS E MINISTRO DO PMDB DISPUTAM QUEM MENTE MAIS SOBRE O FATOR PREVIDENCIARIO

Sindicalistas disputam com o Ministro da Previdência Social - Garibaldi Alves, para ver quem mente mais ao povo brasileiro. A disputa é inusitada. O ministro engana o povo e diz que quer o fim do fator previdenciário e ganha aplausos, especialmente lá na terra dele onde tem inaugurado casas, postos do INSS e outras obras de concreto feitas por empreiteiras, com o nosso sofrido dinheirinho. Mas, porém, contudo, tudo mais, nas entrelinhas fala baixinho que, na verdade, o fator vai ser substituído por outro fator, ou seja: que vem coisa pior aí, mas não confessa.

Como o povo tem aplaudido seus discursos mentirosos, a CUT tem ficado enciumada e tem tomado a frente da enganação e quer ser a campeã da mentira, como tem feito o senador Paulo Paim, pois sempre falam que o tal Fator Previdenciário não é deles e que eles não tem culpa, bla bla bla...e que foi coisa do FHC e que tais, mas esquecem que nunca fizram nada para acabar com o Fator.

Porém, querem mentir sempre na frente, querem estar sempre na frente, e se tiverem uma boquinha, e alguém conseguir emplacar o fim do fator previdenciário, eles querem faturar um pouquinho...

Veja o que falam a CUT e o Ministro

São Paulo – A Central Única dos Trabalhadores (CUT) reagiu com críticas ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, sobre a possibilidade de substituir o fator previdenciário por uma idade mínima maior para a aposentadoria. Em nota à imprensa, o presidente da CUT, Artur Henrique, classifica como "perversidade" a hipótese aventada pelo ministro.

O fator previdenciário é um redutor aplicado para desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria de maneira precoce, incentivando-o a adiar o direito. A medida foi criada com o intuito de ampliar o tempo de contribuição e reforçar o caixa da Previdência. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida da população. Quanto mais baixa a idade do trabalhador ao requisitar a aposentadoria – levando em conta a expectativa de vida da população –, o valor do benefício será menor.

Artur Henrique lembrou, na nota, que o fator foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso após a derrota do aumento da idade mínima para aposentadorias por estreita margem. "No Brasil, a maioria das pessoas começa a trabalhar bastante cedo, muitas adolescentes ainda, e estipular uma idade mínima para que se aposentem no futuro seria puni-las por aquilo que deveria ser motivo de premiação", critica.

O presidente da CUT lembra que, desde 2009, a central defende a proposta conhecida como "fator 85/95", uma fórmula transformada em projeto de lei que não avançou na Câmara dos Deputados. O cálculo passaria a levar em conta a soma da idade com o tempo de contribuição, zerando o redutor caso o resultado ultrapassasse 85 anos para mulheres e 95 para homens.

INSS tem prazo para definir pagamento de atrasados da revisão



Atualização de 13/05/20011 --- INSS tem 90 dias para pagar atrasados e conceder até 39%
Liminar para ação civil pública repara perdas de 731 mil que contribuíram pelo teto
POR LUCIENE BRAGA

Rio - A resposta da Justiça Federal à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e Ministério Público Federal de São Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90 dias, após a notificação oficial do INSS. Desses, 131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão, nesse prazo, sairão em setembro.

Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão, vem escrito: limitado ao teto.

Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático. Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão, têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há quem possa ganhar quase R$ 50 mil.

A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.

Atrasados: decisão incomum

Para o procurador do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, que propôs a ação vitoriosa na Justiça Federal, a decisão foi melhor, porque contemplou o pagamento de atrasados (estimados entre R$ 12 e R$ 50 mil). “São segurados com direito ao recálculo e às diferenças reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nossa expectativa é que o INSS cumpra a decisão”, comentou.

O MPF-SP investiga o fato de o INSS não cumprir mais de 3 mil sentenças. “Esperamos que o TRF 3ª Região mantenha a decisão. Uma corrida aos tribunais é ruim para o INSS e para o Judiciário, que será invadido por ações judiciais”, acrescentou. Para quem já está na Justiça, se o INSS cumprir a decisão, a ação perde o objeto. “Não entrem na Justiça. Aguardem a decisão. A tendência é ser rápido, porque não é matéria de fato. É de direito e já há decisão do Supremo”, orientou Dias.

Presidente do Sindicato da Força, João Batista Inocentini comemorou. “A gente esperava uma decisão positiva e tinha preocupação com o parcelamento”, comentou ele, que precisa complementar ação burocrática para figurar como co-autor na Justiça.

Desde 2010, há dinheiro

Dinheiro para quitar a dívida há, desde o ano passado, quando a relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões. O contingenciamento imposto pelo governo este ano atrapalhou a conta. A Diretoria do INSS se reuniu ontem para decidir o que fazer após a concessão da liminar, mas não divulgou como vai proceder.

O advogado Daisson Portanova explica que quem entrou na Justiça, por precaução, não deve sair. “O cumprimento da decisão judicial que o INSS porventura faça só dará atrasados de cinco anos atrás. Quem entrou com ação no ano passado (2010) recebe atrasados até cinco anos antes da causa e para frente. Além disso, é possível receber correção monetária”, contabiliza.

“Quem tem direito individual deve entrar com ação. Em tese, pela ação civil pública, todos podem vir a receber. O tribunal (TRF) ainda pode cassar a ordem de pagamento dos atrasados e discutir se vale para todo o País”, diz.
O advogado Flávio Brito Brás lembra que cabe recurso. “Não teria sido mais interessante o Supremo editar súmula vinculante?”, questiona.




OBS: conforme informação do MPF-Sp o INSS pediu novo prazo até 6a. feira dia 29/04/2011, mas é possível que uma decisão só ocorra na primeira semana de maio.

O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo deu o prazo de cinco dias úteis, a partir de hoje, para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informe se pagará ou não a revisão pelo teto nos postos da Previdência --ou seja, sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação na Justiça.

Se o INSS não der uma resposta dentro do prazo --que vence no dia 25 de abril-- ou der uma resposta considerada insuficiente, a Procuradoria vai entrar com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a correção seja feita no posto. Nesse caso, a ação beneficiaria todos os aposentados do país com direito à revisão.

A correção pelo teto foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado e, desde então, o INSS não confirma se pagará o aumento no posto. A decisão favorável do Supremo pode beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas que se aposentaram entre 1988 e 2003 e tiveram a média salarial limitada ao teto do INSS.

Ao mesmo tempo a Defensoria Pública da União, com sede no Rio de Janeiro, vai entrar com uma ação civil pública pedindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague a revisão pelo teto nos postos previdenciários. A decisão vale para todo o país.

Na ação, a defensoria deve pedir a garantia do pagamento no posto para quem foi prejudicado pelo aumento do teto em 1998. Com isso, a ação poderá beneficiar quem se aposentou entre julho de 1988 e dezembro de 1998 e teve a média salarial limitada ao teto da época.

A revisão pelo teto foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento realizado em setembro do ano passado. No momento, o instituto estuda como fará o pagamento desta revisão: se irá pagar tudo no posto, se irá parcelar os atrasados ou se irá acertar as contas com os aposentados na Justiça.
Ana Magalhães do Jornal Agora - FSP

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Abaixo-assinado pelo Fim do Fator Previdenciário!!!

Assine a petição abaixo....click aqui...

Para:Câmara dos Deputados Federais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL


PL 3299/08
PL 01/07
PL 4434/08


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL, neste ato representado por um de seus fundadores, Oswaldo Colombo Filho e pelos cidadãos brasileiros listados no anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” e artigo 151, inciso II, aliena “a”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requerer a imediata apreciação dos PL’s 3299/08, 01/07 e 4344/08, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas.


1. Do Movimento

Desde 2008, compomos o Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil, uma ação cívica e apolítica que tem procurado demonstrar as barbaridades praticadas contra os aposentados e trabalhadores (estes últimos a partir do ingresso no sistema Previdenciário Público Brasileiro – RGPS).


2. Dos Projetos de Lei

Os projetos de lei sub examine já foram aprovados pelo Senado e aprovados por todas as Comissões pertinentes na Câmara dos Deputados.

Contudo, há mais de um ano, os Projetos de Lei abaixo mencionados estão sempre sendo obstados pelo partido governista sem qualquer fundamento legal, num patente atentado ao direito de milhões de brasileiros.

Os Projetos de Lei em questão são os seguintes:

PL 3299/08 - O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O objetivo sumário da mudança consiste em eliminar o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% do valor inicial da aposentadoria no RGPS (benefícios programados - de evidência contributiva) dos homens mesmo que atinjam 35 anos de recolhimentos; e de até 50% os das mulheres mesmo que atinjam 30 anos de recolhimentos. Propõe ainda alterar a consideração de abrangência pelas contribuições que se constituirão na base para o cálculo da média que balizará o valor do inicial de benefício.

PL 01/07 - Propõe a fixação de fórmula de correção anual do salário mínimo, e por decorrência, e em preceito Constitucional equiparado ao piso previdenciário, da variação do INPC apurado pelo IBGE, acrescendo-se a este o crescimento da variação do PIB constado dois anos antes. Até este ponto a proposição de autoria do Executivo busca trazer ganhos reais aos trabalhadores de baixa renda, assim como aos 8,3 milhões de benefícios assistidos ao RGPS - RURAL; 3,7 milhões benefícios assistenciais -(abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e a de Renda Mensal Vitalícia) e também a pouco mais de 5,4 milhões de aposentados e pensionistas pertencentes ao RGPS - URBANO e que recebem o piso previdenciário. O projeto de lei foi aprovado no Senado, com emenda do Senador Paim estendendo esta forma de reajuste obedecendo à conformidade isonômica, como apregoada em cláusula pétrea em nossa Constituição aos demais beneficiários do RGPS - URBANO que recebem acima do piso previdenciário, e que hoje se constituem em 8,4 milhões de pessoas.
PL 4344/08 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS e o índice de correção previdenciária, trazendo a valor presente de forma gradativa (correção/recuperação de perdas) e condicionado este fato às possibilidades de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentaria e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual (possibilidades então existentes).

3. Do Pleito

Como é de conhecimento notório, está sendo obstada a apreciação dos Projetos de Lei de nºs 3299/08, 01/07 e 4344/08, em patente afronta às práticas democráticas constitucionais, as quais se submete – ou deveria submeter-se - o Poder Legislativo.

Pleiteia-se aquilo que atina aos interesses de dezenas de milhões de famílias e que não é nada mais do que o ato de “desenfurnar das gavetas” onde foram confinados tais PL’s - pelo desejo de poucos e que sob a autoridade delituosa atentam contra o Estado Democrático de Direito desta nação - e colocá-los para deliberação em plenário.

Requeremos a concretização da Democracia insculpida na Carta Magna, consubstanciada, in casu, na tramitação e debate livre, democrático e dentro de práticas republicanas e não manobras escusas, que vem vilipendiando tal destra democrática.

Forçoso ressaltar que os Projetos de lei retro são hipóteses de Regime de Tramitação com Prioridade, conforme previsto pelo artigo 151, inciso II, alínea “b”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO
Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
(...)
II - de tramitação com prioridade:
b) os projetos:
1 - de leis complementares e ordinárias que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional, e suas alterações; “

Portanto, os projetos de lei que ora se requer a imediata apreciação, devem tramitar com prioridade, haja vista seu objetivo, qual seja a regulamentação de dispositivos constitucionais pertinentes à Previdência Social (arts. 201 e SS da CF).


4. Conclusão

Face ao exposto, e certo de que deva prevalecer o direito e respeito aos 40 milhões de contribuintes do RGPS, e também aos 8,4 milhões de aposentados prejudicados, requer digne-se Vossa Excelência determinar a imediata votação dos Projetos de Lei supracitados, coibindo qualquer obstrução, a fim de que a nação possa assistir ao livre debate e veja a deliberação do legislativo em ato soberano sobre tais projetos, como medida de mais lídima democracia

Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 24 de novembro de 2010.


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL

COMO RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PELA TABELA DO INSS 2011





Veja como fazer os recolhimentos do Contribuinte individual, Facultativo e doméstico (Fonte e Agradecimento http://www.contabiliza.com.br/)

1. Definições de Termos e de tipos de contribuintes:

a. Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, tais como os liberais, autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. São contribuintes obrigatórios da Previdência Social;

b. Contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho ou que exercem alguma atividade sem remuneração, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. São contribuintes não obrigatórios, daí recebem o nome de facultativos;

c. Domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, com vínculo empregatício, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos. Estas também são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.


2. Recolhimentos:

Os contribuintes individuais, os facultativos e os empregadores domésticos devem pagar a contribuição ao INSS até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia do vencimento.

3. Contribuinte Individual:

a. Caso preste serviços apenas para empresas, a empresa fará o desconto por ocasião do recebimento pelo serviço prestado, ficando a empresa obrigada a repassar o devido desconto ao INSS, obedecendo a Lei 10.666/2003, portanto, neste caso, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição. A alíquota da contribuição do contribuinte individual a ser aplicada sobre os serviços prestados às pessoas jurídicas será reduzida de 20% para 11% a ser aplicada sobre o efetivamente recebido, observado o limite máximo permitido que, a partir da competência janeiro de 2011, passou a ser de R$- 3.689,66;
Até o salário de 1.106,90 8,00 %
Salário de 1.106,91 a 1.844,83 9,00 %
Salário de 1.844,84 a 3.689,66 11,00%

b. Caso preste serviços simultaneamente à empresas e a pessoas físicas, deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já tenha atingido o limite máximo no mês, pois caso ainda não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também sobre os serviços prestados a pessoas físicas, até atingir tal limite.

c. Caso preste serviços apenas para pessoas físicas, deverá, por conta própria, recolher toda a sua contribuição calculada sobre o efetivamente recebido, também observado os limites legais, ou seja, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao salário-mínimo, atualmente R$- 545,00 que dá R$ 59,95 e nem superior ao limite-máximo de R$- 3.689,66 que dá R$ 737,34 ao mês.


d. Para o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte individual, ou seja, para os serviços prestados a pessoas físicas, a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido obedecidos os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, ou seja: pelo teto de R$ 3.689,66 dá R$ 737,34 Código 1007.

4. Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição fica limitado ao valor de um salário mínimo, atualmente R$ 545,00, desde 01/03/2011, a contribuição cai de 20% para 11% ou seja: de R$ 109,00 para R$ 59,95 (Esta nova regra passou a valer a partir do mês de abril de 2007, com o primeiro recolhimento até o dia 15 de maio de 2007) Esta redução de alíquota de contribuição e foi boa, basicamente, para aqueles classificados como contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc) e não prestam serviços à empresas. A base de cálculo da contribuição, nessa nova regra, não poderá ser superior ao valor do salário-mínimo, conseqüentemente, o benefício, quando de sua concessão, também se limitará ao valor do salário-mínimo. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para alguns benefícios, entretanto, é necessário cumprir carência, como o auxílio-doença, ao qual terão direito aqueles com, no mínimo, 12 contribuições consecutivas. Já a aposentadoria por idade somente poderá ser requerida por quem contribuir durante 15 anos. Nesses casos, as contribuições já realizadas na sistemática anterior, desde que comprovadas, valem para efeito de contagem de tempo, com o código 1163.

Essa nova sistemática torna interessante para aquelas pessoas com idade mediana, de baixa renda, igual ou bem próxima do salário-mínimo, que ficaram muito tempo sem registro em carteira de trabalho e também não contribuíram ao INSS como autônomos, e que, por isso, não vislumbram mais a possibilidade de se aposentarem por tempo de contribuição (necessário 35 anos de contribuição). Na verdade, essa regra veio mesmo foi para facilitar a inclusão previdenciária dessas pessoas que não estavam conseguindo contribuir pela sistemática normal.


5. Contribuinte Facultativo - Regra normal de recolhimentos:


a. A contribuição do Facultativo deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição: Novos valores de R$- 545,00, desde 01/03/2011, e R$- 3.689,66, vigente a partir da competência janeiro/2011. O valor não precisa ser igual todos os meses, podendo variar, desde que respeitado os limites citados, pelo código 1406.

b. Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - Esta nova regra, já tratada no item 2.1.5, acima, aplica-se também ao segurado facultativo que optar pela aposentadoria apenas por idade. Código 1473.

6.Contribuição do Doméstico

a. A contribuição do doméstico é custeada pelo patrão e pelo empregado. A parte do patrão é de 12% sobre o salário efetivamente pago ao empregado, e a parte do empregado doméstico varia de acordo com o salário recebido, obedecendo a seguinte tabela, em vigor a partir da competência janeiro de 2011:

Salário-de-contribuição Alíquotas:
Até 1.106,90 8,00%
De 1.106,91 a 1.844,83 9,00%
De 1.844,84 a 3.689,66 11,00%
b.Desta forma, no caso de uma doméstica que tenha um salário de R$- 545,00 mensais, a contribuição previdenciária total será de R$- 109,00, sendo R$- 43,60 a contribuição da empregada e R$-65,40 a contribuição do patrão. A responsabilidade pelo recolhimento total é do patrão. Código 1600.

7. Opção de Pagamento Trimestral - GPS.

a. Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (atualmente 20% x R$ 545,00 = R$ 109,00) e também aqueles que optaram pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (atualmente 11% x R$ 545,00 = R$ 59,95) poderão optar pelo recolhimento trimestral.

b. Como viram, tal opção é permitida apenas nos casos de contribuição mínima. Acima desse valor somente recolhimento mensal.

c. O pagamento trimestral deve ser agrupado com as competências obedecendo ao trimestre civil, ou seja:
Janeiro, fevereiro e março;
Abril, maio e junho;
Julho, agosto e setembro;
Outubro, novembro e dezembro.

d. Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente ao empregado doméstico a seu serviço, cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior ao valor do salário-mínimo, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

e. O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário.

f. No caso desta opção (trimestralidade), as GPS's serão consignadas com as competências do último mês do trimestre objeto do recolhimento (março, junho, setembro e dezembro) e deverão ser utilizados os seguintes códigos de pagamentos:
1104 - Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral;
1180- Contribuinte Individual c/opção pela aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral;
1457-Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral;
1490 - Segurado Facultativo c/opção pela aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral;
1651 - Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral


8. Meios de pagamentos:

a. A Guia da Previdência Social (GPS), é encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. Para o preenchimento da GPS, diretamente pela página da Previdência Social vá a guia GPS, escolha a sua categoria e informe o número do seu NIT, ou do PIS ou do PASEP. Após, clique no botão "Obter Dados Cadastrais". Aparecerá os seus dados cadastrais. Confira-os. Após, informe a competência (mês do serviço prestado) e o valor do salário de contribuição e informe o Código de Pagamento em que se enquadra. Na seqüência clique no botão "Calcular Contribuição". Depois, na última coluna, em GPS, clique no quadradinho em branco, marcando a guia que quer impressa. Aí é só clicar no botão "Gerar Guia" e imprimir. Pronto. Parece complicado, mas não é, pelo contrário, é muito prático e evita erros de preenchimento. Com a GPS em mãos, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica e efetuar o pagamento.
b. O contribuinte poderá pagar a sua contribuição também pela internet, portanto, sem a necessidade de preenchimento da GPS em meio papel, para isso basta acessar a página do Banco onde mantém conta bancária e nas opções de pagamentos escolher a opção GPS onde deverá ser informado o código do pagamento, a competência, a data do pagamento, o identificador (NIT, PIS ou PASEP) e o valor da contribuição. Será gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos.

c. Além disso, o INSS mantém convênios com muitos Bancos em cujos caixas automáticos você poderá pagar mensalmente sua contribuição procurando a opção pagamento e a opção GPS e seguir o roteiro da letra “a” acima. O Banco do Brasil tem convênio com o INSS também para emitir o extrato de contribuições de toda a vida do contribuinte, onde vc poderá ver todos os valores recolhidos em seu NIT ou PIS, que é o seu número no INSS.

d. Além dos meios acima, se o contribuinte quiser, poderá optar pelo agendamento automático de pagamento de contribuições previdenciárias para débito em conta bancária, podendo fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos da Previdência Social ou agendar o serviço pela Internet, no http://www1.dataprev.gov.br/debcon/debcon.html

9. Redução da alíquota

a. A contribuição previdenciária para os segurados facultativos e contribuintes individuais que trabalham por conta própria e contribuem no máximo sobre um salário-mínimo podem ser pagas com redução especial. Essa redução está prevista no Decreto n° 6.042, de 12/02/2007, e reduz a alíquota de contribuição previdenciária, de 20% sobre a remuneração mensal do trabalho para 11% do salário mínimo, no caso dos contribuintes facultativos e daqueles classificados como contribuintes individuais de baixa renda, que contribuem apenas sobre o salário-mínimo. Os contribuintes que contribuem sobre valor maior que o salário-mínimo continuam sujeitos a alíquota normal de 20%.
Essa medida veio facilitar a inclusão previdenciária das pessoas que não exercem qualquer atividade remunerada (exemplo: donas de casas e estudantes) e dos trabalhadores autônomos de baixa renda (ambulantes, diaristas, etc).

B. A redução da alíquota de contribuição para os trabalhadores autônomos de 20% para 11%, medida que irá favorecer cerca de 18 milhões de pessoas que trabalham por conta própria e atualmente não têm acesso a benefícios temporários, como auxílio-doença e licença-maternidade, e definitivos, como aposentadoria e pensão por morte.

c. A nova regra passou a valer desde a competência abril/2007. Limitada a um salário mínimo, hoje em R$ 545,00, a contribuição cai de R$ 109,00 para R$ 59,95. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para alguns benefícios, entretanto, é necessário cumprir carência, como o auxílio-doença, ao qual terão direito aqueles com, no mínimo, 12 contribuições consecutivas. Já a aposentadoria por idade somente poderá ser requerida por quem contribuir durante 15 anos. Nesses casos, as contribuições já realizadas, desde que comprovadas, valem para efeito de contagem de tempo.

10. TABELA DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO E ATIVIDADES:

a. para o recolhimento das contribuições do contribuinte individual e facultativo optantes pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (alíquota de 11%):
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral –
1473 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

Veja, abaixo, o artigo do Decreto n° 6.042/2007 que trata dessa alteração:
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo......................
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo;
III - especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§ 1o O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239. § 2o A contribuição complementar a que se refere o § 1o será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.” (NR)

11. PARA O MICROEMPREENDEDOR (ou MICROEMPRESÁRIO) COM REDUÇÃO PARA 5% DO SALÁRIO MÍNIMO!!

a. O governo federal reduziu a alíquota de contribuição ao INSS do microempreendedor individual, de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A medida está em consonância com o Estatuto da Microempresa conforme a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Supersimples.

b. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

c. Com essa nova medida provisória o Microempresário agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, pagará R$ 27,25, correspondentes a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente (R$ 545). Contudo, pagando apenas sobre um salário mínimo não receberá a aposentadoria pelo teto de R$ 3.689,66 e receberá somente um salário mínimo de aposentadoria. Mesmo assim, é um bom negócio, pq nos casos de doença e acidente terá cobertura do INSS para as incapacidades temporárias.

d. Os valores não incluem o ICMS cobrado dos trabalhadores do comércio e da indústria, que variam de Estado para Estado, nem o valor do ISS cobrado aos profissionais de serviços.

e. Com a medida, é previsto que até 500 mil pessoas sairão da informalidade, juntando-se aos mais de 1 milhão de profissionais que trabalham por conta própria.

f. As Vantagens : Com isso os microempresários formais, podem, por exemplo, ter acesso a crédito como pessoas jurídicas, acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxilio doença etc, só não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja mais no site www.portaldoempreendedor.gov.br. e no site do INSS MPS

O PAGAMENTO DOS REAJUSTES DAS APOSENTADORIAS ANTIGAS DO INSS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Representantes do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical se reúnem com agentes da Justiça Federal e do MPF-SP para discutir a proposição de ação civil pública visando obrigar o INSS a pagar os reajustes dos atrasados, à mais de 600 mil aposentados.
A DPU aguarda as explicações do INSS e dentro de 15 dias deve propor uma ação com pedido de liminar para a revisão imediata.

Segundo números apresentados pelo presidente do INSS, no País, há 601.553 potenciais beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à revisão de até 39,35%. Também há 193.276 já cessados há mais de cinco anos — sem direito à revisão — e 277.176 sem impacto financeiro. Pelo menos 131 mil pessoas deverão ter revisão do benefício e atrasados, estimados em R$ 1,519 bilhão.

O que o Governo quer fazer?

AGU, INSS e União farão reunião para definir como será quitada dívida com 131 mil segurados
POR LUCIENE BRAGA

Rio - Amanhã técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU), do INSS e do Ministério da Fazenda se reúnem para discutir o pagamento da dívida das ações devidas a 131 mil aposentados entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto e tiveram perdas. Serão três perspectivas: depositar o dinheiro de uma só vez a todos os que têm direito, parcelar os atrasados ou pagar somente na Justiça, ação por ação. A informação é do presidente do INSS, Mauro Hauschild.

“Os técnicos vão levantar os números para analisar os impactos de cada possibilidade. Ainda não sabemos se será por ato (normativo), lei ou medida provisória para definir o parcelamento, se essa for a decisão”, disse o presidente do instituto, no Rio.

Hauschild esclareceu que a proposta de parcelamento estabelece que valores menores terão prazo menor de pagamento em meses e afirmou que não há previsão de desconto ou deságio no valor total. Sobre a abertura de procedimento para ação civil pública, em estudo pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e pela Defensoria Pública (DPU) do Rio, o executivo disse não ter sido notificado. “Tudo vai depender da disponibilidade econômica”, observou Hauschild.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

MINISTRO QUER TETO PARA APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS! SERÁ QUE ELE ESTÁ SENDO HONESTO????

Ministro cobra aprovação de projeto que muda aposentadoria de servidores

ANA CAROLINA OLIVEIRA DA FOLHA SP

O ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho cobrou da Câmara dos Deputados a aprovação imediata do projeto de previdência complementar que prevê a criação de um fundo de pensão para os servidores públicos federais. A cobrança foi feita na cerimônia de posse do novo presidente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), José Maria Rabelo.

"A Câmara já deveria ter aprovado esse projeto, ele está desde 2007 na Câmara", afirmou o ministro.

Garibaldi disse que a aprovação dessa proposta atenuaria as diferenças entre os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos.

"O trabalhador tem um teto para sua aposentadoria de R$ 3.689 e os servidores públicos não têm nenhum teto. É para atenuar isso que está na Câmara dos Deputados, um projeto que cria um teto para os dois. Para que os dois se abriguem sob o mesmo teto. Os sem teto são os mais privilegiados. Então o projeto diz que o teto vai ser o mesmo, mas que o funcionário público poderá aderir a um fundo de pensão", disse Garibaldi.

Segundo a proposta, esses funcionários passariam a ganhar somente o teto do INSS, que atualmente é de R$ 3.689 e poderiam aderir a fundo de pensão complementar, o que seria opcional.

A proposta, porém, sofre a resistência do Poder Judiciário, que quer um fundo próprio para seus servidores. O novo sistema valeria apenas para os novos servidores. Quem já está na ativa poderia optar por migrar para o plano de previdência complementar.

terça-feira, 12 de abril de 2011

INSS DE 5% PARA O MICROEMPRESÁRIO

Microempresário pagará 50% menos de contribuição ao INSS

O governo federal reduziu a alíquota de contribuição ao INSS do empreendedor individual, de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

A medida está em consonância com o Estatuto da Microempresa conforme a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Supersimples.

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Com essa nova medida provisória o Microempresário agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, pagará R$ 27,25, correspondentes a 5% do valor do salário mínimo nacional vigente (R$ 545). Contudo, pagando apenas sobre um salário mínimo não receberá a aposentadoria pelo teto de R$ 3.689,66 e receberá somente um salário mínimo de aposentadoria. Mesmo assim, é um bom negócio, pq nos casos de doença e acidente terá cobertura do INSS para as incapacidades temporárias.

Os valores não incluem o ICMS cobrado dos trabalhadores do comércio e da indústria, que variam de Estado para Estado, nem o valor do ISS cobrado aos profissionais de serviços.

Com a medida, é previsto que até 500 mil pessoas sairão da informalidade, juntando-se aos mais de 1 milhão de profissionais que trabalham por conta própria.

As Vantagens : Com isso os microempresários formais, podem, por exemplo, ter acesso a crédito como pessoas jurídicas, acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxilio doença etc.

Veja mais no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

domingo, 10 de abril de 2011

NA CRISE E NA INCERTEZA OS FUNDOS PRIVADOS QUEBRAM EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO. VAMOS SALVAR O NOSSO INSS!!!!

É visível que os Bancos e as seguradoras privadas fazem um fortíssimo lobby e vistoso marketing contra o INSS, muitas vezes, subliminar, patrocinando reportagens, veículos, profissionais, projetos de leis, políticos, autoridades etc etc, para falarem em déficit, necessidade de acabar com o INSS, necessidade de mudanças nas aposentadorias, etc etc...blá...bla..blá

Felizmente a população está percebendo que o buraco é mais embaixo e que é tudo propaganda contra. É marketing para patrocinar e para vender VGBL\PGBL etc.

Fiquemos vigilantes e cuidemos de nosso INSS.

Veja a situação dos fundos privados em crise em Portugal e quem paga a conta!


Portugueses retiram mais de 460 milhões de euros dos fundos

08 Abril 2011 Raquel Godinho - rgodinho@negocios.pt

A tendência mantém-se. As subscrições líquidas dos fundos de investimento geridos por sociedades portuguesas voltaram a ser negativas no mês de Março.
A Associação Portuguesa de Fundos de Pensões e Património (APFIPP) publicou o relatório mensal de Março no qual revela que, desde o início do ano, foram retirados 468,2 milhões de euros destes produtos.

“Verificou-se, no mês em análise, um volume de subscrições de 469,4 milhões de euros, enquanto que o valor dos resgates foi de 555,1 milhões de euros, o que traduz um saldo líquido negativo de 85,7 milhões de euros”, refere o comunicado publicado pela APFIPP.

A elevada incerteza e turbulência que se mantém, neste período, tem levado os investidores a preferirem activos percepcionados como mais seguros.

Nesse sentido, estes produtos de investimento têm sido penalizados pelo ambiente de elevada volatilidade que ainda se vive nos mercados financeiros e pela retirada de dinheiro dos fundos de tesouraria para aplicações em depósitos.

A tendência negativa foi comum à maioria dos meses do ano passado, sendo que apenas em Março o saldo foi positivo, com os investidores a preterirem os fundos em detrimentos de produtos com menor risco.

Mais uma vez os fundos de tesouraria euro voltaram a ser a categoria mais “castigad”, com as subscrições líquidas a serem negativas em 50,6 milhões de euros. Seguiram-se os fundos de obrigações taxa indexada euro que registou subscrições líquidas negativas de 23,2 milhões de euros.

Em sentido inverso, a categoria que teve um maior montante de subscrições líquidas positivas, no mês em análise, foi a de fundos com protecção de capital, que receberam 51,9 milhões de euros.

Num mês em que o PSI-20 regressou às perdas, os fundos de acções nacionais constaram entre as categorias mais penalizadas, com as subscrições líquidas negativas a totalizarem os 10,4 milhões de euros.

“Em 31 de Março de 2011, o valor dos activos geridos pelos fundos de investimento mobiliário (FIM) ascendeu a 13.892,4 milhões de euros, o que traduz um decréscimo de 0,7% relativamente ao mês anterior”, adianta o relatório mensal da APFIPP. Já desde o início do ano, a quebra dos montantes sob gestão é de 2,3%.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Ministro Garibaldi Alves critica privilégios no serviço público na inauguração da agência do INSS em Touros

Tribuna do Norte | Garibaldi critica privilégios no serviço público na inauguração da agência do INSS em Touros

Ministro Garibaldi Alves concorda que as aposentadorias e mamatas públicas são vergonhosas e que precisam mudar, mais que as aposentadorias do INSS!! É um bom começo, falta agora só cumprir. Fazer alguma coisa e não só falar e ficar com blá blá bla.....

O SECRETÁRIO CARLOS GABAS, ACHA QUE O INSS DEVE APERTAR MAIS OS APOSENTADOS! CONTUDO ELE NÃO ABRE MÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL, NEM DO SALÁRIO QUE RECEBE!!!






O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas, defendeu mudanças nas regras das aposentadorias e pensões pagas no Brasil. Em uma palestra realizada nesta quarta-feira (6), no seminário “Mudança Demográfica e Crescimento Econômico no Brasil”, no edifício-sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Centro do Rio de Janeiro, Gabbas afirmou que é preciso rever o modelo previdenciário.

“Nós temos um desafio: a transição demográfica impõe mudanças. Quanto mais cedo impormos regras novas, mais tranquilos vamos ficar no futuro”, afirmou o secretário-executivo. “Não dá para mexer (na Previdência Social)? Como não dá para mexer? Tem que se discutir sim, sentar, conversar. Sem ideologias, mas com pragmatismo”, complementou.

Apesar disso, Gabbas não quis falar sobre uma idade mínima ideal para se aposentar, disse que uma reforma da previdência não é prioridade. “Não tem necessidade urgente de fazer reformas, nem tem prazo. Agora, é preciso fazer adequações na lei”, afirmou. Ao falar sobre o rombo na Previdência Social, Gabbas acabou fazendo críticas a questões estruturais do Brasil. “E os desperdícios do estado brasileiro? E a corrupção? E a inadimplência das contas? E as multinacionais que produzem no Brasil e remetem os lucros para os países de origem?” questionou. “A Previdência Social tem R$ 400 bilhões de dívidas para cobrar”, acrescentou.

‘No futuro, todos vão ter que trabalhar mais’, diz secretário
Gabbas, que tem 26 anos como servidor da Previdência Social, ressaltou que o Brasil vive um ótimo momento para realizar mudanças nas aposentadorias. “O que nós queremos para os nossos velhos? Eles estão vivendo mais. Mas vão ficar em casa? É preciso que a sociedade decida o que quer para eles”, enfatizou.

O secretário-executivo afirmou que as mudanças demográficas no Brasil estão ocorrendo muito rapidamente, e que o número de idosos cresce consideravelmente todos os anos, por causa do aumento da expectativa de vida. “Nós estamos vivendo em um outro mundo. Eu falo para as minhas filhas que elas vão viver 120, 110 anos”, disse Gabbas, arrancando risadas da plateia. “Mas não é brincadeira”, emendou, com bom humor. Ele acrescentou que, no futuro, todos vão ter que trabalhar mais, estudar mais e se especializar mais.

“Hoje, a pessoa que pensa em se aposentar aos 50 anos, não está pensando em parar, mas em ter um complemento de renda”, afirmou o secretário. “A aposentadoria é um complemento ou uma substituição de renda?”, questionou. As informações são do G1.

BALANÇO DO INSS MOSTRA SUPERÁVIT. Veja:





domingo, 3 de abril de 2011

FUNDO DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS! JÁ É ALGUMA COISA....

Editorial defende fundo de pensão para servidores

Pela terceira vez neste ano um veículo da grande imprensa nacional publica editorial defendendo a criação de um fundo de pensão para os servidores públicos brasileiros. Depois de O Globo e do Valor Econômico, O Estado de S. Paulo divulgou na sua edição de ontem texto alertando para a necessidade de o governo federal trabalhar junto ao Congresso Nacional a aprovação do projeto de Lei nº 1992, que institui a Previdência Complementar do Servidor Público. Encaminhada pelo Executivo em 2007, desde então a matéria freqüenta as gavetas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.

O jornal paulista recorreu a estatísticas oficiais conhecidas para embasar o argumento de que o problema da Previdência Social somente poderá ser resolvido por meio da adoção de medidas que reduzam o peso das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais dos Três Poderes. A conta utilizada pelo jornal é a de que o déficit dos funcionários públicos chegou a R$ 51,2 bilhões no ano passado, enquanto o saldo negativo do setor privado foi de R$ 42,8 bilhões. O Estadão concluiu que quando se compara esses valores com o número de aposentados do Regime Geral e o da Previdência do Setor Público, chega-se ao resultado de que o déficit por servidor aposentado foi de R$ 53.950,00 e o do trabalhador aposentado pelo INSS chegou a R$ 1.787,00.

Para O Estado de S. Paulo, o provável crescimento das contratações de trabalhadores com carteira assinada e um eventual aumento da idade para aposentadoria podem reduzir o déficit previdenciário da área privada. Porém, a expectativa é de que o déficit do setor público continuará aumentando, a não ser que seja criado um fundo de pensão específico para a categoria. Esse fundo seria constituído com a contribuição dos funcionários públicos e com uma contrapartida de dotações efetivas por parte do governo.

Segundo o jornal, o fato de os servidores terem que contribuir com esse fundo de pensão é o principal fator que está emperrando a tramitação do projeto. O Estadão explicou que, no caso do Judiciário, ao se posicionar contra a medida os magistrados estão utilizando como justificativa o dispositivo constitucional que considerou como irredutíveis os seus proventos. O editorial destacou a ressalva existente no projeto no sentido de que a previdência complementar só teria plena validade para os que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação da Lei.

“Apesar disso, mesmo dispondo de folgada maioria nas duas Casas do Congresso, o governo terá dificuldade para aprovar o projeto. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, com sua experiência parlamentar, não o ignora e cogitou a formação de um fundo de pensão para cada um dos Poderes da República, e não um fundo único como previsto. Isso, porém, atrasaria ainda mais a tramitação do projeto, que talvez não pudesse ser votado na atual legislatura”, analisou o Estadão.

O MENSALÃO PARA NUNCA ESQUECER!!!

O mensalão existiu, existe e sempre existirá. Tem variedades diferentes, mas é uma praga que assola todo o país, desde câmaras municipais, assembléias legislativas, executivos, empresas públicas e empresas privadas. Consiste sempre em ter uma fonte alimentadora de recursos, podendo ser o departamento de marketing, contratando empresas de publicidades; o departamento de compras e licitações, comprando desde o pó de café até os imóveis e tudo que se possa imaginar. Poderá ter pagamento em troca de algum favor, voto, notícia, chantagem e o que vc mais possa imaginar. clik aqui para ler na Revista ÉPOCA

sexta-feira, 1 de abril de 2011