domingo, 13 de maio de 2007

A LEI EXIGE LICITAÇÃO. CONTUDO É POSSÍVEL AGILIZAR.


Inicialmente ressalto que todo órgão público tem a necessidade de atender aos princípios constitucionais e previstos na lei de Licitações, cujo descumprimento tem sido alvo de fiscalização e de severas críticas dos órgãos de auditoria externa. Por outro lado temos os gerentes e gestores das áreas técnicas que também criticam a morosidade e a burocratização, aliás, como tem sido em todas as áreas públicas em que as licitações tem de ser deflagradas. //No meu modo de ver, as exigências da lei não implicam em excesso burocratizante ou emperramento dos processos e procedimentos para as contratações de serviços e compras, isto porque, na verdade a lei visa tornar transparentes os processos de compras e contratações e vale para todo o país, atingindo desde o Acre até o Rio Grande do Sul, de tal forma que não há como se esquivar do processo licitatório. //Nestas condições, é necessário preparar suficientemente a área de licitações e também todas as áreas solicitantes dos serviços e materiais (especialmente os gestores) quanto aos aspectos licitatórios, para que planejem com a necessária antecedência as suas necessidades, porque de nada adianta um setor de licitações competente se os requerimentos das áreas técnicas não forem feitos adequadamente. É preciso haver uma sinergia entre essas áreas. Afinal mais da metade de todas as demandas e compras da Empresa passam obrigatoriamente pelas licitações.//Quanto ao planejamento prévio supra citado, entendo que é imprescindível a sua existência na empresa, aliado a muita organização e profissionalismo, para se obter a eficiência suficiente e cumprir os procedimentos dentro dos prazos e das exigências legais, e ainda atender as demandas e urgências que as áreas técnicas clamam. Ademais a lei oferece caminhos que podem ser utilizados para tornar o processo licitatório mais adequado a sua realidade e dentro da urgência demandada, dentre os quais podemos citar a *_ata de registro de preços_* e alguns outros mecanismos.//Entendo assim que a eficácia só será atingida com o cumprimento do binômio “atendimento da lei e atendimento da urgência”, isto porque de nada adianta cumprirmos a lei se a área solicitante (do material ou do serviço) não estiver satisfeita em suas necessidades. Da mesma forma de nada adianta cumprir apenas a exigência da gerência, se a lei não for atendida.Com o aprofundamento das reclamações em todo o setor público, e ao longo do tempo, foram sendo criadas e flexibilizadas algumas normas e leis, de tal forma que hoje já existem mecanismos para minorar o sofrimento das áreas damandantes, entretanto, sempre com um mínimo de “burocracia” para se cumprir a lei//Um bom exemplo da simplificação e encurtamento das distancias é a possibilidade de utilização da Ata de registro de preços, que consiste em //uma forma simplificada de contratação, precedida de licitação nas modalidades Concorrência ou Pregão, cujo prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, podendo ser revisados a cada 90 dias. //Nessa modalidade a Cia. poderá licitar num só processo diversos materiais ou até serviços, de uma só vez, onde ficarão registrados todos os materiais e serviços que a Empresa necessite durante o ano todo, o que sem sombra de dúvida facilitará muito a vida dos gestores das respectivas áreas. Contudo, é necessário planejar previamente as necessidades de todas as áreas da Empresa para se deflagrar o menor número possível de processos contendo todas as necessidades das áreas.//A exigência que se faz para as gerências, é a existência desse rigoroso e prévio planejamento para saber exatamente quais os produtos entrarão na lista da Ata de Registro de Preços, para obter a eficiência e a eficácia desejada. Com isso, em um único e simples processo licitatório será possível comprar materiais para o ano todo ou até mesmo contratar serviços, sem necessidade de abrir sucessivos processos licitatórios.////Para a consecução da ARP a unidade interessada deverá ter um bom planejamento, organização, visão gerencial e histórica das suas necessidades, para saber o que vai precisar ao longo do ano, devendo,no mínimo, atender os seguintes requisitos: //a) //Levantar o histórico (anual) de consumo dos itens de material ou serviço a serem registrados;//b) //Selecionar os itens a terem os seus preços registrados de acordo com a necessidade dos departamentos da Cia.;//c) //Definir os quantitativos dos itens a serem licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do Registro de Preços;//d) //Atualizar as especificações dos itens selecionados;//e) //Compor processo administrativo e encaminhá-lo para licitação.//Assim, com uma única licitação através da Ata de Registro de Preços, as áreas vão solicitando e comprando os materiais durante todo o ano, diminuindo sobremaneira a burocracia.// //Segue em anexo uma planilha com as ARPs dos anos de 2007 e 2008.// // //CPL, 31 de março de 2008.// // // // // /* *

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