segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS 2011




CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novos valores para pagamento do INSS
Documento também reajusta piso previdenciário e benefícios acima do mínimo
03/01/2011 - 13:00:00

para os Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos:
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
de R$ 545,00 até R$ 1.106,90....8,00%
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83....9,00%
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66....11,00%
Para autônomos, liberais com direito a aposentadoria por tempo de contribuição...20% (sobre 1 salário mínimo, recolher R$ 109,00 mensais ou se for pelo teto d R$3.689,66 recolher R$ 737,93 mensais)

Contribuição do Doméstico

A contribuição do trabalhador doméstico é custeada pelo patrão e pelo empregado.
Ao Patrão 12% sobre o salário pago
Ao empregado de 8% até 11% sobre o salário.

Ex. Um doméstico com salário de R$- 545,00 mensais > contribuição de R$- 109,00
sendo R$- 43,60 a contribuição do empregado
R$-65,40 a contribuição do patrão.
A responsabilidade pelo recolhimento total é do patrão. Código 1600.


Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

Para o Autônomo, Empresário e Facultativo, com base em 11% o valor a recolher mensal é de R$ 405,86, se com base no teto com 20%, o valor a partir de fevereiro (competência de janeiro de 2011) será de R$ 737,93. Para recolhimento com opção de 11% sobre o salário mínimo será sempre e tão somente R$ 59,95 por mês.


Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00


Recolhimentos:

Os contribuintes individuais, os facultativos e os empregadores domésticos devem pagar a contribuição ao INSS até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia do vencimento.

. Contribuinte Individual:

a. Caso preste serviços apenas para empresas, a empresa fará o desconto por ocasião do recebimento pelo serviço prestado, ficando a empresa obrigada a repassar o devido desconto ao INSS, obedecendo a Lei 10.666/2003, portanto, neste caso, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição. A alíquota da contribuição do contribuinte individual a ser aplicada sobre os serviços prestados às pessoas jurídicas será reduzida de 20% para 11% a ser aplicada sobre o efetivamente recebido, observado o limite máximo permitido que, a partir da competência janeiro de 2011, passou a ser de R$- 3.689,66;
Até o salário de 1.106,90 8,00 %
Salário de 1.106,91 a 1.844,83 9,00 %
Salário de 1.844,84 a 3.689,66 11,00%

b. Caso preste serviços simultaneamente à empresas e a pessoas físicas, deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já tenha atingido o limite máximo no mês, pois caso ainda não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também sobre os serviços prestados a pessoas físicas, até atingir tal limite.

c. Caso preste serviços apenas para pessoas físicas, deverá, por conta própria, recolher toda a sua contribuição calculada sobre o efetivamente recebido, também observado os limites legais, ou seja, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao salário-mínimo, atualmente

R$- 545,00 que dá R$ 59,95

e nem superior ao limite-máximo de

R$- 3.689,66 que dá R$ 737,93 ao mês.


d. Para o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte individual, ou seja, para os serviços prestados a pessoas físicas, a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido obedecidos os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, ou seja: pelo teto de R$ 3.689,66 dá R$ 737,93 Código 1007.

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