quinta-feira, 20 de agosto de 2009

APOSENTADORIAS: OAB RESPONDE

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Prezado Doutor,

Em atenção a sua mensagem, transcrevemos abaixo o despacho do Dr. Paulo Henrique Pastori, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar:

"Comunique-se ao ilustre advogado que o Conselho Federal da O.A.B. está acompanhando toda a movimentação sobre o assunto "fator previdenciário" e também sobre "reajuste dos benefícios do INSS", no Congresso Nacional, em Brasília.
A Comissão de Seguridade Social do Conselho Federal da O.A.B. tem estado alerta sobre este assunto de grande importância a todos brasileiros".

Atenciosamente,
Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar

Mensagem original-----
De:SERVIÇOS E INFORMAÇÕES AOS ADVOGADOS Enviada em: quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 11:51 Para: 'emidio@adv.oabsp.org.br'
Assunto: RES: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Ilmo (a) Advogado (a)
Agradecemos seu contato.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a sua mensagem está sendo encaminhada ao Departamento Responsável para as devidas providências e orientações. Solicitamos que aguarde uma resposta do mesmo.
Atenciosamente,
Serviços e Informações aos Advogados - Sé OAB SP

NOSSA Mensagem original:

De: emidio@adv.oabsp.org.br [mailto:emidio@adv.oabsp.org.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 11:39

Assunto: Fim do Fator Previdenciario do INSS

Prezado colega,
Trâmita no congresso nacional (Camara dos Deputados) o Projeto de lei 3299/2008 do Senador Paulo Paim para acabar com o Perverso Fator Previdenciario das nossas aposentadorias (paralalemente tramita a PEC 10 para fixar a idade mínima de aposentadoria).

As Aposentadorias do INSS são vergonhosas, mas Felizmente o prejeto de lei do Senador Paulo Paim pelo Fim do perverso Fator Previdenciario, já pode nos ajudar um pouco, pois significa que um advogado com idade entre 50 a 55 pode auferir de aposentadoria não mais R$ 1.700,00 por mês, mas sim cerca de R$ 3.000,00 por mês. É uma boa diferença e o Fator Previdenciario nos come até 50% do valor integral.
Como nós advogados somos na grande maioria autônomos (juntamente com médicos, dentistas, corretores, agricultores,comerciantes e autonomos em geral) recolhemos INSS e dependemos da aposentadoria depois de árduos 35 anos de trabalho, é urgente que engajamos na campanha em favor da Aprovação dessa lei.
Especialmente com o fim e a incerteza da Carteira do IPESP nós advogados ficamos ou estamos para ficar orfãos de uma boa aposentadoria, com a qual os advogados, que contribuiam para a mesma, poderiam auferir pelo menos de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês, o que daria uma boa renda após 35 anos de luta, que somada à do INSS daria para viver razoavelmente.
Assim, propomos aos Srs. Advogados uma campanha em favor do fim do Fator Previdenciario para que aprovemos a Lei do Senador Paulo Paim, colhendo assinaturas dos advogados; se manifestando publicamente através do Presidente da Comissão, do Presidente da sub secção, do Presidente da OAB-Sp ou fazendo campanha entre todos os colegas, ou enviando e-mail aos deputados pedindo o fim do Fator Previdencairio ( a lista dos e-mais e mais informações estão no site http://advogadoemidio.blogspot.com)
Pode também entrar no blog do Senador Paulo Paim (http://blogdopaulopaim.blogspot.com) e se manifestar favoravelmente ao Fim do Fator Previdenciario.
Seja como for entendo que a OAB deve se manifestar, pois é um direito dos advogados que recolhem ao INSS usufruirem de melhor aposentadoria, independentemente de ter ou não a prev. privada.
Veja no posso ajudar que estou à disposição.
Adv.Emidio.

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