quarta-feira, 27 de outubro de 2010

EM 2008 SE FALAVA NO FATOR 95. HOJE JÁ SE FALA EM FATOR 105!

Em 2008\2009 se falava no fator 95 para combater o fim do fator previdenciário. E o pior, o fator previdenciário não acabou, o fator 95 não foi implantado e hoje já se fala no Fator 105, que consiste em somar a idade do contribuinte (por ex. 60 anos) com a soma dos recolhimentos ao INSS (p. ex.45 anos), cuja soma de 60 + 45 = 105, ou 70 + 35 = 105, para se obter a aposentadoria. Ou seja: de uma tacada só pretendem aumentar a idade e o tempo de contribuição. Pobre do pessoal do INSS, cada dia pior.



Veja os planos em 2008/2009 para não esquecer:
17/02/2009
Centrais rejeitam regra do fim do fator previdenciário
Juca Guimarães
do Agora

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).

Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.

O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.

Um comentário:

Contabil Rosa Cruz disse...

Fator previdenciario já foi considerando incostitucional pelo Juiz Marcus Orione, e na minha opiniao também, tendo em vista que a Lei 9.876/99 feriu os artigos 5. artigos 201 e 202 da Cosntituiçao Federal de 1988. Além do mais, por que não se fala em fator para os funcionários publicos,o fator é apenas para quem trabalha na iniciativa privada, exijo que respeite a nossa constituiçao e os nossos direitos. Julia