terça-feira, 5 de dezembro de 2017

A REAÇÃO DOS MARAJÁS....... Uma reportagem publicada na edição impressa de VEJA despertou reações acaloradas. A reportagem mostrava, através de um levantamento criterioso, que mais de 5 000 servidores públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário — todos na esfera apenas federal — receberam salários acima do teto constitucional, de 33 763 reais, no mês de setembro deste ano. VEJA chamou de “marajá” todo o servidor cujo salário fura o teto — seja  por poucos reais, seja por vários milhares de reais. A lei determina que o teto salarial do funcionalismo público deve ser o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: 33 763 reais. Qualquer centavo acima disso, seja a que pretexto for, é fura teto. Houve reação de todos os poderes, mas a mais forte veio do Judiciário, sobretudo de juízes e procuradores. Em sua maioria, alegaram que só recebem além do teto de 33 763 porque agregam ao salário alguns benefícios e indenizações. É verdade. Muitos funcionários, com base em normas, resoluções e decisões de todo o tipo, embolsam todo o mês auxílios e complementos diversos que, somados ao salário-base, acabam furando o teto. Examinada sob esse ângulo, a questão dos supersalários é apenas uma questão de normas, resoluções e decisões de todo o tipo. Outro modo de analisar o assunto, e foi esse o modo adotado por VEJA, está no artigo 37, parágrafo XI da Constituição, no qual se lê que o vencimento de nenhum funcionário público, seja juiz ou procurador, seja em função de norma ou resolução, pode ultrapassar o teto “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Ou seja: o artigo 37 diz que mesmo com benefícios o teto precisa ser respeitado. Com base nisso, VEJA pesquisou quem seriam os fura-teto, quem seriam os marajás do serviço público que recebem além do que diz a Constituição.

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