quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Direito de Superfície ou Direito de Laje A construção de residências sobre estações de metrô, escolas e prédios públicos é possível... O Brasil mudou muito da década de 70 para cá. O país que era "essencialmente agrícola", corta os incentivos e financiamentos para a produção agrícola e redireciona tudo para a industrializaçao do país. Com isso, a população rural, estimada em 50 milhões teve que ir para as cidades, pois as lavauras já não mais supriam suas necessidades, no maior êxodo rural da nossa história. Nas roças, sítios e fazendas ficaram os bois e canaviais. Anos se passaram, as cidades incharam e o país não se tornou rico. Os empregos foram e são insuficientes e a populaçao migrante passou a ocupar áreas de manaciais, florestas, matas, encostas, beiras de rio, represas e tudo que puderam ocupar. A populaçao triplicou, a pobreza aumentou e as áreas públicas foram protegidas, esgotando-se, assim, as possibilidades de ocupação para construçao de moradias. Hoje, infelizmente temos milhares de favelas, comunidades, mocambos, alagados, palafitas etc (ou os aglomerados subnormais) com sua imensa população pobre sem condições de adquirir moradias dígnas. De nada adiantaram BNH, COHAB, CECAP, CDHU, MCMV, CEF etc. Os terrenos, mão de obra, juros e construtoras são caríssimos e o país ainda é considerado pobre. Diante de um quadro gravíssimo como este, especialmente para a população muito pobre é preciso usar criatividade, interesse social, união e compreensão da sociedade, do legislativo e do executivo. Uma alternativa legal existe, só falta a sua aplicação prática, que é o contido nos novos Artigos 1510-A e 1225 do Código Civil Brasileiro, tratando do "direito de superfície", consistente no direito de comercialização da parte "aérea do imóvel" (ou direito de laje) para se construir uma imensa laje no espaço aéreo sobre qualquer terreno ou casa ou construção já existente, criando um primeiro andar ou um "terreno novo", sobre o térreo, e nele construir como se fosse em solo firme. É uma grande solução que na prática poderá levar a se construir um prédio de 20, 30 andares ou mais, no espaço aéreo de qualquer imóvel público ou privado. Essa modernidade propiciará a construção de imóveis comerciais e residenciais, logicamente, cumprindo-se as demais exigências, preço, pagamento, PPP, licitações e posturas municipais, ou seja: milhares de escolas, colégios e faculdades térreas, estações de Metrô e da CPTM, Estacionamentos e outras áreas públicas e privadas poderão se transformar em Edifícios residenciais, e, se houver interesse social, solucionar a falta de moradias populares. Essa mudança na lei beneficia também o proprietário de uma simples casa térrea, pois autoriza a vender sua laje (espaço aéreo) e o comprador poderá receber a escritura devidamente registrada, por se tratar de um direito real como previsto no código civil brasileiro. Nesses tempos difíceis, quando vemos milhares de moradores de rua e sem teto perambulando pelas grandes cidades, somente com a criatividade, honestidade e atendimento a esses mais necessitados, é que o nosso país será mais justo.

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