quinta-feira, 26 de novembro de 2009

NÃO EXISTE DÉFICIT NO INSS

As contribuições que financiam a seguridade social, estão previstas no art. 195 e incisos da Constituição Federal são:
a) contribuição dos empregadores (Empresas, Prefeituras, Governos, Filantrópicas)(a e b 150 bi)
b) contribuição dos trabalhadores ao INSS (a e b 150 bi)
c) COFINS inclusive sobre importações (+ de 100 bilhões)
d) CSLL - contribuição sobre lucro liquido (+ de 40 bilhões)
e) receita de concursos de prognósticos\loterias.

É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988, no mesmo artigo 195, também diz que a Seguridade Social será financiada mediante recursos provenientes do orçamento da União, além das contribuições sociais antes mencionadas. A Constituição estabelece, portanto, que o governo deve participar com recursos do orçamento fiscal para atender as necessidades da seguridade social.

O sistema de seguridade social foi criado com essa estrutura de financiamento, com sólidas e diversificadas bases de arrecadação que, até o momento, está preservada no texto da Constituição. As investidas liberal-privatizantes da política econômica desencadeada nos três últimos governos não conseguiram, ou pelo menos, ainda não conseguiram, viabilizar econômica e politicamente sua alteração.

O parágrafo único, inciso VI do artigo 194 da Constituição Federal, estabelece a necessidade da existência da diversidade de fontes de receitas na base de financiamento do sistema de seguridade social e, portanto, da própria previdência:

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI. diversidade da base de financiamento.

Art. 194. da CF/88 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos de trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III. sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV. do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

Note bem: Todas essas fontes de recursos para a Pevidência social estão ativas e suprindo normalmente o financiamento da Previdencia social, do INSS e das aposentadorias.
Não Exsite déficit. Na verdade a Previdência é superavitária e o governo é quem retira dinheiro dela, ou diretamente sacando dinheiro da conta da Seguraidade para o Tesouro, ou através de favores para compadres ao não cobrar os atrasados de times de futebol, de empresas amigas, ou dando anistia, ou fazendo leis que relaxam a sua cobrança como o SIMPLES etc... veja que só com as renúncias no não recolhimento da contribuição previdenciária por parte de empresas e entidades filatrópicas gera um rombo de cerca R$ 14 bilhões, ou seja: Não existe déficit, existem mentiras, má administração,favores para amigos e lobyy dos urubus!!!!!!

Além dessas mentiras do Governo, a Previdência tem também um outro Grande inimigo: Os lobistas das Empresas de Previdência Privada!!!!!!!!

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