Lei 11977/09 | Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009
Conversão da Medida Provisória nº 459, de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV
Seção I
Da Estrutura e Finalidade do PMCMV
Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV compreende:
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU;
II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR;
III - a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;
IV - a autorização para a União conceder subvenção econômica tendo em vista a implementação do PMCMV em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
V - a autorização para a União participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab; e
VI - a autorização para a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2o O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, que residam em qualquer dos Municípios brasileiros.
Art. 3o Para a definição dos beneficiários do PMCMV, devem ser respeitadas, além das faixas de renda, as políticas estaduais e municipais de atendimento habitacional, priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos projetos apresentados.
§ 1o Em áreas urbanas, os critérios de prioridade para atendimento devem contemplar também:
I - a doação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de terrenos localizados em área urbana consolidada para implantação de empreendimentos vinculados ao programa;
II - a implementação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de medidas de desoneração tributária, para as construções destinadas à habitação de interesse social;
III - a implementação pelos Municípios dos instrumentos da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Terão prioridade como beneficiários os moradores de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda que, em razão de estarem em áreas de risco ou de outros motivos justificados no projeto de regularização fundiária, excepcionalmente tiverem de ser relocados, não se lhes aplicando o sorteio referido no § 2o.
Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
Art. 4o O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem como objetivo subsidiar a produção e a aquisição de imóvel para os segmentos populacionais com renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos.
§ 1o Incluem-se entre as ações passíveis de serem realizadas no âmbito do PNHU:
I - produção ou aquisição de novas unidades habitacionais em áreas urbanas;
II - (VETADO);
III - requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas.
§ 2o A assistência técnica deve fazer parte da composição de custos do PNHU.
Art. 5o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHU até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único. Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 6o A subvenção econômica de que trata o art. 5o será concedida exclusivamente a mutuários com renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos, somente no ato da contratação da operação de financiamento, com o objetivo de:
I - facilitar a aquisição do imóvel residencial; ou
II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.
§ 1o A subvenção econômica no âmbito do PNHU será concedida 1 (uma) única vez para cada beneficiário final e será cumulativa, até o limite máximo a ser fixado em ato do Poder Executivo, com os descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2o A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 7o Em casos de utilização dos recursos da subvenção de que trata o art. 5o em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto no art. 6o, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão da subvenção, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Art. 8o Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I - a fixação das diretrizes e condições gerais;
II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
III - aos valores e limites máximos de subvenção;
IV - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
V - ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.
Art. 9o A gestão operacional dos recursos de subvenção do PNHU será efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades exercidas no âmbito do PNHU.
Art. 10. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHU no âmbito das suas respectivas competências.
Seção III
Do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR
Art. 11. O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou a aquisição de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e trabalhadores rurais.
Parágrafo único. A assistência técnica deve fazer parte da composição de custos do PNHR.
Art. 12. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHR até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único. Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 13. A subvenção econômica de que trata o art. 12 será concedida somente no ato da contratação da operação de financiamento, com o objetivo de:
I - facilitar a aquisição do imóvel residencial;
II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelos agentes financeiros; ou
III - complementar a remuneração do agente financeiro, nos casos em que o subsídio não esteja vinculado a financiamento.
§ 1o A subvenção econômica no âmbito do PNHR será concedida 1 (uma) única vez para cada beneficiário final e será cumulativa, até o limite máximo a ser fixado em ato do Poder Executivo, com os descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2o A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§ 3o A concessão da subvenção econômica deverá guardar proporcionalidade com a renda familiar e o valor do imóvel, além de considerar as diferenças regionais.
Art. 14. Em casos de utilização dos recursos da subvenção de que trata o art. 12 em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto no art. 13, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão da subvenção, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Seção, especialmente no que concerne à definição das diretrizes e condições gerais de operação, gestão, acompanhamento, controle e avaliação do PNHR.
Art. 16. A gestão operacional do PNHR será efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades exercidas no âmbito do PNHR.
Art. 17. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências.
Seção IV
Das Transferências de Recursos por
parte da União e da Subvenção para Municípios de Pequeno Porte
Art. 18. Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, até o limite de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), e para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
§ 1o A liberação dos recursos pela União será efetuada no âmbito do PMCMV.
§ 2o Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do FAR tenha utilizado ou venha a utilizar as disponibilidades atuais do referido Fundo, em contratações no âmbito do PMCMV, terá o FAR direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 19. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, no montante de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para implementação do PMCMV em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e para atendimento a beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
§ 1o Os recursos referidos no caput serão alocados mediante oferta pública às instituições financeiras e aos agentes financeiros, a critério dos Ministérios da Fazenda e das Cidades.
§ 2o Cada instituição financeira ou agente financeiro participante só poderá receber recursos até o máximo de 15% (quinze por cento) do total ofertado em cada oferta pública.
§ 3o A regulamentação deste artigo disporá necessariamente sobre os seguintes aspectos:
I - os valores e limites das subvenções individualizadas a serem destinadas a cada beneficiário;
II - a remuneração das instituições financeiras ou dos agentes financeiros pelas operações realizadas;
III - as condições e modalidades de ofertas públicas de cotas de subvenções, como também sua quantidade;
IV - a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana;
V - a permissão pelo Banco Central do Brasil, na esfera de sua competência e a seu exclusivo critério e discrição, para que as instituições financeiras referidas no caput possam realizar operações no âmbito do PMCMV;
VI - a atribuição ao Conselho Monetário Nacional - CMN para definir as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH referidos no caput; e
VII - a permissão pelos Ministérios da Fazenda e das Cidades, na esfera de sua competência e a seu exclusivo critério, para que as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH definidos pelo CMN possam realizar operações no âmbito do PMCMV.
§ 4o Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor dos repasses com créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros.
§ 5o A aplicação das condições previstas neste artigo dar-se-á sem prejuízo da possibilidade de atendimento aos Municípios de que trata o caput por outras formas admissíveis no âmbito do PMCMV.
Seção V
Do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab
Art. 20. Fica a União autorizada a participar, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), de Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, que terá por finalidades:
I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos; e
II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até 10 (dez) salários mínimos.
§ 1o As condições e os limites das coberturas de que tratam os incisos I e II deste artigo serão definidos no estatuto do FGHab.
§ 2o O FGHab terá natureza privada e patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas.
§ 3o Constituem patrimônio do FGHab:
I - os recursos oriundos da integralização de cotas pela União e pelos agentes financeiros que optarem por aderir às coberturas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;
II - os rendimentos obtidos com a aplicação das disponibilidades financeiras em títulos públicos federais e em ativos com lastro em créditos de base imobiliária, cuja aplicação esteja prevista no estatuto social;
III - os recursos provenientes da recuperação de prestações honradas com recursos do FGHab;
IV - as comissões cobradas com fundamento nos incisos I e II do caput deste artigo; e
V - outras fontes de recursos definidas no estatuto do Fundo.
§ 4o Os agentes financeiros que optarem por aderir à cobertura do FGHab deverão integralizar cotas proporcionais ao valor do financiamento para o mutuário final, na forma definida pelo estatuto.
§ 5o A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministério da Fazenda:
I - em moeda corrente;
II - em títulos públicos;
III - por meio de suas participações minoritárias; ou
IV - por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.
§ 6o O FGHab terá direitos e obrigações próprias, pelas quais responderá com seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.
Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.
Art. 22. O FGHab não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurando-se a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, correspondente ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo.
Art. 23. Os rendimentos auferidos pela carteira do FGHab não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo.
Art. 24. O FGHab será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
§ 1o A representação da União na assembleia de cotistas dar-se-á na forma do inciso V do art. 10 do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967.
§ 2o Caberá à instituição financeira de que trata o caput deste artigo, na forma estabelecida no estatuto do Fundo:
I - deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do FGHab, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, após autorização dos cotistas;
II - receber comissão pecuniária, em cada operação, do agente financeiro concedente do crédito, que poderá exigi-la do mutuário, desde que o valor cobrado do mutuário, somado a outras eventuais cobranças de caráter securitário, não ultrapasse 10% (dez por cento) da prestação mensal.
§ 3o A instituição financeira a que se refere o caput deste artigo fará jus à remuneração pela administração do FGHab, a ser estabelecida no estatuto do Fundo.
§ 4o O estatuto do FGHab será proposto pela instituição financeira e aprovado em assembleia de cotistas.
Art. 25. Fica criado o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab, órgão colegiado com composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.
§ 1o O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O estatuto do FGHab deverá ser examinado previamente pelo CPFGHab antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.
Art. 26. O FGHab não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
Art. 27. A garantia de que trata o inciso I do caput do art. 20 será prestada mediante as seguintes condições:
I - limite de cobertura, incluindo o número de prestações cobertas, a depender da renda familiar do mutuário, verificada no ato da contratação;
II - período de carência definido pelo estatuto;
III - retorno das prestações honradas pelo Fundo na forma contratada com o mutuário final, imediatamente após o término de cada período de utilização da garantia, dentro do prazo remanescente do financiamento habitacional ou com prorrogação do prazo inicial, atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato de financiamento; e
IV - risco de crédito compartilhado entre o Fundo e os agentes financeiros nos percentuais, respectivamente, de 95% (noventa e cinco por cento) e 5% (cinco por cento), a ser absorvido após esgotadas medidas de cobrança e execução dos valores honrados pelo FGHab.
Art. 28. Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 20, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.
Art. 29. O FGHab concederá garantia para até 600.000 (seiscentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
Art. 30. As coberturas do FGHab, descritas no art. 20, serão prestadas às operações de financiamento habitacional que obedeçam às seguintes condições:
I - aquisição de imóveis novos, com valores de financiamento limitados aos definidos no estatuto do Fundo;
II - cobertura para somente um único imóvel financiado por mutuário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; e
III - previsão da cobertura pelo FGHab expressa em cláusula específica dos contratos celebrados entre os agentes financeiros e os mutuários finais.
Parágrafo único. O estatuto do FGHab definirá o prazo das coberturas oferecidas pelo Fundo.
Art. 31. A dissolução do FGHab ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos.
Art. 32. Dissolvido o FGHab, o seu patrimônio será distribuído entre os cotistas, na proporção de suas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução.
Seção VI
Da Subvenção Econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Art. 33. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
§ 1o O volume de recursos utilizado para a linha de que dispõe o caput deste artigo não pode superar R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
§ 2o A equalização de juros de que trata o caput deste artigo corresponderá ao diferencial entre o custo da fonte de captação do BNDES e o custo da linha para a instituição financeira oficial federal.
Art. 34. A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos.
Seção VII
Disposições Complementares
Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS
Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento.
Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.
Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.
Art. 40. Serão definidos em regulamento os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica.
Art. 41. A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
Art. 42. As custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 90% (noventa por cento) para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - 80% (oitenta por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
III - 75% (setenta e cinco por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:
I - 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e
II - 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.
Art. 44. Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 45. Regulamento dispora sobre as condicoes e as etapas minimas, bem como sobre os prazos maximos, a serem cumpridos pelos servicos de registros publicos, com vistas na efetiva implementacao do sistema de registro eletronico de que trata o art. 37.
CAPITULO III
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se:
I - área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;
II - área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
III - demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;
IV - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse;
V - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VI - assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;
VII - regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia;
b) de imóveis situados em ZEIS; ou
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social;
VIII - regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII.
Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios:
I - ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II - articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III - participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV - estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V - concessão do título preferencialmente para a mulher.
Art. 49. Observado o disposto nesta Lei e na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
Parágrafo único. A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
I - seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
II - cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I - as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II - as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III - as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco; e
V - as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.
§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.
§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.
Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.
Seção II
Da Regularização Fundiária de Interesse Social
Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.
Parágrafo único. A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.
Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1o O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50.
Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
Art. 56. O poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social poderá lavrar auto de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação.
§ 1o O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com:
I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver;
II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e
III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes.
§ 2o Na possibilidade de a demarcação urbanística abranger área pública ou com ela confrontar, o poder público deverá notificar previamente os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, para que informem se detêm a titularidade da área, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3o Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2o, o poder público dará continuidade à demarcação urbanística.
§ 4o No que se refere a áreas de domínio da União, aplicar-se-á o disposto na Seção III- A do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, inserida pela Lei no 11.481, de 31 de maio de 2007, e, nas áreas de domínio dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a sua respectiva legislação patrimonial.
Art. 57. Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.
§ 1o Realizadas as buscas, o oficial do registro de imóveis deverá notificar pessoalmente o proprietário da área e, por edital, os confrontantes e eventuais interessados para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 2o Se o proprietário não for localizado nos endereços constantes do registro de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público, a notificação do proprietário será realizada por edital.
§ 3o São requisitos para a notificação por edital:
I - resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado;
II - publicação do edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circulação local; e
III - determinação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 4o Decorrido o prazo sem impugnação, a demarcação urbanística deverá ser averbada na matrícula da área a ser regularizada.
§ 5o Não havendo matrícula da qual a área seja objeto, esta deverá ser aberta com base na planta e no memorial indicados no inciso I do § 1o do art. 56.
§ 6o Havendo impugnação, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o poder público para que se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 7o O poder público poderá propor a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada.
§ 8o Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada.
§ 9o O oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público.
§ 10. Não havendo acordo, a demarcação urbanística será encerrada em relação à área impugnada.
Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro.
§ 1o Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados.
§ 2o O título de que trata o § 1o será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel.
Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.
Parágrafo único. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo poder público, desde que:
I - não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
II - não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e
III - os lotes ou fração ideal não sejam superiores a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 60. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.
§ 1o Para requerer a conversão prevista no caput, o adquirente deverá apresentar:
I - certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel;
II - declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural;
III - declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e
IV - declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas.
§ 2o As certidões previstas no inciso I do § 1o serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo poder público.
Seção III
Da Regularização Fundiária de Interesse Específico
Art. 61. A regularização fundiária de interesse específico depende da análise e da aprovação do projeto de que trata o art. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanística e ambiental.
§ 1o O projeto de que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental.
§ 2o A autoridade licenciadora poderá exigir contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais, na forma da legislação vigente.
Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I - do sistema viário;
II - da infraestrutura básica;
III - dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e
IV - das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas.
§ 1o A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I - os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II - o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2o As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garantirá força de título executivo extrajudicial.
Art. 63. (VETADO)
Seção IV
Do Registro da Regularização Fundiária
Art. 64. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse específico deverá ser requerido ao registro de imóveis, nos termos da legislação em vigor e observadas as disposições previstas neste Capítulo.
Art. 65. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula do imóvel;
II - projeto de regularização fundiária aprovado;
III - instrumento de instituição e convenção de condomínio, se for o caso; e
IV - no caso das pessoas jurídicas relacionadas no inciso II do art. 50, certidão atualizada de seus atos constitutivos que demonstrem sua legitimidade para promover a regularização fundiária.
Art. 66. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária deverá importar:
I - na abertura de matrícula para toda a área objeto de regularização, se não houver; e
II - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do projeto de regularização fundiária.
Art. 67. As matrículas das áreas destinadas a uso público deverão ser abertas de ofício, com averbação das respectivas destinações e, se for o caso, das restrições administrativas convencionais ou legais.
Art. 68. Não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.
Seção V
Disposições Gerais
Art. 69. Aplicam-se ao Distrito Federal todas as atribuições e prerrogativas dispostas neste Capítulo para os Estados e Municípios.
Art. 70. As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.
Art. 71. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade.
§ 1o A regularização prevista no caput pode envolver a totalidade ou parcelas da gleba.
§ 2o O interessado deverá apresentar certificação de que a gleba preenche as condições previstas no caput, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro do parcelamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Nas ações judiciais de cobrança ou execução de cotas de condomínio, de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou de outras obrigações vinculadas ou decorrentes da posse do imóvel urbano, nas quais o responsável pelo pagamento seja o possuidor investido nos respectivos direitos aquisitivos, assim como o usufrutuário ou outros titulares de direito real de uso, posse ou fruição, será notificado o titular do domínio pleno ou útil, inclusive o promitente vendedor ou fiduciário.
Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:
I - condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum;
II - disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda;
III - condições de sustentabilidade das construções;
IV - uso de novas tecnologias construtivas.
Art. 74. O Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ................................................
.............................................................................................
§ 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente." (NR)
"Art. 32. ...............................................................
§ 1o As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.
§ 2o Incluem-se na disposição prevista no § 1o as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais.
§ 3o A discussão acerca dos valores inscritos ou executados será realizada em ação própria." (NR)
Art. 75. A Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8o ........................................................................
I - pelos bancos múltiplos;
II - pelos bancos comerciais;
III - pelas caixas econômicas;
IV - pelas sociedades de crédito imobiliário;
V - pelas associações de poupança e empréstimo;
VI - pelas companhias hipotecárias;
VII - pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;
VIII - pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;
IX - pelas caixas militares;
X - pelas entidades abertas de previdência complementar;
XI - pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e
XII - por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
..................................................................................." (NR)
"Art. 15-A. É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
§ 1o No ato da contratação e sempre que solicitado pelo devedor será apresentado pelo credor, por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro e preciso, e de fácil entendimento e compreensão, o seguinte conjunto de informações:
I - saldo devedor e prazo remanescente do contrato;
II - taxa de juros contratual, nominal e efetiva, nas periodicidades mensal e anual;
III - valores repassados pela instituição credora às seguradoras, a título de pagamento de prêmio de seguro pelo mutuário, por tipo de seguro;
IV - taxas, custas e demais despesas cobradas juntamente com a prestação, discriminadas uma a uma;
V - somatório dos valores já pagos ou repassados relativos a:
a) juros;
b) amortização;
c) prêmio de seguro por tipo de seguro;
d) taxas, custas e demais despesas, discriminando por tipo;
VI - valor mensal projetado das prestações ainda não pagas, pelo prazo remanescente do contrato, e o respectivo somatório, decompostos em juros e amortizações;
VII - valor devido em multas e demais penalidades contratuais quando houver atraso no pagamento da prestação.
§ 2o No cômputo dos valores de que trata o inciso VI do § 1o, a instituição credora deve desconsiderar os efeitos de eventual previsão contratual de atualização monetária do saldo devedor ou das prestações." "Art. 15-B. Nas operações de empréstimo ou financiamento realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação que prevejam pagamentos por meio de prestações periódicas, os sistemas de amortização do saldo devedor poderão ser livremente pactuados entre as partes.
§ 1o O valor presente do fluxo futuro das prestações, compostas de amortização do principal e juros, geradas pelas operações de que trata o caput, deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato, não podendo resultar em valor diferente ao do empréstimo ou do financiamento concedido.
§ 2o No caso de empréstimos e financiamentos com previsão de atualização monetária do saldo devedor ou das prestações, para fins de apuração do valor presente de que trata o § 1o, não serão considerados os efeitos da referida atualização monetária.
§ 3o Nas operações de empréstimo ou financiamento de que dispõe o caput é obrigatório o oferecimento ao mutuário do Sistema de Amortização Constante - SAC e de, no mínimo, outro sistema de amortização que atenda o disposto nos §§ 1o e 2o, entre eles o Sistema de Amortização Crescente - SACRE e o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price)."
Art. 76. A Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ..................................................................
Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP." (NR)
"Art. 167. ....................................................................
I - ......................................................................
.............................................................................................
41. da legitimação de posse;
II - ...............................................................
.............................................................................................
26. do auto de demarcação urbanística." (NR)
"Art. 221. .................................................................
............................................................................................
V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma." (NR)
"Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.
§ 1o Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
§ 2o Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação."
Art. 77. O inciso VII do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ................................................
.............................................................................................
VII - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
..................................................................................." (NR)
Art. 78. O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:
"Art. 4o .................................................
.............................................................................................
V - ................................................................
.............................................................................................
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
..................................................................................." (NR)
Art. 79. O art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
§ 1o Para o cumprimento do disposto no caput, os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário, deverão:
I - disponibilizar, na qualidade de estipulante e beneficiário, uma quantidade mínima de apólices emitidas por entes seguradores diversos, que observem a exigência estabelecida no caput;
II - aceitar apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento, desde que a cobertura securitária prevista observe a exigência mínima estabelecida no caput e o ente segurador cumpra as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para apólices direcionadas a operações da espécie.
§ 2o Sem prejuízo da regulamentação do seguro habitacional pelo CNSP, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à implementação do disposto no § 1o deste artigo, no que se refere às obrigações dos agentes financeiros." (NR)
Art. 80. Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso IIdo § 1o do art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário.
Art. 81. Ficam convalidados os atos do Conselho Monetário Nacional que relacionaram as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 82. Fica autorizado o financiamento para aquisição de equipamento de energia solar e contratação de mão de obra para sua instalação em moradias cujas famílias aufiram no máximo renda de 6 (seis) salários mínimos.
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009
Repercussão de noticias da Imprensa! Opinião, artigos e participação de leitores. Contatos através deste blog
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
APOSENTADORIAS: OAB RESPONDE
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Prezado Doutor,
Em atenção a sua mensagem, transcrevemos abaixo o despacho do Dr. Paulo Henrique Pastori, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar:
"Comunique-se ao ilustre advogado que o Conselho Federal da O.A.B. está acompanhando toda a movimentação sobre o assunto "fator previdenciário" e também sobre "reajuste dos benefícios do INSS", no Congresso Nacional, em Brasília.
A Comissão de Seguridade Social do Conselho Federal da O.A.B. tem estado alerta sobre este assunto de grande importância a todos brasileiros".
Atenciosamente,
Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar
Mensagem original-----
De:SERVIÇOS E INFORMAÇÕES AOS ADVOGADOS Enviada em: quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 11:51 Para: 'emidio@adv.oabsp.org.br'
Assunto: RES: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Ilmo (a) Advogado (a)
Agradecemos seu contato.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a sua mensagem está sendo encaminhada ao Departamento Responsável para as devidas providências e orientações. Solicitamos que aguarde uma resposta do mesmo.
Atenciosamente,
Serviços e Informações aos Advogados - Sé OAB SP
NOSSA Mensagem original:
De: emidio@adv.oabsp.org.br [mailto:emidio@adv.oabsp.org.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 11:39
Assunto: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Prezado colega,
Trâmita no congresso nacional (Camara dos Deputados) o Projeto de lei 3299/2008 do Senador Paulo Paim para acabar com o Perverso Fator Previdenciario das nossas aposentadorias (paralalemente tramita a PEC 10 para fixar a idade mínima de aposentadoria).
As Aposentadorias do INSS são vergonhosas, mas Felizmente o prejeto de lei do Senador Paulo Paim pelo Fim do perverso Fator Previdenciario, já pode nos ajudar um pouco, pois significa que um advogado com idade entre 50 a 55 pode auferir de aposentadoria não mais R$ 1.700,00 por mês, mas sim cerca de R$ 3.000,00 por mês. É uma boa diferença e o Fator Previdenciario nos come até 50% do valor integral.
Como nós advogados somos na grande maioria autônomos (juntamente com médicos, dentistas, corretores, agricultores,comerciantes e autonomos em geral) recolhemos INSS e dependemos da aposentadoria depois de árduos 35 anos de trabalho, é urgente que engajamos na campanha em favor da Aprovação dessa lei.
Especialmente com o fim e a incerteza da Carteira do IPESP nós advogados ficamos ou estamos para ficar orfãos de uma boa aposentadoria, com a qual os advogados, que contribuiam para a mesma, poderiam auferir pelo menos de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês, o que daria uma boa renda após 35 anos de luta, que somada à do INSS daria para viver razoavelmente.
Assim, propomos aos Srs. Advogados uma campanha em favor do fim do Fator Previdenciario para que aprovemos a Lei do Senador Paulo Paim, colhendo assinaturas dos advogados; se manifestando publicamente através do Presidente da Comissão, do Presidente da sub secção, do Presidente da OAB-Sp ou fazendo campanha entre todos os colegas, ou enviando e-mail aos deputados pedindo o fim do Fator Previdencairio ( a lista dos e-mais e mais informações estão no site http://advogadoemidio.blogspot.com)
Pode também entrar no blog do Senador Paulo Paim (http://blogdopaulopaim.blogspot.com) e se manifestar favoravelmente ao Fim do Fator Previdenciario.
Seja como for entendo que a OAB deve se manifestar, pois é um direito dos advogados que recolhem ao INSS usufruirem de melhor aposentadoria, independentemente de ter ou não a prev. privada.
Veja no posso ajudar que estou à disposição.
Adv.Emidio.
Prezado Doutor,
Em atenção a sua mensagem, transcrevemos abaixo o despacho do Dr. Paulo Henrique Pastori, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar:
"Comunique-se ao ilustre advogado que o Conselho Federal da O.A.B. está acompanhando toda a movimentação sobre o assunto "fator previdenciário" e também sobre "reajuste dos benefícios do INSS", no Congresso Nacional, em Brasília.
A Comissão de Seguridade Social do Conselho Federal da O.A.B. tem estado alerta sobre este assunto de grande importância a todos brasileiros".
Atenciosamente,
Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar
Mensagem original-----
De:SERVIÇOS E INFORMAÇÕES AOS ADVOGADOS Enviada em: quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 11:51 Para: 'emidio@adv.oabsp.org.br'
Assunto: RES: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Ilmo (a) Advogado (a)
Agradecemos seu contato.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a sua mensagem está sendo encaminhada ao Departamento Responsável para as devidas providências e orientações. Solicitamos que aguarde uma resposta do mesmo.
Atenciosamente,
Serviços e Informações aos Advogados - Sé OAB SP
NOSSA Mensagem original:
De: emidio@adv.oabsp.org.br [mailto:emidio@adv.oabsp.org.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 11:39
Assunto: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Prezado colega,
Trâmita no congresso nacional (Camara dos Deputados) o Projeto de lei 3299/2008 do Senador Paulo Paim para acabar com o Perverso Fator Previdenciario das nossas aposentadorias (paralalemente tramita a PEC 10 para fixar a idade mínima de aposentadoria).
As Aposentadorias do INSS são vergonhosas, mas Felizmente o prejeto de lei do Senador Paulo Paim pelo Fim do perverso Fator Previdenciario, já pode nos ajudar um pouco, pois significa que um advogado com idade entre 50 a 55 pode auferir de aposentadoria não mais R$ 1.700,00 por mês, mas sim cerca de R$ 3.000,00 por mês. É uma boa diferença e o Fator Previdenciario nos come até 50% do valor integral.
Como nós advogados somos na grande maioria autônomos (juntamente com médicos, dentistas, corretores, agricultores,comerciantes e autonomos em geral) recolhemos INSS e dependemos da aposentadoria depois de árduos 35 anos de trabalho, é urgente que engajamos na campanha em favor da Aprovação dessa lei.
Especialmente com o fim e a incerteza da Carteira do IPESP nós advogados ficamos ou estamos para ficar orfãos de uma boa aposentadoria, com a qual os advogados, que contribuiam para a mesma, poderiam auferir pelo menos de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês, o que daria uma boa renda após 35 anos de luta, que somada à do INSS daria para viver razoavelmente.
Assim, propomos aos Srs. Advogados uma campanha em favor do fim do Fator Previdenciario para que aprovemos a Lei do Senador Paulo Paim, colhendo assinaturas dos advogados; se manifestando publicamente através do Presidente da Comissão, do Presidente da sub secção, do Presidente da OAB-Sp ou fazendo campanha entre todos os colegas, ou enviando e-mail aos deputados pedindo o fim do Fator Previdencairio ( a lista dos e-mais e mais informações estão no site http://advogadoemidio.blogspot.com)
Pode também entrar no blog do Senador Paulo Paim (http://blogdopaulopaim.blogspot.com) e se manifestar favoravelmente ao Fim do Fator Previdenciario.
Seja como for entendo que a OAB deve se manifestar, pois é um direito dos advogados que recolhem ao INSS usufruirem de melhor aposentadoria, independentemente de ter ou não a prev. privada.
Veja no posso ajudar que estou à disposição.
Adv.Emidio.
domingo, 2 de agosto de 2009
A Revolta dos Aposentados Brasileiros
Parabens Angela e Antonio Ranauro. Estou totalmente de acordo com vocês. Temos que ir a luta, tirar estes corruptos do poder que só querem para eles. Parabens, parabens e parabens.
Date: Fri, 31 Jul 2009 15:55:44 -0300
From: antonioranauro@bol.com.br
To: gcemygdio@terra.com.br; souvenirtorres@hotmail.com; geraldo@kkmoveis.com.br; antonioscrignolli@terra.com.br; jurpinto@hotmail.com; petecamera@hotmail.com; pcbisco@oi.net.br; alfredo.menezes@bancoamazonia.com.br; prof.prbp@gmail.com; rios.danilo@hotmail.com; d.martinelli@uol.com.br; lopomarcos@hotmail.com; alan-macedo@hotmail.com; manusaf@alginet.com.br; acevangelista@oi.com.br; wilson.fernandes@brturbo.com.br; marco.braga@ferrous.com.br; mcconsultoria1@terra.com.br; romildo1960@yahoo.com.br; saviodecio@gmail.com; noeliafoliveira@yahoo.com.br; veiadita@ig.com.br; fonseca@consultecpa.com.br; nike8116@gmail.com; marcoanfaria@terra.com.br; matias.martinez@ig.com.br; jcoliveira@sanepar.com.br; waldir@fundacaosanepar.com.br; dilermando5@hotmail.com; newton.salles@superig.com.br; pedromonteiroviana@yahoo.com.br; crr53@uol.com.br; monfardini_6@hotmail.com; "rodrigues martinez"@ig.com.br; clacerda2007@uol.com.br; jaime.ferreira@amanco.com; jctreme@ig.com.br; cursiesilva@terra.com.br; elisete.braga@hotmail.com; wcavalcantiguimaraes@yahoo.com.br; epirollo@terra.com.br; roberto.souza52@ig.com.br; jcfarber@usp.br; danilo.andrade50@uol.com.br; angela.rh@citrocoop.com.br
CC: dep.felixmendonca@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.pedroeugenio@camara.gov.br; dep.joaomagalhaes@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; dep.pepevargas@camara.gov.br; dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br; maosanta@senador.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br; dep.jofranfrejat@camara.gov.br; dep.germanobonow@camara.gov.br
Subject: Res: NOTÍCIA URGENTE
Vergonhosa e responsáveis todas as atitudes desse falso operário. Nós Brasileiros temos de urgentemente sairmos as ruas para pedir o impedimento desse CARA. Além de por em risco todo o patrimonio Brasileiro esse indivíduo se aconchega nos braços criminosos dos ditadores Sul Americanos se preparando para aplicar um golpe em nosso regime. Golpe esse que pode ser alterando a nossa Carta Magna para pode se candidatar mais uma vez ou mesmo colocando a sua candidata GUERRILHEIRA E ASSALTANTE DE BANCOS para dar prosseguimento em todos os seus atos corruptos e de seus corregilionarios. Precisamos urgentemente sairmos as ruas com nossas caras limpas da vergonha e das sujeiras que estão implantando em nosso Pais.
Parabéns Angela, o Brasil esta necessitando urgente que vocês mulheres tomem outra vez a iniciativa de tirar esses corruptos de nosso caminho e que desta vez seja para sempre. Parabens
-------Mensagem original-------
De: Angela - Recursos Humanos
Data: 31/7/2009 10:37:37
Para: 'Gilberto Emygdio'; 'souvenir torres machado'; geraldo@kkmoveis.com.br; antonioscrignolli@terra.com.br; antonioranauro@bol.com.br; jurpinto@hotmail.com; petecamera@hotmail.com; pcbisco@oi.net.br; alfredo.menezes@bancoamazonia.com.br; prof.prbp@gmail.com; rios.danilo@hotmail.com; d.martinelli@uol.com.br; lopomarcos@hotmail.com; alan-macedo@hotmail.com; manusaf@alginet.com.br; acevangelista@oi.com.br; wilson.fernandes@brturbo.com.br; marco.braga@ferrous.com.br; mcconsultoria1@terra.com.br; romildo1960@yahoo.com.br; saviodecio@gmail.com; noeliafoliveira@yahoo.com.br; veiadita@ig.com.br; fonseca@consultecpa.com.br; nike8116@gmail.com; marcoanfaria@terra.com.br; matias.martinez@ig.com.br; jcoliveira@sanepar.com.br; waldir@fundacaosanepar.com.br; dilermando5@hotmail.com; newton.salles@superig.com.br; pedromonteiroviana@yahoo.com.br; crr53@uol.com.br; monfardini_6@hotmail.com; rodriguesmartinez@ig.com.br; clacerda2007@uol.com.br; jaime.ferreira@amanco.com; jctreme@ig.com.br; cursiesilva@terra.com.br; elisete.braga@hotmail.com; wcavalcantiguimaraes@yahoo.com.br; epirollo@terra.com.br; roberto.souza52@ig.com.br; jcfarber@usp.br; danilo.andrade50@uol.com.br
Cc: dep.felixmendonca@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.pedroeugenio@camara.gov.br; dep.joaomagalhaes@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; dep.pepevargas@camara.gov.br; dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br; maosanta@senador.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br; dep.jofranfrejat@camara.gov.br; dep.germanobonow@camara.gov.br
Assunto: NOTÍCIA URGENTE
PREZADOS COMPANHEIROS DE LUTA E SENHORES POLÍTICOS
Como podemos entender e aceitar uma incoerência dessa ??
Quem trabalhou a vida inteira não merece a garantia de seus direitos, o reconhecimento justo por aquilo que contribuiu para a sociedade.
E o governo quer aumentar o assistencialismo ...
A desculpa é que para os aposentados não há recursos suficientes...
E para o bolsa família ?? Há ? de onde ?
São dois pesos e duas medidas !!!
Senhores políticos, façam alguma coisa, nosso povo merece respeito.
BRASÍLIA E RIO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá anunciar nesta sexta-feira, em Minas Gerais, um reajuste de 10% no valor dos benefícios do Bolsa Família, apesar de o governo não ter previsto, no orçamento do programa, verba suficiente para o aumento. Na quinta-feira, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que o governo está fazendo as contas para saber o tamanho do pedido de crédito suplementar que será encaminhado ao Congresso, até o fim do ano, para garantir o pagamento de todos os benefícios. A previsão é que o reajuste dos benefícios custe aos cofres públicos R$ 1,19 bilhão a mais por ano.
Em julho, o Bolsa Família distribuiu R$ 994,7 milhões para 11,4 milhões de beneficiários em todo o país. Cada família recebe entre R$ 20 e R$ 182. Em média, são R$ 85 por família.
Paulo Bernardo alegou que os recursos adicionais serão necessários para cobrir a expansão do número de beneficiários do Bolsa Família este ano, e não para cobrir os custos do reajuste.
Na contramão do que declarou o ministro, porém, a expansão do número de beneficiários foi anunciada desde janeiro, e já estava em andamento. Em maio, foram incorporadas 300 mil novas famílias ao programa. O cronograma prevê a incorporação de mais 500 mil famílias em agosto e outras 500 mil em outubro.
Aposentados e pensionistas
Aumento real para aposentados e pensionistas pode cair a 1,5%
O governo federal estaria recuando na proposta de dar aumento real de 2,5% aos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo (R$ 465), segundo fontes da equipe econômica. O percentual de reajuste real, além da reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), seria agora de 1,5%. Quanto mais se aproxima o dia 3 de agosto, data em que o governo deve apresentar a proposta final para a correção dos benefícios em janeiro, crescem as especulações em torno do índice.
Para os aposentados, que contam com dois projetos de lei na Câmara que concedem a equiparação aos reajustes do salário mínimo, a proposta não agrada. As representações de segurados também divergem dos números divulgados pelo governo, que fala em despesa de R$ 8 bilhões para cada 1 ponto percentual de aumento. Segundo matemáticos ligados aos segurados, esse montante é de R$ 1,4 bilhão.
“A única e definitiva proposta que interessa aos aposentados e pensionistas é a aprovação pela Câmara da emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei 01/07, que vincula o reajuste anual de todos os benefícios previdenciários à política de aumento real do piso nacional, e o que corrige o valor atual recuperando a sua equivalência em número de salários mínimos existentes no momento em que foram concedidos (PL 4.434/08)”, diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
“Equidade. É por ela que lutamos há anos, pela igualdade de direitos entre os brasileiros. Por pensar assim, não vemos diferença entre trabalhadores, hoje inativos, mas que no passado dedicaram suas vidas ao crescimento do País, e os que hoje estão na ativa”, defende o senador Paulo Paim.
Segundo ele, a proposta de desoneração da folha de trabalhadores, medida reivindicada pelas empresas, representa renúncia fiscal de R$ 18,5 bilhões. “Não somos contrários. Aliás, já propusemos algo semelhante no PLS 205/04, só que lá diminuímos a contribuição sobre a folha, aumentando a alíquota sobre o lucro. Porém, não podemos nos furtar a lembrar que a concessão do mesmo reajuste dado ao salário mínimo a aposentadorias e pensões, aliada ao fim do fator previdenciário, não chegaria a R$ 10 bilhões”, complementa.
Date: Fri, 31 Jul 2009 15:55:44 -0300
From: antonioranauro@bol.com.br
To: gcemygdio@terra.com.br; souvenirtorres@hotmail.com; geraldo@kkmoveis.com.br; antonioscrignolli@terra.com.br; jurpinto@hotmail.com; petecamera@hotmail.com; pcbisco@oi.net.br; alfredo.menezes@bancoamazonia.com.br; prof.prbp@gmail.com; rios.danilo@hotmail.com; d.martinelli@uol.com.br; lopomarcos@hotmail.com; alan-macedo@hotmail.com; manusaf@alginet.com.br; acevangelista@oi.com.br; wilson.fernandes@brturbo.com.br; marco.braga@ferrous.com.br; mcconsultoria1@terra.com.br; romildo1960@yahoo.com.br; saviodecio@gmail.com; noeliafoliveira@yahoo.com.br; veiadita@ig.com.br; fonseca@consultecpa.com.br; nike8116@gmail.com; marcoanfaria@terra.com.br; matias.martinez@ig.com.br; jcoliveira@sanepar.com.br; waldir@fundacaosanepar.com.br; dilermando5@hotmail.com; newton.salles@superig.com.br; pedromonteiroviana@yahoo.com.br; crr53@uol.com.br; monfardini_6@hotmail.com; "rodrigues martinez"@ig.com.br; clacerda2007@uol.com.br; jaime.ferreira@amanco.com; jctreme@ig.com.br; cursiesilva@terra.com.br; elisete.braga@hotmail.com; wcavalcantiguimaraes@yahoo.com.br; epirollo@terra.com.br; roberto.souza52@ig.com.br; jcfarber@usp.br; danilo.andrade50@uol.com.br; angela.rh@citrocoop.com.br
CC: dep.felixmendonca@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.pedroeugenio@camara.gov.br; dep.joaomagalhaes@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; dep.pepevargas@camara.gov.br; dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br; maosanta@senador.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br; dep.jofranfrejat@camara.gov.br; dep.germanobonow@camara.gov.br
Subject: Res: NOTÍCIA URGENTE
Vergonhosa e responsáveis todas as atitudes desse falso operário. Nós Brasileiros temos de urgentemente sairmos as ruas para pedir o impedimento desse CARA. Além de por em risco todo o patrimonio Brasileiro esse indivíduo se aconchega nos braços criminosos dos ditadores Sul Americanos se preparando para aplicar um golpe em nosso regime. Golpe esse que pode ser alterando a nossa Carta Magna para pode se candidatar mais uma vez ou mesmo colocando a sua candidata GUERRILHEIRA E ASSALTANTE DE BANCOS para dar prosseguimento em todos os seus atos corruptos e de seus corregilionarios. Precisamos urgentemente sairmos as ruas com nossas caras limpas da vergonha e das sujeiras que estão implantando em nosso Pais.
Parabéns Angela, o Brasil esta necessitando urgente que vocês mulheres tomem outra vez a iniciativa de tirar esses corruptos de nosso caminho e que desta vez seja para sempre. Parabens
-------Mensagem original-------
De: Angela - Recursos Humanos
Data: 31/7/2009 10:37:37
Para: 'Gilberto Emygdio'; 'souvenir torres machado'; geraldo@kkmoveis.com.br; antonioscrignolli@terra.com.br; antonioranauro@bol.com.br; jurpinto@hotmail.com; petecamera@hotmail.com; pcbisco@oi.net.br; alfredo.menezes@bancoamazonia.com.br; prof.prbp@gmail.com; rios.danilo@hotmail.com; d.martinelli@uol.com.br; lopomarcos@hotmail.com; alan-macedo@hotmail.com; manusaf@alginet.com.br; acevangelista@oi.com.br; wilson.fernandes@brturbo.com.br; marco.braga@ferrous.com.br; mcconsultoria1@terra.com.br; romildo1960@yahoo.com.br; saviodecio@gmail.com; noeliafoliveira@yahoo.com.br; veiadita@ig.com.br; fonseca@consultecpa.com.br; nike8116@gmail.com; marcoanfaria@terra.com.br; matias.martinez@ig.com.br; jcoliveira@sanepar.com.br; waldir@fundacaosanepar.com.br; dilermando5@hotmail.com; newton.salles@superig.com.br; pedromonteiroviana@yahoo.com.br; crr53@uol.com.br; monfardini_6@hotmail.com; rodriguesmartinez@ig.com.br; clacerda2007@uol.com.br; jaime.ferreira@amanco.com; jctreme@ig.com.br; cursiesilva@terra.com.br; elisete.braga@hotmail.com; wcavalcantiguimaraes@yahoo.com.br; epirollo@terra.com.br; roberto.souza52@ig.com.br; jcfarber@usp.br; danilo.andrade50@uol.com.br
Cc: dep.felixmendonca@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.pedroeugenio@camara.gov.br; dep.joaomagalhaes@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; dep.pepevargas@camara.gov.br; dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br; maosanta@senador.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br; dep.jofranfrejat@camara.gov.br; dep.germanobonow@camara.gov.br
Assunto: NOTÍCIA URGENTE
PREZADOS COMPANHEIROS DE LUTA E SENHORES POLÍTICOS
Como podemos entender e aceitar uma incoerência dessa ??
Quem trabalhou a vida inteira não merece a garantia de seus direitos, o reconhecimento justo por aquilo que contribuiu para a sociedade.
E o governo quer aumentar o assistencialismo ...
A desculpa é que para os aposentados não há recursos suficientes...
E para o bolsa família ?? Há ? de onde ?
São dois pesos e duas medidas !!!
Senhores políticos, façam alguma coisa, nosso povo merece respeito.
BRASÍLIA E RIO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá anunciar nesta sexta-feira, em Minas Gerais, um reajuste de 10% no valor dos benefícios do Bolsa Família, apesar de o governo não ter previsto, no orçamento do programa, verba suficiente para o aumento. Na quinta-feira, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que o governo está fazendo as contas para saber o tamanho do pedido de crédito suplementar que será encaminhado ao Congresso, até o fim do ano, para garantir o pagamento de todos os benefícios. A previsão é que o reajuste dos benefícios custe aos cofres públicos R$ 1,19 bilhão a mais por ano.
Em julho, o Bolsa Família distribuiu R$ 994,7 milhões para 11,4 milhões de beneficiários em todo o país. Cada família recebe entre R$ 20 e R$ 182. Em média, são R$ 85 por família.
Paulo Bernardo alegou que os recursos adicionais serão necessários para cobrir a expansão do número de beneficiários do Bolsa Família este ano, e não para cobrir os custos do reajuste.
Na contramão do que declarou o ministro, porém, a expansão do número de beneficiários foi anunciada desde janeiro, e já estava em andamento. Em maio, foram incorporadas 300 mil novas famílias ao programa. O cronograma prevê a incorporação de mais 500 mil famílias em agosto e outras 500 mil em outubro.
Aposentados e pensionistas
Aumento real para aposentados e pensionistas pode cair a 1,5%
O governo federal estaria recuando na proposta de dar aumento real de 2,5% aos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo (R$ 465), segundo fontes da equipe econômica. O percentual de reajuste real, além da reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), seria agora de 1,5%. Quanto mais se aproxima o dia 3 de agosto, data em que o governo deve apresentar a proposta final para a correção dos benefícios em janeiro, crescem as especulações em torno do índice.
Para os aposentados, que contam com dois projetos de lei na Câmara que concedem a equiparação aos reajustes do salário mínimo, a proposta não agrada. As representações de segurados também divergem dos números divulgados pelo governo, que fala em despesa de R$ 8 bilhões para cada 1 ponto percentual de aumento. Segundo matemáticos ligados aos segurados, esse montante é de R$ 1,4 bilhão.
“A única e definitiva proposta que interessa aos aposentados e pensionistas é a aprovação pela Câmara da emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei 01/07, que vincula o reajuste anual de todos os benefícios previdenciários à política de aumento real do piso nacional, e o que corrige o valor atual recuperando a sua equivalência em número de salários mínimos existentes no momento em que foram concedidos (PL 4.434/08)”, diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
“Equidade. É por ela que lutamos há anos, pela igualdade de direitos entre os brasileiros. Por pensar assim, não vemos diferença entre trabalhadores, hoje inativos, mas que no passado dedicaram suas vidas ao crescimento do País, e os que hoje estão na ativa”, defende o senador Paulo Paim.
Segundo ele, a proposta de desoneração da folha de trabalhadores, medida reivindicada pelas empresas, representa renúncia fiscal de R$ 18,5 bilhões. “Não somos contrários. Aliás, já propusemos algo semelhante no PLS 205/04, só que lá diminuímos a contribuição sobre a folha, aumentando a alíquota sobre o lucro. Porém, não podemos nos furtar a lembrar que a concessão do mesmo reajuste dado ao salário mínimo a aposentadorias e pensões, aliada ao fim do fator previdenciário, não chegaria a R$ 10 bilhões”, complementa.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
LISTA DE UM MILHÃO DE DEVEDORES DA UNIÃO
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial).
Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.
Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. Um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito."
O devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo.
Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não conseguiu encerrar a depuração dos dados. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos, e não em dez anos como entendia a Previdência.
A lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida ou tenham aderido a um programa de parcelamento. A dívida ativa soma R$ 650 bilhões.
No primeiro dia de divulgação da lista, na quarta-feira, mais de 5 mil pessoas já consultaram a relação. A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional.
Desde o ano passado, a PGFN vem trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, 1 milhão de contribuintes foram excluídos do cadastro do governo.ae
Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.
Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. Um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito."
O devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo.
Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não conseguiu encerrar a depuração dos dados. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos, e não em dez anos como entendia a Previdência.
A lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida ou tenham aderido a um programa de parcelamento. A dívida ativa soma R$ 650 bilhões.
No primeiro dia de divulgação da lista, na quarta-feira, mais de 5 mil pessoas já consultaram a relação. A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional.
Desde o ano passado, a PGFN vem trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, 1 milhão de contribuintes foram excluídos do cadastro do governo.ae
terça-feira, 30 de junho de 2009
ENQUANTO O NETO DO SARNEY FAZ FINANCIAMENTOS...... OS APOSENTADOS...........
O presidente da Câmara do Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu incluir o projeto de lei que garante aos aposentados e pensionistas do INSS o mesmo índice de reajuste dado ao salário mínimo na pauta de votação da próxima terça-feira 25/06/2009. (A VOTAÇÃO NÃO OCORREU ......SÓ ENGANAÇÃO...........)
O projeto que acaba com o fator previdenciário e cria o fator 85/95 também aguarda a votação. Atualmente, apenas os segurados que recebem o piso da Previdência Social têm o reajuste igual ao do salário mínimo.
Quem recebe mais do que R$ 465 tem um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Neste ano, o reajuste do salário mínimo foi de 12,05%, enquanto que o aumento dos aposentados foi de 5,92%. "Incluir esse projeto na pauta de votação até o final do mês foi uma promessa que o Michel Temer fez para nós. Espero que os deputados não virem as costas para os aposentados do Brasil", disse Warley Martins, presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
Anteontem, a entidade reuniu cerca 350 idosos em um acampamento em frente ao Congresso para exigir a votação do projeto de lei 1/2007, que estabelece as regras da política de reajuste do salário mínimo e tem uma emenda, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o mesmo índice de reajuste para os cerca de 8,2 milhões de segurados que recebem um benefício com valor acima do piso.
Juca Guimarães do j. Agora
OBS: O NETO DO SARNEY PODE INTERMEDIAR FINANCIMENTOS E OUTROS PARENTES DELES PODEM SER NOMEADOS NOS EMPREGOS PUBLICOS, POR SALÁRIOS DE MAIS DE R$ 7.000,00.......jÁ OS APOSENTADOS...COITADOS......SÓ ENGANAÇÃO.
SENADORES E DEPUTADOS SÃO IGUAIS. SÃO DA MESMA TURMA.! POBRE POVO BRASILEIRO!
O projeto que acaba com o fator previdenciário e cria o fator 85/95 também aguarda a votação. Atualmente, apenas os segurados que recebem o piso da Previdência Social têm o reajuste igual ao do salário mínimo.
Quem recebe mais do que R$ 465 tem um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Neste ano, o reajuste do salário mínimo foi de 12,05%, enquanto que o aumento dos aposentados foi de 5,92%. "Incluir esse projeto na pauta de votação até o final do mês foi uma promessa que o Michel Temer fez para nós. Espero que os deputados não virem as costas para os aposentados do Brasil", disse Warley Martins, presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
Anteontem, a entidade reuniu cerca 350 idosos em um acampamento em frente ao Congresso para exigir a votação do projeto de lei 1/2007, que estabelece as regras da política de reajuste do salário mínimo e tem uma emenda, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o mesmo índice de reajuste para os cerca de 8,2 milhões de segurados que recebem um benefício com valor acima do piso.
Juca Guimarães do j. Agora
OBS: O NETO DO SARNEY PODE INTERMEDIAR FINANCIMENTOS E OUTROS PARENTES DELES PODEM SER NOMEADOS NOS EMPREGOS PUBLICOS, POR SALÁRIOS DE MAIS DE R$ 7.000,00.......jÁ OS APOSENTADOS...COITADOS......SÓ ENGANAÇÃO.
SENADORES E DEPUTADOS SÃO IGUAIS. SÃO DA MESMA TURMA.! POBRE POVO BRASILEIRO!
adiada votaçäo previdenciaria
O Projeto de Lei 01/07, que concede aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo,
deve continuar sendo adiado na Câmara. A avaliação é do deputado Cleber Verde (PRB-MA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
“Não há uma pré-disposição, principalmente da base do governo, para que essa discussão ocorra nesse momento”,afirma o deputado, complementando que a matéria acabou sendo “colocada em segundo plano”. Conforme explica, devido as festividades juninas, que devem comprometer as votações nesta semana.
deve continuar sendo adiado na Câmara. A avaliação é do deputado Cleber Verde (PRB-MA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
“Não há uma pré-disposição, principalmente da base do governo, para que essa discussão ocorra nesse momento”,afirma o deputado, complementando que a matéria acabou sendo “colocada em segundo plano”. Conforme explica, devido as festividades juninas, que devem comprometer as votações nesta semana.
Fator Previdenciario 30-06-2009
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou ao Plenário que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lhe disse, em rápido encontro em Porto Alegre, na última sexta-feira (26), que o governo deve decidir nas próximas horas sobre os projetos que estão no Congresso e que concedem aumentos acima da inflação aos aposentados do INSS. Paim disse estar "esperançoso", pois sentiu "sensibilidade" no presidente ao falar do assunto.
Amanhã, segundo o senador, lideranças governistas terão uma reunião na Câmara sobre como irão se comportar em relação ao PLS 296/03 e ao PLC 42/07 - as duas propostas estão prontas para votação dos deputados. O primeiro, de Paulo Paim, acaba com o chamado "fator previdenciário". O segundo, que trata de aumentos para o salário mínimo, recebeu uma emenda de Paim para que os reajustes do mínimo sejam estendidos aos aposentados.
No mesmo discurso, Paim falou das conclusões da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racional, que terminou no domingo (28) em Brasília. No encontro, informou, foram aprovadas várias propostas, entre elas a recomendação de que o governo institua um programa de primeiro emprego para comunidades negras, povos indígenas, etnias ciganas e comunidades tradicionais de terreiros.
Amanhã, segundo o senador, lideranças governistas terão uma reunião na Câmara sobre como irão se comportar em relação ao PLS 296/03 e ao PLC 42/07 - as duas propostas estão prontas para votação dos deputados. O primeiro, de Paulo Paim, acaba com o chamado "fator previdenciário". O segundo, que trata de aumentos para o salário mínimo, recebeu uma emenda de Paim para que os reajustes do mínimo sejam estendidos aos aposentados.
No mesmo discurso, Paim falou das conclusões da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racional, que terminou no domingo (28) em Brasília. No encontro, informou, foram aprovadas várias propostas, entre elas a recomendação de que o governo institua um programa de primeiro emprego para comunidades negras, povos indígenas, etnias ciganas e comunidades tradicionais de terreiros.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Aposentados lutam pela votação e aprovação do PL 01/2007
Cobap realiza manifestação na próxima terça-feira
Aposentados 26/06/2009 | Por Livia Rospantini
Na próxima terça-feira, 30, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e entidades filiadas realizarão mais um manifesto pela inclusão na pauta e votação do projeto de lei 01/2007, que reajusta os benefícios previdenciários com o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. O projeto, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, é considerado um dos mais polêmicos da atualidade.
O presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, conta que o segmento estará no Congresso Nacional terça-feira para pressionar os líderes de partido manifestando-se com faixas, distribuição de panfletos, cartazes. “O presidente da Câmara, Michel Temer, prometeu colocar o PL 01/2007 em votação na próxima semana, mas temos que sensibilizar também as lideranças”, ressaltou. Os aposentados querem a aprovação do projeto antes do recesso parlamentar que ocorre em julho.
Aposentados 26/06/2009 | Por Livia Rospantini
Na próxima terça-feira, 30, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e entidades filiadas realizarão mais um manifesto pela inclusão na pauta e votação do projeto de lei 01/2007, que reajusta os benefícios previdenciários com o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. O projeto, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, é considerado um dos mais polêmicos da atualidade.
O presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, conta que o segmento estará no Congresso Nacional terça-feira para pressionar os líderes de partido manifestando-se com faixas, distribuição de panfletos, cartazes. “O presidente da Câmara, Michel Temer, prometeu colocar o PL 01/2007 em votação na próxima semana, mas temos que sensibilizar também as lideranças”, ressaltou. Os aposentados querem a aprovação do projeto antes do recesso parlamentar que ocorre em julho.
terça-feira, 23 de junho de 2009
Arrecadação da Previdência bate recorde e déficit cai pela 1ª vez no ano
São poucos os Jornais e emissoras de rádio e TV que afirmam que a arrecadação do INSS bateu recorde.
A grande maioria só publica que o déficit bateu o recorde. É o José Pimentel e sua turma oferecendo notícias plantadas para enganar o povo brasileiro.
O Déficit da Previdência não existe. Cadê o déficit da previdência do funcionalismo publico? cadê o déficit da previdência dos deputados, prefeitos e governadores?
Desses não se publica nada. Será que é porque eles não são pessoas comuns? (como fala o lula)
Pelo menos a Folha Publicou. Até que enfim. Embora falou do déficit, deu na manchete que a arrecadação bateu recorde. Já é um bom sinal.
VEJA O QUE O EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília publicou.........
Atualizado às 11h26.
A arrecadação da Previdência Social somou R$ 14,4 bilhões em maio, maior valor da série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995. O número representa um crescimento de 8% em relação a maio do ano passado e de 1,6% sobre abril.
A comparação não considera os meses de dezembro, quando o resultado praticamente dobra, influenciado pelo recolhimento da contribuição sobre o 13º salário.
A arrecadação da Previdência teve forte queda nos meses de janeiro e fevereiro, por causa da crise, mas se estabilizou na casa de R$ 14 bilhões nos meses seguintes, quando houve também recuperação no emprego formal.
"Estamos recuperando as nossas receitas e, ao mesmo tempo, equilibrando as nossas despesas", disse o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
As despesas no mês passado somaram R$ 17,1 bilhões, aumento de 5,5% no ano e queda de 0,9% em relação a abril.
Emprego formal
A arrecadação foi influenciada, entre outros fatores, pelo aumento do emprego formal no mês anterior e pela recuperação de créditos acima da média histórica, principalmente em relação a depósitos judiciais. A recuperação de créditos foi de R$ 1,14 bilhão.
"Nós já havíamos dito que o resultado de maio seria melhor, devido ao crescimento do emprego formal em abril", disse o ministro da Previdência, José Pimentel.
"A sinalização para julho e que os números serão também bastante positivos, até porque geramos 131 mil empregos em junho."
Em maio, 69,3% dos benefícios pagos pela Previdência possuíam valor de até um salário mínimo. Isso representa 18,3 milhões de beneficiários que ganham o piso do INSS ou benefícios assistenciais menores que esse valor.
Eles representam 47,1% dos benefícios pagos na área urbana (7,2 milhões de pessoas) e 99,3% na área rural (7,8 milhões de beneficiários).
O valor médio dos benefícios e aposentadorias pagos no ano chegou a R$ 660,53, o que representa um aumento real (acima da inflação medida pelo INPC) de 22,1% desde 2002.
A grande maioria só publica que o déficit bateu o recorde. É o José Pimentel e sua turma oferecendo notícias plantadas para enganar o povo brasileiro.
O Déficit da Previdência não existe. Cadê o déficit da previdência do funcionalismo publico? cadê o déficit da previdência dos deputados, prefeitos e governadores?
Desses não se publica nada. Será que é porque eles não são pessoas comuns? (como fala o lula)
Pelo menos a Folha Publicou. Até que enfim. Embora falou do déficit, deu na manchete que a arrecadação bateu recorde. Já é um bom sinal.
VEJA O QUE O EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília publicou.........
Atualizado às 11h26.
A arrecadação da Previdência Social somou R$ 14,4 bilhões em maio, maior valor da série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995. O número representa um crescimento de 8% em relação a maio do ano passado e de 1,6% sobre abril.
A comparação não considera os meses de dezembro, quando o resultado praticamente dobra, influenciado pelo recolhimento da contribuição sobre o 13º salário.
A arrecadação da Previdência teve forte queda nos meses de janeiro e fevereiro, por causa da crise, mas se estabilizou na casa de R$ 14 bilhões nos meses seguintes, quando houve também recuperação no emprego formal.
"Estamos recuperando as nossas receitas e, ao mesmo tempo, equilibrando as nossas despesas", disse o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
As despesas no mês passado somaram R$ 17,1 bilhões, aumento de 5,5% no ano e queda de 0,9% em relação a abril.
Emprego formal
A arrecadação foi influenciada, entre outros fatores, pelo aumento do emprego formal no mês anterior e pela recuperação de créditos acima da média histórica, principalmente em relação a depósitos judiciais. A recuperação de créditos foi de R$ 1,14 bilhão.
"Nós já havíamos dito que o resultado de maio seria melhor, devido ao crescimento do emprego formal em abril", disse o ministro da Previdência, José Pimentel.
"A sinalização para julho e que os números serão também bastante positivos, até porque geramos 131 mil empregos em junho."
Em maio, 69,3% dos benefícios pagos pela Previdência possuíam valor de até um salário mínimo. Isso representa 18,3 milhões de beneficiários que ganham o piso do INSS ou benefícios assistenciais menores que esse valor.
Eles representam 47,1% dos benefícios pagos na área urbana (7,2 milhões de pessoas) e 99,3% na área rural (7,8 milhões de beneficiários).
O valor médio dos benefícios e aposentadorias pagos no ano chegou a R$ 660,53, o que representa um aumento real (acima da inflação medida pelo INPC) de 22,1% desde 2002.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Resposta do Sen. Paulo Paim
Situação do PL 3.299/08 que Extingue o fator previdenciário aos que irão aposentar.
O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aguardando relatório. Após, está previsto o encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também está sujeita à apreciação do plenário com prioridade de tramitação.
Portanto, a hora é agora! A luta é dura, é difícil, mas não é impossível. Vamos continuar mobilizados! A firmeza e o entusiasmo desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,
Registro e agradeço seu contato.
desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,
PAULO PAIM
Senador-PT/RS
O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aguardando relatório. Após, está previsto o encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também está sujeita à apreciação do plenário com prioridade de tramitação.
Portanto, a hora é agora! A luta é dura, é difícil, mas não é impossível. Vamos continuar mobilizados! A firmeza e o entusiasmo desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,
Registro e agradeço seu contato.
desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,
PAULO PAIM
Senador-PT/RS
sexta-feira, 22 de maio de 2009
AS ULTIMAS DO FATOR PREVIDENCIARIO
Força Sindical discute fim do fator previdenciário
20/05/2009 — rizzolot (fonte: blog do Rizzolo)
O fim do fator previdenciário, que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias, é um dos assuntos que vai a debate pela Força Sindical hoje, durante sua 5ª Plenária Estadual, onde diversos assuntos internos e nacionais serão discutidos com sindicalistas sul-mato-grossenses. O encontro começa às 9 horas no auditório da Feintramag (Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), em Campo Grande, na Rua Simon Bolívar, nº 332, no Jardim Paulista.
Além de discutir temas nacionais, esse encontro servirá também para debate de algumas questões internas que buscam o fortalecimento da entidade na luta pelos interesses dos trabalhadores em suas diversas áreas de atuação.
O presidente da Força em Mato Grosso do Sul, Idelmar da Mota Lima informou que a plenária estadual contará com a presença de representantes da nacional: Sérgio Luiz Leite, 1º secretário da executiva nacional e Marcos Perioto, assessor político da entidade.
O diretor da Força Sindical MS, José Lucas da Silva disse que o encontro vai discutir também a participação de sindicalistas do Estado no 6º Congresso Nacional da Força Sindical, que será realizado em Praia Grande (SP), dias 29, 30 e 31 de julho. “Já temos a confirmação de dezenas de sindicalistas de nosso estado para participar desse encontro. Dois ônibus já estão reservados para a caravana de Mato Grosso do Sul”, comentou.
Fator Previdenciário
José Lucas da Silva informou também que o fator previdenciário pode estar com os dias contados. Um projeto que tramita no Congresso Nacional pede seu fim, já que é nocivo aos interesses dos trabalhadores. “A Força Sindical e demais centrais sindicais estão vigilantes e exercendo muita pressão para essa mudança”, comentou Lucas.
O sindicalista explicou que o Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, como parte da Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo FHC. A Lei Nº 9.876, que cria o Fator Previdenciário, modificou os critérios de cálculo dos benefícios e foi um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador no Brasil. Ele reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e aqueles que começam a trabalhar jovens.
Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo. Irá se aposentar aos 70, sendo que a expectativa de vida média do brasileiro é 71 anos, segundo o IBGE.
tv morena
Rizzolo: Bem reuniões, discussões, debates, existem à toda semana por todo mundo, e em todos os lugares. Ora por sindicalistas, lideranças, associações. Mas a grande pergunta do aposentado é simples; Quando isso será votado, resolvido e concluído? Eu não vejo ninguém pressionar e determinar que esta questão seja solucionada num curto espaço de tempo.
Quando se trata de questões da câmara, escândalos, aumentos a parlamentares, tudo é rápido, agora em relação ao fator previdenciário a resposta é dura ” fica para até o final do ano “. Essa é grande resposta que o pobre aposentado até agora recebeu: esperar, ter paciência, não reclamar. Porque na visão de todos que ” defendem”, a ordem é segurar o clamor dos aposentados, continuar na discussão, no debate, ” no cozinhamento do galo”, até porque existem coisas mais importantes, naõ é ? Isso é que me revolta! Chega de esperar, de discutir, vamos resolver !
Postado em 40000 advogados sem aposentadoria Ipesp, Brasil, Direitos Humanos, FHC deveria se arrepender fator previdenciário, Fator Previdenciario Camara faz corpo mole, Fator Previdenciario e o corpo mole, Fator previdenciário e os sindicalistas, News, OAB pede fim do fator previdenciário, Paim e o fator previdenciário, Paulo Paim, Política, Previdência Social, Principal, cotidiano, economia, fator previdenciario 16/02/2009, fator previdenciário, fórmula 95, geral, notícias, projeto Paulo Paim, últimas notícias. Tags: blog do senador paulo paim, camara federal, Cezar Britto, CGTB, chega de esperar, Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, Cut, fator previdenciário, fator previdenciário Lula não irá se opor, Feintramag, fhc e a aposentadoria, Força Sindical, Força Sindical discute, Força Sindical discute fim do fator, Força Sindical Plenária, Germano Bonow, Idelmar da Mota Lima, José Lucas da Silva, Lula, Lula vai sancionar fim do fator previdenciário, Lula vergonha aos idosos, Marcos Perioto, o abandono dos aposentados, OAB, OAB apóia projeto do senador Paulo Paim, OAB contra fator previdenciário, OAB pede fim do fator previdenciário, os pobres aposentados do Brasil, os velhos no Brasil, Oswaldo Lourenço, Paulo Paim, salário mínimo, sancionar fim do fator previdenciário, Sérgio Luiz Leite, Sindicato dos Aposentados da Central Geral dos Trabalha.
20/05/2009 — rizzolot (fonte: blog do Rizzolo)
O fim do fator previdenciário, que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias, é um dos assuntos que vai a debate pela Força Sindical hoje, durante sua 5ª Plenária Estadual, onde diversos assuntos internos e nacionais serão discutidos com sindicalistas sul-mato-grossenses. O encontro começa às 9 horas no auditório da Feintramag (Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), em Campo Grande, na Rua Simon Bolívar, nº 332, no Jardim Paulista.
Além de discutir temas nacionais, esse encontro servirá também para debate de algumas questões internas que buscam o fortalecimento da entidade na luta pelos interesses dos trabalhadores em suas diversas áreas de atuação.
O presidente da Força em Mato Grosso do Sul, Idelmar da Mota Lima informou que a plenária estadual contará com a presença de representantes da nacional: Sérgio Luiz Leite, 1º secretário da executiva nacional e Marcos Perioto, assessor político da entidade.
O diretor da Força Sindical MS, José Lucas da Silva disse que o encontro vai discutir também a participação de sindicalistas do Estado no 6º Congresso Nacional da Força Sindical, que será realizado em Praia Grande (SP), dias 29, 30 e 31 de julho. “Já temos a confirmação de dezenas de sindicalistas de nosso estado para participar desse encontro. Dois ônibus já estão reservados para a caravana de Mato Grosso do Sul”, comentou.
Fator Previdenciário
José Lucas da Silva informou também que o fator previdenciário pode estar com os dias contados. Um projeto que tramita no Congresso Nacional pede seu fim, já que é nocivo aos interesses dos trabalhadores. “A Força Sindical e demais centrais sindicais estão vigilantes e exercendo muita pressão para essa mudança”, comentou Lucas.
O sindicalista explicou que o Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, como parte da Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo FHC. A Lei Nº 9.876, que cria o Fator Previdenciário, modificou os critérios de cálculo dos benefícios e foi um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador no Brasil. Ele reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e aqueles que começam a trabalhar jovens.
Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo. Irá se aposentar aos 70, sendo que a expectativa de vida média do brasileiro é 71 anos, segundo o IBGE.
tv morena
Rizzolo: Bem reuniões, discussões, debates, existem à toda semana por todo mundo, e em todos os lugares. Ora por sindicalistas, lideranças, associações. Mas a grande pergunta do aposentado é simples; Quando isso será votado, resolvido e concluído? Eu não vejo ninguém pressionar e determinar que esta questão seja solucionada num curto espaço de tempo.
Quando se trata de questões da câmara, escândalos, aumentos a parlamentares, tudo é rápido, agora em relação ao fator previdenciário a resposta é dura ” fica para até o final do ano “. Essa é grande resposta que o pobre aposentado até agora recebeu: esperar, ter paciência, não reclamar. Porque na visão de todos que ” defendem”, a ordem é segurar o clamor dos aposentados, continuar na discussão, no debate, ” no cozinhamento do galo”, até porque existem coisas mais importantes, naõ é ? Isso é que me revolta! Chega de esperar, de discutir, vamos resolver !
Postado em 40000 advogados sem aposentadoria Ipesp, Brasil, Direitos Humanos, FHC deveria se arrepender fator previdenciário, Fator Previdenciario Camara faz corpo mole, Fator Previdenciario e o corpo mole, Fator previdenciário e os sindicalistas, News, OAB pede fim do fator previdenciário, Paim e o fator previdenciário, Paulo Paim, Política, Previdência Social, Principal, cotidiano, economia, fator previdenciario 16/02/2009, fator previdenciário, fórmula 95, geral, notícias, projeto Paulo Paim, últimas notícias. Tags: blog do senador paulo paim, camara federal, Cezar Britto, CGTB, chega de esperar, Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, Cut, fator previdenciário, fator previdenciário Lula não irá se opor, Feintramag, fhc e a aposentadoria, Força Sindical, Força Sindical discute, Força Sindical discute fim do fator, Força Sindical Plenária, Germano Bonow, Idelmar da Mota Lima, José Lucas da Silva, Lula, Lula vai sancionar fim do fator previdenciário, Lula vergonha aos idosos, Marcos Perioto, o abandono dos aposentados, OAB, OAB apóia projeto do senador Paulo Paim, OAB contra fator previdenciário, OAB pede fim do fator previdenciário, os pobres aposentados do Brasil, os velhos no Brasil, Oswaldo Lourenço, Paulo Paim, salário mínimo, sancionar fim do fator previdenciário, Sérgio Luiz Leite, Sindicato dos Aposentados da Central Geral dos Trabalha.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
OS GOVERNOS E AS APOSENTADORIAS: LÁ, O LULA! AQUI O SERRA....!
Emenda que mantém a carteira dos advogados do IPESP é aprovada
Extraído de: Migalhas - 10 horas atrás
Por 75 votos a favor e 2 contra, foi aprovada ontem, 20/5, pelo plenário da Assembléia Legislativa, a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao PL nº 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, cuja extinção havia sido proposta pelo Executivo.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’ Urso, diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votação, que teve a bancada do PSOL em obstrução.
" Foi uma vitória da advocacia e da sociedade a partir da construção de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB/SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministério da Previdência Social ", declarou D’Urso.
" Esse acordo permitiu construir uma solução que contempla a continuidade da Carteira em regime de extinção até atender ao último advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. Estamos falando de 37 mil famílias no Estado de São Paulo, um universo de cerca de 100 mil pessoas ".
De acordo com o presidente da OAB/SP, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. Segundo D’Urso, é totalmente equivocado falar que a contribuição dos advogados para Carteira de Previdência do Ipesp aumentará:
" O valor fica a critério livre do inscrito ". Segundo o Art. 19,§, 3º, a contribuição mínima fixada pela Emenda é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, que corresponde a R$ 465,00.
O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1 de fevereiro desse ano. Sempre que completar um período de 12 contribuições o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuição, sempre observando o mínimo. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1 de janeiro de 2.010, a contribuição mensal é fixada em 3% sobre o valor do benefício em manutenção.
A receita da Carteira não contará com recursos públicos e será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração, recolhida pelo advogado, doações e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.
Para se aposentar e receber o benefícios, o segurado terá de ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de inscrição na OAB/SP. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa.
A emenda também prevê uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicação da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. Pela legislação atual, não seria possível assegurar qualquer resgat
Extraído de: Migalhas - 10 horas atrás
Por 75 votos a favor e 2 contra, foi aprovada ontem, 20/5, pelo plenário da Assembléia Legislativa, a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao PL nº 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, cuja extinção havia sido proposta pelo Executivo.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’ Urso, diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votação, que teve a bancada do PSOL em obstrução.
" Foi uma vitória da advocacia e da sociedade a partir da construção de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB/SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministério da Previdência Social ", declarou D’Urso.
" Esse acordo permitiu construir uma solução que contempla a continuidade da Carteira em regime de extinção até atender ao último advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. Estamos falando de 37 mil famílias no Estado de São Paulo, um universo de cerca de 100 mil pessoas ".
De acordo com o presidente da OAB/SP, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. Segundo D’Urso, é totalmente equivocado falar que a contribuição dos advogados para Carteira de Previdência do Ipesp aumentará:
" O valor fica a critério livre do inscrito ". Segundo o Art. 19,§, 3º, a contribuição mínima fixada pela Emenda é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, que corresponde a R$ 465,00.
O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1 de fevereiro desse ano. Sempre que completar um período de 12 contribuições o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuição, sempre observando o mínimo. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1 de janeiro de 2.010, a contribuição mensal é fixada em 3% sobre o valor do benefício em manutenção.
A receita da Carteira não contará com recursos públicos e será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração, recolhida pelo advogado, doações e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.
Para se aposentar e receber o benefícios, o segurado terá de ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de inscrição na OAB/SP. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa.
A emenda também prevê uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicação da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. Pela legislação atual, não seria possível assegurar qualquer resgat
terça-feira, 19 de maio de 2009
ATUAL SITUAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Nesse período de críticas ao Congresso Nacional o Deputado Governista do PT Gaucho - Pepe Vargas e o Presidente do INSS (José Pimentel) atuam secretamente sobre os influentes deputados, Ministros, gente do governo, imprensa e sindicais para não aprovarem o FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO.......
O que será que eles estão fazendo agora?
O que será que estão oferecendo?
O que será que eles estão fazendo agora?
O que será que estão oferecendo?
domingo, 19 de abril de 2009
OS DEPUTADOS E AS APOSENTADORIAS............
(De Adriana Nicácio Revista Isto é) ENQUANTO OS APOSENTADOS SOFREM.......O Congresso nacional com os controles frouxos e excesso de mordomias, gasta tanto quanto empresas do porte de Vale e Petrobras.
Se o Congresso Nacional fosse uma empresa privada, talvez estivesse falido. As despesas adminitrativas são comparáveis às de companhias do porte da Petrobras, com faturamento de R$ 128 bilhões, ou da Vale, que vendeu 72 bilhões no ano passado. A diferença é que o Congresso emprega menos da metade do pessoal dessas duas companhias. E poucas empresas no Brasil podem se dar ao luxo de gastar R$ 5,6 bilhões em despesas correntes, por ano, como fazem a Câmara e o Senado. Mais do que o número total, o que espanta é a falta de controle. É padrão que as empresas paguem os gastos com viagens a trabalho, ligações telefônicas e com locomoção. Mas dificilmente uma firma privada aceitaria pagar as férias da namorada e da sogra, como fez o deputado Fábio Faria (PMN-RN), que usou a cota de passagens aéreas para levar a então namorada, Adriane Galisteu, e os atores Kayky Brito, Sthefany Brito e Samara Felippo para curtir o Carnaval em Natal. Cada um dos 513 deputados e dos 81 senadores tem direito a uma cota que varia entre R$ 13 mil e 25 mil para visitarem suas bases, inclusive os parlamentares do DF cuja base eleitoral fica a no máximo 50 quilômetros do Congresso.
Pressionado pelos escândalos, o Senado
contratou a FGV para rever seus gastos
A gestão do Congresso também deixa qualquer especialista em governança corporativa boquiaberto. Segundo André Pimentel, da consultoria Galeazzi, o primeiro passo para melhorar o desempenho de qualquer companhia é ter um controle detalhado de gastos, com pessoas que analisem e aprovem as despesas. O que não existe no Congresso. Só se ficou sabendo que o senador Tião Viana (PT-AC) emprestou o celular para a filha usar no México e que 181 funcionários do Senado recebem um salário-base de mais de R$ 20 mil, por causa de uma briga interna do Senado. Outro ponto que também poderia ter levado o Congresso à falência é o enorme gasto administrativo. Numa empresa, esses gastos devem ficar entre 10% e 15% do faturamento. Como o faturamento não existe, Câmara e Senado são sustentados pelos contribuintes. São eles que permitem que os senadores gastem em média R$ 6 mil por mês em celular, que ao contrário dos servidores não tem limites de gastos. O relatório de despesas do Siafi, sistema de controle do governo, mostra, no ano passado, gastos de R$ 86,4 milhões com serviço médico, 83,7 milhões com passagens aéreas, 4,1 milhões trocando e dando manutenção em computadores ou mesmo R$ 16,5 mil em "cama, mesa e banho", além de 1,3 milhão em combustíveis. Boa parte, como se sabe, gastos em postos de propriedade dos próprios deputados e senadores. " Esses gastos são um absurdo, mas isso só existe porque não há transparência. Nós não conseguimos ver no Siafi quem gastou e onde gastou", diz o economista Gil Castelo Branco, diretor da ONG Contas Abertas, que analisa as contas do governo e faz pressão por maior abertura dos gastos.
Ao contrário do que se esperava, o primeiro-secretário do Senado, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), diz que é preciso analisar com cuidado os dados, porque nem todos refletem um abuso. "Passagens aéreas são importantes, a CPIi da Pedofilia precisou viajar muito no ano passado. O problema é que tem gente que abusa", diz o senador, uma espécie de prefeito da Câmara Alta. "caso do Tião foi um caso isolado." Mas Hheráclito diz que começou a rever os contratos e em três deles, de contratação de terceirizados, conseguiu reduzir em 20% os gastos. "Iisso não começou agora, não é fruto da Mesa atual. E também não vamos conseguir acabar com todos os excessos. É difícil", adianta o senador. O Senado pretende contratar uma consultoria da FGV para analisar todos os gastos e apontar reduções
Se o Congresso Nacional fosse uma empresa privada, talvez estivesse falido. As despesas adminitrativas são comparáveis às de companhias do porte da Petrobras, com faturamento de R$ 128 bilhões, ou da Vale, que vendeu 72 bilhões no ano passado. A diferença é que o Congresso emprega menos da metade do pessoal dessas duas companhias. E poucas empresas no Brasil podem se dar ao luxo de gastar R$ 5,6 bilhões em despesas correntes, por ano, como fazem a Câmara e o Senado. Mais do que o número total, o que espanta é a falta de controle. É padrão que as empresas paguem os gastos com viagens a trabalho, ligações telefônicas e com locomoção. Mas dificilmente uma firma privada aceitaria pagar as férias da namorada e da sogra, como fez o deputado Fábio Faria (PMN-RN), que usou a cota de passagens aéreas para levar a então namorada, Adriane Galisteu, e os atores Kayky Brito, Sthefany Brito e Samara Felippo para curtir o Carnaval em Natal. Cada um dos 513 deputados e dos 81 senadores tem direito a uma cota que varia entre R$ 13 mil e 25 mil para visitarem suas bases, inclusive os parlamentares do DF cuja base eleitoral fica a no máximo 50 quilômetros do Congresso.
Pressionado pelos escândalos, o Senado
contratou a FGV para rever seus gastos
A gestão do Congresso também deixa qualquer especialista em governança corporativa boquiaberto. Segundo André Pimentel, da consultoria Galeazzi, o primeiro passo para melhorar o desempenho de qualquer companhia é ter um controle detalhado de gastos, com pessoas que analisem e aprovem as despesas. O que não existe no Congresso. Só se ficou sabendo que o senador Tião Viana (PT-AC) emprestou o celular para a filha usar no México e que 181 funcionários do Senado recebem um salário-base de mais de R$ 20 mil, por causa de uma briga interna do Senado. Outro ponto que também poderia ter levado o Congresso à falência é o enorme gasto administrativo. Numa empresa, esses gastos devem ficar entre 10% e 15% do faturamento. Como o faturamento não existe, Câmara e Senado são sustentados pelos contribuintes. São eles que permitem que os senadores gastem em média R$ 6 mil por mês em celular, que ao contrário dos servidores não tem limites de gastos. O relatório de despesas do Siafi, sistema de controle do governo, mostra, no ano passado, gastos de R$ 86,4 milhões com serviço médico, 83,7 milhões com passagens aéreas, 4,1 milhões trocando e dando manutenção em computadores ou mesmo R$ 16,5 mil em "cama, mesa e banho", além de 1,3 milhão em combustíveis. Boa parte, como se sabe, gastos em postos de propriedade dos próprios deputados e senadores. " Esses gastos são um absurdo, mas isso só existe porque não há transparência. Nós não conseguimos ver no Siafi quem gastou e onde gastou", diz o economista Gil Castelo Branco, diretor da ONG Contas Abertas, que analisa as contas do governo e faz pressão por maior abertura dos gastos.
Ao contrário do que se esperava, o primeiro-secretário do Senado, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), diz que é preciso analisar com cuidado os dados, porque nem todos refletem um abuso. "Passagens aéreas são importantes, a CPIi da Pedofilia precisou viajar muito no ano passado. O problema é que tem gente que abusa", diz o senador, uma espécie de prefeito da Câmara Alta. "caso do Tião foi um caso isolado." Mas Hheráclito diz que começou a rever os contratos e em três deles, de contratação de terceirizados, conseguiu reduzir em 20% os gastos. "Iisso não começou agora, não é fruto da Mesa atual. E também não vamos conseguir acabar com todos os excessos. É difícil", adianta o senador. O Senado pretende contratar uma consultoria da FGV para analisar todos os gastos e apontar reduções
sábado, 4 de abril de 2009
PROPOSTA DO GOVERNO DO PT - DEP. PEPE VARGAS
PRÉ-PROPOSTA PARA O SUBSTITUTIVO AO PL DA CÂMARA 3299/2008 (PLS 96/2003)
1 – Garantia do segurado requerer sua aposentadoria ao atingir trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem, trinta (30) se mulher, vinte e cinco (25) se professora e trinta (30) se professor, sem exigência de idade mínima para se aposentar.
2 – Não aplicação do Fator Previdenciário quando o total resultante da soma da idade do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco (35) anos, se homem, e trinta (30) anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco (95), se homem e oitenta e cinco (85), se mulher. O tempo de contribuição do professor e da professora, que comprovem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, será acrescido de cinco (5) anos. Garantia da obtenção de Fator Positivo, caso o segurado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceder noventa e cinco (95) ou oitenta e cinco (85).
3 – Garantia ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, do direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. (Congelamento da Tábua).
4 – Introdução na legislação (Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991) de dispositivos que garantam, na apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o tratamento separado das clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas, bem como a demonstração das despesas decorrentes dos Encargos Previdenciários da União, dos benefícios puramente assistenciais e a estimativa das renúncias de receitas potencialmente destinadas à Previdência Social. (Maior transparência nas demonstrações contábeis).
5 – Manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do Salário-de-Benefício, ou seja, a média aritmética dos oitenta por cento (80%) melhores Salários-de-Contribuição. (Manutenção da Média Longa).
EMENDA SUBSTITUTIVA BÁSICA
REF.: PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3.299/2008 (PLS 296/2003)
EMENTA: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
PROPOSTA: Exclui a aplicação do fator previdenciário na apuração do valor das aposentadorias dos segurados que atenderem à fórmula 95, se homem, e 85, se mulher; e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29.
§ 10 . O fator previdenciário não será aplicado quando o total resultante da soma da sua idade, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher, for igual ou superior 95, se homem, e 85, se mulher.
§ 11. É garantido ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício.
§ 12. Para efeito de aplicação da fórmula de que trata o § 11, o tempo de contribuição do professor e da professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será acrescido de cinco anos.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação
“Art. 16-A. A apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social será feita de forma a tratar separadamente as clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a apropriação das receitas e despesas, por clientela, bem como a apuração dos respectivos subsistemas, observará critério a ser estabelecido de comum acordo pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 – Garantia do segurado requerer sua aposentadoria ao atingir trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem, trinta (30) se mulher, vinte e cinco (25) se professora e trinta (30) se professor, sem exigência de idade mínima para se aposentar.
2 – Não aplicação do Fator Previdenciário quando o total resultante da soma da idade do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco (35) anos, se homem, e trinta (30) anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco (95), se homem e oitenta e cinco (85), se mulher. O tempo de contribuição do professor e da professora, que comprovem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, será acrescido de cinco (5) anos. Garantia da obtenção de Fator Positivo, caso o segurado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceder noventa e cinco (95) ou oitenta e cinco (85).
3 – Garantia ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, do direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. (Congelamento da Tábua).
4 – Introdução na legislação (Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991) de dispositivos que garantam, na apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o tratamento separado das clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas, bem como a demonstração das despesas decorrentes dos Encargos Previdenciários da União, dos benefícios puramente assistenciais e a estimativa das renúncias de receitas potencialmente destinadas à Previdência Social. (Maior transparência nas demonstrações contábeis).
5 – Manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do Salário-de-Benefício, ou seja, a média aritmética dos oitenta por cento (80%) melhores Salários-de-Contribuição. (Manutenção da Média Longa).
EMENDA SUBSTITUTIVA BÁSICA
REF.: PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3.299/2008 (PLS 296/2003)
EMENTA: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
PROPOSTA: Exclui a aplicação do fator previdenciário na apuração do valor das aposentadorias dos segurados que atenderem à fórmula 95, se homem, e 85, se mulher; e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29.
§ 10 . O fator previdenciário não será aplicado quando o total resultante da soma da sua idade, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher, for igual ou superior 95, se homem, e 85, se mulher.
§ 11. É garantido ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício.
§ 12. Para efeito de aplicação da fórmula de que trata o § 11, o tempo de contribuição do professor e da professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será acrescido de cinco anos.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação
“Art. 16-A. A apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social será feita de forma a tratar separadamente as clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a apropriação das receitas e despesas, por clientela, bem como a apuração dos respectivos subsistemas, observará critério a ser estabelecido de comum acordo pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E-mail do Deputado Pepe Vargas: dep.pepevargas@camara.gov.br
Dep. Pepe Vargas 02 de abril de 2009
de:dep.pepevargas@camara.gov.br
Para: emidio@adv.oabsp.org.br,
Esclarecimentos sobre o Fator Previdenciário
e a tramitação do PL 3299/2008
O Fator Previdenciário foi criado em 1999 pelo governo FHC para compensar a derrota do governo à época, de introduzir para as aposentadorias, idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
A fórmula do fator previdenciário leva em conta a idade do segurado e a expectativa de vida na hora de se aposentar por tempo de contribuição (35 anos no mínimo para homens e 30 anos no mínimo para mulheres).
Geralmente indica um redutor para as aposentadorias, principalmente para quem iniciou sua contribuição cedo. Quanto mais cedo o segurado for se aposentar, maior será o redutor pelo fator previdenciário que incidirá sobre seu salário de benefício.
A idéia do fator, portanto seria a de que com isso os trabalhadores permaneceriam por mais tempo na ativa, evitando com isso o pagamento de benefício por longos períodos, já que a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando significativamente.
No entanto, o que se verifica é que esta realidade não acontece, visto que o tempo a mais que os trabalhadores teriam de permanecer para alcançar o salário de benefício é muito grande, sendo assim, a média de idade de aposentadorias não aumentou e continua nos mesmos níveis de 10 anos atrás.
A economia de aproximadamente 10 bilhões de reais que a previdência teria tido desde então com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, desta forma, conclui-se, é mesmo, o corte dos vencimentos dos aposentados.
O projeto do senador Paim (3299/2008) tem dois princípios: extingue o fator previdenciário e propõe média aritmética simples das 36 últimas contribuições para o cálculo do pagamento de aposentadorias.
Este projeto apresenta 2 problemas importantes no texto que foi aprovado no senado:
1) Não fez nenhum diálogo com o Governo que já anunciou que vetará o Projeto (o próprio presidente Lula anunciou isto em conversa com os dirigentes das principais centrais sindicais no final de 2008).
A preocupação do governo se prende ao fato de que está havendo, com grande velocidade, uma inversão da pirâmide demográfica, tanto que a projeção para 2050 é de que teremos mais velhos do que jovens, numa proporção de 100 para 24.
O governo prevê, dessa maneira, que a médio e longo prazo haverá dispêndios extras na previdência, que se forem aumentados por aposentadorias precoces, com salários mais altos, significariam a necessidade de mais recursos para o equilíbrio das contas. Isto poderia acarretar a necessidade de aumento das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas, aí incluindo a dos trabalhadores da ativa, bem como as chamadas contribuições sociais (hoje a COFINS e a CSLL são as duas que destinam recursos para o complemento das necessidades da previdência social).
2) O segundo problema e talvez, diretamente, mais importante para os trabalhadores, é a instituição da chamada média curta para o cálculo das aposentadorias. A média das últimas 36 contribuições traz importantes prejuízos para os trabalhadores mais humildes. Segundo o levantamento do IBGE (e nem precisaria porque isto é do conhecimento de todos), os trabalhadores menos escolarizados tendem a diminuir seus salários justamente no final de sua vida contributiva, isso quando não perdem o emprego e precisam completar o período pagando como autônomos, e que por falta de recursos, sempre pagam pelo mínimo. Esses é que seriam altamente prejudicados com esta norma visto que suas melhores contribuições não entrariam no cálculo. Por outro lado, a regra favorece os mais ricos. Autônomos e profissionais liberais de alta renda, por exemplo, poderiam programar sua aposentadoria com baixas contribuições durante 32 anos e contribuição pelo teto nos últimos 3, garantindo aposentaria pelo teto. O que além de muito injusto entre os trabalhadores, seria um desastre para as contas da previdência.
Então, o Deputado Pepe Vargas, escalado para relatar o projeto no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, procura apresentar um substitutivo que contemple soluções para os problemas apontados acima, bem como, melhore a vida de quem vai se aposentar.
Pontos já decididos e que serão apresentados:
1) Em diálogo com o Governo, que aceita a proposta de alteração no fator, o deputado Pepe proporá a fórmula 95/85 para quem for se aposentar por tempo de contribuição. Isso equivale a que o homem com 35 anos de contribuição no mínimo e a mulher com 30 anos no mínimo, ao requerer aposentadoria, somem o tempo de contribuição com a idade.
Sempre que esta soma resultar em 95 no caso de homem e 85 no caso de mulher, para esse ou essa não será aplicado o fator. Esta fórmula equivale permitir que um homem com 53 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, que para alcançar os 100% do salário de benefício precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos, conseguirá isso com 56 anos de idade. Uma mulher com 51 anos e 30 de contribuição, por exemplo, que também precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos para garantir 100% do benefício, consiga isso com 53 anos. Portanto, ao invés de perder entre 30,40 e até 50% em alguns casos, os segurados que iniciarem seu período contributivo ainda jovens terão muito mais facilidade na hora de se aposentar para conseguir os 100%.
2) Outro problema que será corrigido pelo substitutivo do Deputado Pepe será o cálculo do salário de benefício. Ele será calculado levando em consideração a média aritmética simples de 80% das melhores contribuições de todo o período contributivo (atualmente desde julho de 1994 quando a lei foi modificada).
3) O substitutivo do Deputado Pepe vai ainda obrigar que a Receita Federal do Brasil ao divulgar o resultado da previdência separe o que é aposentadoria urbana e rural, bem como todas as isenções em filantropias e desonerações (como as empresas do simples federal que pagam menos previdência), para que seja possível para qualquer cidadão e, inclusive para os técnicos, a transparência absoluta das contas da previdência de forma que se possa com mais elementos discutir qual modelo é o ideal para o pagamento das pessoas após o encerramento de sua vida laboral.
Propostas que estão em discussão e que poderão fazer parte do relatório, mas ainda estão na dependência dessas conversações.
- redução do percentual de 80% das melhores contribuições para o cálculo das aposentarias. Esse percentual poderia ser de 70% ou 60%, o que garantiria um salário de benefício melhor;
- estender o salário de benefício para 100% para aqueles já aposentados que por ocasião do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição, alcançavam a fórmula 95 quando homens e 85 quando mulheres.
Tramitação do PL 3299/2008
A pré-proposta (anexo) que o Deputado Pepe apresentou aos líderes das Centrais Sindicais, em reunião ocorrida em São Paulo, no dia 16 de fevereiro, apresenta linhas gerais daquilo que foi até agora objeto das discussões com o governo, com as próprias centrais e com o autor do projeto, entre outros.
A versão definitiva do relatório que ainda abrangerá outras variáveis e demonstrativos, deverá estar concluída no mês de abril, após a realização de quatro audiências públicas da Comissão de Finanças e Tributação, que estão agendadas a partir da aprovação do Requerimento n.º 161/2009, para as seguintes datas:
26/03 - 14h - Entidades Empresariais
31/03 - 10h - Centrais Sindicais e ANFIP
02/04 - 14h - Comunidade Acadêmica
07/04 - 10h - Exmo. Sr.Ministro José Pimentel
Algumas matérias que tramitam no Congresso Nacional e alteram outros pontos da legislação Previdenciária
A relação do valor do salário de benefício com o salário mínimo, ou as perdas que eventualmente os salários dos aposentados tiveram ao longo dos últimos anos, são objeto dos seguintes projetos:
- o PL 4434/08, atualmente na CSSF da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária (antigo PLS 58/03);
- a PEC 13/2006, que vincula os benefícios dos aposentados e pensionistas ao salário mínimo e a PEC 10/2008, que estabelece idade mínima e regra de transição para a concessão de aposentadoria no RGPS, ambas tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Anexo 31K
de:dep.pepevargas@camara.gov.br
Para: emidio@adv.oabsp.org.br,
Esclarecimentos sobre o Fator Previdenciário
e a tramitação do PL 3299/2008
O Fator Previdenciário foi criado em 1999 pelo governo FHC para compensar a derrota do governo à época, de introduzir para as aposentadorias, idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
A fórmula do fator previdenciário leva em conta a idade do segurado e a expectativa de vida na hora de se aposentar por tempo de contribuição (35 anos no mínimo para homens e 30 anos no mínimo para mulheres).
Geralmente indica um redutor para as aposentadorias, principalmente para quem iniciou sua contribuição cedo. Quanto mais cedo o segurado for se aposentar, maior será o redutor pelo fator previdenciário que incidirá sobre seu salário de benefício.
A idéia do fator, portanto seria a de que com isso os trabalhadores permaneceriam por mais tempo na ativa, evitando com isso o pagamento de benefício por longos períodos, já que a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando significativamente.
No entanto, o que se verifica é que esta realidade não acontece, visto que o tempo a mais que os trabalhadores teriam de permanecer para alcançar o salário de benefício é muito grande, sendo assim, a média de idade de aposentadorias não aumentou e continua nos mesmos níveis de 10 anos atrás.
A economia de aproximadamente 10 bilhões de reais que a previdência teria tido desde então com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, desta forma, conclui-se, é mesmo, o corte dos vencimentos dos aposentados.
O projeto do senador Paim (3299/2008) tem dois princípios: extingue o fator previdenciário e propõe média aritmética simples das 36 últimas contribuições para o cálculo do pagamento de aposentadorias.
Este projeto apresenta 2 problemas importantes no texto que foi aprovado no senado:
1) Não fez nenhum diálogo com o Governo que já anunciou que vetará o Projeto (o próprio presidente Lula anunciou isto em conversa com os dirigentes das principais centrais sindicais no final de 2008).
A preocupação do governo se prende ao fato de que está havendo, com grande velocidade, uma inversão da pirâmide demográfica, tanto que a projeção para 2050 é de que teremos mais velhos do que jovens, numa proporção de 100 para 24.
O governo prevê, dessa maneira, que a médio e longo prazo haverá dispêndios extras na previdência, que se forem aumentados por aposentadorias precoces, com salários mais altos, significariam a necessidade de mais recursos para o equilíbrio das contas. Isto poderia acarretar a necessidade de aumento das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas, aí incluindo a dos trabalhadores da ativa, bem como as chamadas contribuições sociais (hoje a COFINS e a CSLL são as duas que destinam recursos para o complemento das necessidades da previdência social).
2) O segundo problema e talvez, diretamente, mais importante para os trabalhadores, é a instituição da chamada média curta para o cálculo das aposentadorias. A média das últimas 36 contribuições traz importantes prejuízos para os trabalhadores mais humildes. Segundo o levantamento do IBGE (e nem precisaria porque isto é do conhecimento de todos), os trabalhadores menos escolarizados tendem a diminuir seus salários justamente no final de sua vida contributiva, isso quando não perdem o emprego e precisam completar o período pagando como autônomos, e que por falta de recursos, sempre pagam pelo mínimo. Esses é que seriam altamente prejudicados com esta norma visto que suas melhores contribuições não entrariam no cálculo. Por outro lado, a regra favorece os mais ricos. Autônomos e profissionais liberais de alta renda, por exemplo, poderiam programar sua aposentadoria com baixas contribuições durante 32 anos e contribuição pelo teto nos últimos 3, garantindo aposentaria pelo teto. O que além de muito injusto entre os trabalhadores, seria um desastre para as contas da previdência.
Então, o Deputado Pepe Vargas, escalado para relatar o projeto no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, procura apresentar um substitutivo que contemple soluções para os problemas apontados acima, bem como, melhore a vida de quem vai se aposentar.
Pontos já decididos e que serão apresentados:
1) Em diálogo com o Governo, que aceita a proposta de alteração no fator, o deputado Pepe proporá a fórmula 95/85 para quem for se aposentar por tempo de contribuição. Isso equivale a que o homem com 35 anos de contribuição no mínimo e a mulher com 30 anos no mínimo, ao requerer aposentadoria, somem o tempo de contribuição com a idade.
Sempre que esta soma resultar em 95 no caso de homem e 85 no caso de mulher, para esse ou essa não será aplicado o fator. Esta fórmula equivale permitir que um homem com 53 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, que para alcançar os 100% do salário de benefício precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos, conseguirá isso com 56 anos de idade. Uma mulher com 51 anos e 30 de contribuição, por exemplo, que também precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos para garantir 100% do benefício, consiga isso com 53 anos. Portanto, ao invés de perder entre 30,40 e até 50% em alguns casos, os segurados que iniciarem seu período contributivo ainda jovens terão muito mais facilidade na hora de se aposentar para conseguir os 100%.
2) Outro problema que será corrigido pelo substitutivo do Deputado Pepe será o cálculo do salário de benefício. Ele será calculado levando em consideração a média aritmética simples de 80% das melhores contribuições de todo o período contributivo (atualmente desde julho de 1994 quando a lei foi modificada).
3) O substitutivo do Deputado Pepe vai ainda obrigar que a Receita Federal do Brasil ao divulgar o resultado da previdência separe o que é aposentadoria urbana e rural, bem como todas as isenções em filantropias e desonerações (como as empresas do simples federal que pagam menos previdência), para que seja possível para qualquer cidadão e, inclusive para os técnicos, a transparência absoluta das contas da previdência de forma que se possa com mais elementos discutir qual modelo é o ideal para o pagamento das pessoas após o encerramento de sua vida laboral.
Propostas que estão em discussão e que poderão fazer parte do relatório, mas ainda estão na dependência dessas conversações.
- redução do percentual de 80% das melhores contribuições para o cálculo das aposentarias. Esse percentual poderia ser de 70% ou 60%, o que garantiria um salário de benefício melhor;
- estender o salário de benefício para 100% para aqueles já aposentados que por ocasião do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição, alcançavam a fórmula 95 quando homens e 85 quando mulheres.
Tramitação do PL 3299/2008
A pré-proposta (anexo) que o Deputado Pepe apresentou aos líderes das Centrais Sindicais, em reunião ocorrida em São Paulo, no dia 16 de fevereiro, apresenta linhas gerais daquilo que foi até agora objeto das discussões com o governo, com as próprias centrais e com o autor do projeto, entre outros.
A versão definitiva do relatório que ainda abrangerá outras variáveis e demonstrativos, deverá estar concluída no mês de abril, após a realização de quatro audiências públicas da Comissão de Finanças e Tributação, que estão agendadas a partir da aprovação do Requerimento n.º 161/2009, para as seguintes datas:
26/03 - 14h - Entidades Empresariais
31/03 - 10h - Centrais Sindicais e ANFIP
02/04 - 14h - Comunidade Acadêmica
07/04 - 10h - Exmo. Sr.Ministro José Pimentel
Algumas matérias que tramitam no Congresso Nacional e alteram outros pontos da legislação Previdenciária
A relação do valor do salário de benefício com o salário mínimo, ou as perdas que eventualmente os salários dos aposentados tiveram ao longo dos últimos anos, são objeto dos seguintes projetos:
- o PL 4434/08, atualmente na CSSF da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária (antigo PLS 58/03);
- a PEC 13/2006, que vincula os benefícios dos aposentados e pensionistas ao salário mínimo e a PEC 10/2008, que estabelece idade mínima e regra de transição para a concessão de aposentadoria no RGPS, ambas tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Anexo 31K
quarta-feira, 11 de março de 2009
ANDAMENTO DO PROJETO DO SEN. PAULO PAIM
Ultima movimentação de 11/03/2009
Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.
Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata
Apensados
PL 4447/2008
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes
REQ 4091/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ricardo Tripoli
REQ 4113/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito
REQ 4135/2009 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - João Dado
REQ 4314/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Santana de Vasconcellos
- CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
REQ 161/2009 CFT (Requerimento) - Pepe Vargas
Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
11/3/2009 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Aprovado requerimento do Sr. Pepe Vargas que na qualidade de relator do Projeto de Lei n.º 3.299/2008 (Fator Previdenciário), requer a realização de três reuniões de Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação, para discussão da matéria.
Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.
Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata
Apensados
PL 4447/2008
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes
REQ 4091/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ricardo Tripoli
REQ 4113/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito
REQ 4135/2009 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - João Dado
REQ 4314/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Santana de Vasconcellos
- CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
REQ 161/2009 CFT (Requerimento) - Pepe Vargas
Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
11/3/2009 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Aprovado requerimento do Sr. Pepe Vargas que na qualidade de relator do Projeto de Lei n.º 3.299/2008 (Fator Previdenciário), requer a realização de três reuniões de Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação, para discussão da matéria.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
FATOR PREV. : A PÉSSIMA PROPOSTA DO GOVENRO
Dep. Pepe Vargas é contra o Fim do Fator Previdenciario
População, Aposentados e Centrais Sindicais rejeitam proposta
As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).
Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.
A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.
O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.
Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.
A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.
"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.
População, Aposentados e Centrais Sindicais rejeitam proposta
As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).
Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.
A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.
O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.
Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.
A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.
"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
OAB APOIA O FIM DO FATOR PREV
OAB apóia projeto do senador Paulo Paim que acaba com fator previdenciário
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou “extremamente importante” a aprovação no Senado Federal do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa. “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país”, afirmou Britto.
A forma de cálculo que vem sendo contestada pelo senador Paulo Paim foi implantada no governo Fernando Henrique Cardoso após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99. A Emenda leva em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de julho de 1994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto.
O fator previdenciário - disse Britto - prejudica a todos indistintamente, uma vez que as alterações do teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.
O Nobre presidente da OAB federal o Advogado Cézar Britto, na sua manifestação de apoio ao projeto do senador Paulo Paim, vem de encontro aos anseios de grande parte do povo brasileiro que exige o fim do fator previdenciário. Todos sabem que este Blog desde o início tem travado intensa luta, no sentido de engajar aqueles que exigem o fim deste perverso fator. Fico feliz em saber que dessa feita a OAB se junta a nós por esta grande causa. Como bem afirmou Britto “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país “. Parabéns à OAB Federal.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou “extremamente importante” a aprovação no Senado Federal do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa. “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país”, afirmou Britto.
A forma de cálculo que vem sendo contestada pelo senador Paulo Paim foi implantada no governo Fernando Henrique Cardoso após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99. A Emenda leva em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de julho de 1994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto.
O fator previdenciário - disse Britto - prejudica a todos indistintamente, uma vez que as alterações do teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.
O Nobre presidente da OAB federal o Advogado Cézar Britto, na sua manifestação de apoio ao projeto do senador Paulo Paim, vem de encontro aos anseios de grande parte do povo brasileiro que exige o fim do fator previdenciário. Todos sabem que este Blog desde o início tem travado intensa luta, no sentido de engajar aqueles que exigem o fim deste perverso fator. Fico feliz em saber que dessa feita a OAB se junta a nós por esta grande causa. Como bem afirmou Britto “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país “. Parabéns à OAB Federal.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Noticias recentes sobre INSS
Portaria fixa novas alíquotas de contribuição ao INSS
Fonte - Ministério da Previdência Social
Portaria publicada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais.
Os benefícios da Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, vão contar com reajuste de 5,92%. De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento é valido desde 1º de fevereiro e o pagamento deve ocorrer nos primeiros cinco dias úteis do mês de março.
O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado nos últimos 11 meses.
Com o reajuste, o valor máximo de benefício pago pelo INSS passará de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90.
O piso das aposentadorias e pensões, equivalente a um salário mínimo, passou desde primeiro de fevereiro de R$ 415 para R$ 465, com a correção de 12% aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a nova tabela, a menor contribuição para a Previdência Social de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 37,20 e a maior R$ 354,07. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 643,68.
O reajuste dos benefícios é de 5,92%, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que seria o índice que mais preserva o valor real dos benefícios, uma vez que reflete o poder de compra dos trabalhadores na faixa de um a oito salários mínimos, onde se insere a totalidade dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Nem todos os benefícios com valor superior ao mínimo terão o mesmo reajuste. O índice integral será somente para os benefícios vigentes no mês de março de 2008. Para os benefícios concedidos a partir de abril de 2008, o reajuste será diferenciado (veja tabela), pois quando eles foram concedidos, o INSS atualizou as respectivas contribuições pela inflação decorrida até aquela data.
Outra..................
Projeto de leilão da folha de pagamento do INSS será retomado agora pelo Ministério da Fazenda
Rio - O governo federal retoma este ano, agora por meio do Ministério da Fazenda, o projeto de promover um leilão para que os bancos disputem o direito à folha de benefícios do INSS. O objetivo é que o Ministério da Previdência Social passe a receber pela concessão do pagamento de 26 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados em todo o País. Até agosto de 2007, a Previdência Social é que pagava ao sistema financeiro pela distribuição mensal dos benefícios. Desde setembro daquele ano, a Previdência deixou de remunerar os bancos e começou a negociar a inversão dessa despesa.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o INSS já assinaram a prorrogação, até dezembro de 2009, do acordo que desonera o governo do pagamento pela prestação desse serviço previdenciário, feito atualmente por 23 instituições. A idéia é que apenas um banco em todo o Brasil, ou uma instituição por região, se encarregue do processamento e distribuição dos benefícios.
A proposta de vender a folha de pagamento do INSS surgiu justamente no Ministério da Fazenda. A iniciativa, à época, foi do então secretário do Tesouro Joaquim Levy (hoje secretário de Fazenda do Estado do Rio). Levy queria leiloar a folha do INSS por lotes regionais, mas o modelo foi rejeitado pela própria Previdência sob alegação de que isso poderia comprometer o atendimento aos segurados.
As negociações passaram então a ser conduzidas pela Previdência — primeiro por Nelson Machado, depois por Luiz Marinho, ambos ex-ministros da pasta. Marinho chegou a participar de uma dúzia de reuniões com representantes dos bancos, mas sem sucesso. O tema esfriou depois que ele se desligou da área para concorrer à Prefeitura de São Bernardo (SP).
Fontes do governo afirmam que é questão de honra para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de encerrar o segundo mandato, arrancar do sistema financeiro o pagamento pelo direito de operar o volume bilionário de recursos da Previdência, que, mês a mês, leva às agências bancárias milhões de potenciais clientes, principalmente de empréstimos consignados.
MUDA O HORÁRIO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS
Com o fim do horário de verão, desde ontem, a Central de Tele-atendimento da Previdência Social volta a atender das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Por meio do número 135, o cidadão pode agendar dia e hora para ir à agência previdenciária fazer perícias médicas, requerer benefícios, contagem do tempo de contribuição ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Pode ainda inscrever-se na Previdência Social, atualizar endereço, pedir orientação e informações ou queixar-se à Ouvidoria.
A central garante mais comodidade aos usuários e evita a permanência desnecessária em filas. Para garantir o atendimento, os operadores ligam para o segurado com até 72 horas de antecedência a fim de confirmar a ida à agência no dia e hora marcados.
Ligar para o 135 de aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. O 135 é capaz de atender a 5 milhões de ligações por mês.
Fonte - Ministério da Previdência Social
Portaria publicada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais.
Os benefícios da Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, vão contar com reajuste de 5,92%. De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento é valido desde 1º de fevereiro e o pagamento deve ocorrer nos primeiros cinco dias úteis do mês de março.
O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado nos últimos 11 meses.
Com o reajuste, o valor máximo de benefício pago pelo INSS passará de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90.
O piso das aposentadorias e pensões, equivalente a um salário mínimo, passou desde primeiro de fevereiro de R$ 415 para R$ 465, com a correção de 12% aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a nova tabela, a menor contribuição para a Previdência Social de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 37,20 e a maior R$ 354,07. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 643,68.
O reajuste dos benefícios é de 5,92%, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que seria o índice que mais preserva o valor real dos benefícios, uma vez que reflete o poder de compra dos trabalhadores na faixa de um a oito salários mínimos, onde se insere a totalidade dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Nem todos os benefícios com valor superior ao mínimo terão o mesmo reajuste. O índice integral será somente para os benefícios vigentes no mês de março de 2008. Para os benefícios concedidos a partir de abril de 2008, o reajuste será diferenciado (veja tabela), pois quando eles foram concedidos, o INSS atualizou as respectivas contribuições pela inflação decorrida até aquela data.
Outra..................
Projeto de leilão da folha de pagamento do INSS será retomado agora pelo Ministério da Fazenda
Rio - O governo federal retoma este ano, agora por meio do Ministério da Fazenda, o projeto de promover um leilão para que os bancos disputem o direito à folha de benefícios do INSS. O objetivo é que o Ministério da Previdência Social passe a receber pela concessão do pagamento de 26 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados em todo o País. Até agosto de 2007, a Previdência Social é que pagava ao sistema financeiro pela distribuição mensal dos benefícios. Desde setembro daquele ano, a Previdência deixou de remunerar os bancos e começou a negociar a inversão dessa despesa.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o INSS já assinaram a prorrogação, até dezembro de 2009, do acordo que desonera o governo do pagamento pela prestação desse serviço previdenciário, feito atualmente por 23 instituições. A idéia é que apenas um banco em todo o Brasil, ou uma instituição por região, se encarregue do processamento e distribuição dos benefícios.
A proposta de vender a folha de pagamento do INSS surgiu justamente no Ministério da Fazenda. A iniciativa, à época, foi do então secretário do Tesouro Joaquim Levy (hoje secretário de Fazenda do Estado do Rio). Levy queria leiloar a folha do INSS por lotes regionais, mas o modelo foi rejeitado pela própria Previdência sob alegação de que isso poderia comprometer o atendimento aos segurados.
As negociações passaram então a ser conduzidas pela Previdência — primeiro por Nelson Machado, depois por Luiz Marinho, ambos ex-ministros da pasta. Marinho chegou a participar de uma dúzia de reuniões com representantes dos bancos, mas sem sucesso. O tema esfriou depois que ele se desligou da área para concorrer à Prefeitura de São Bernardo (SP).
Fontes do governo afirmam que é questão de honra para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de encerrar o segundo mandato, arrancar do sistema financeiro o pagamento pelo direito de operar o volume bilionário de recursos da Previdência, que, mês a mês, leva às agências bancárias milhões de potenciais clientes, principalmente de empréstimos consignados.
MUDA O HORÁRIO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS
Com o fim do horário de verão, desde ontem, a Central de Tele-atendimento da Previdência Social volta a atender das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Por meio do número 135, o cidadão pode agendar dia e hora para ir à agência previdenciária fazer perícias médicas, requerer benefícios, contagem do tempo de contribuição ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Pode ainda inscrever-se na Previdência Social, atualizar endereço, pedir orientação e informações ou queixar-se à Ouvidoria.
A central garante mais comodidade aos usuários e evita a permanência desnecessária em filas. Para garantir o atendimento, os operadores ligam para o segurado com até 72 horas de antecedência a fim de confirmar a ida à agência no dia e hora marcados.
Ligar para o 135 de aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. O 135 é capaz de atender a 5 milhões de ligações por mês.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
DEPUTADO PEPE VARGAS E O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO
Este é o Cara ! O Deputado que vai relatar o Fim do Fator previdenciario. Será que ele é do bem ou da P.Privada.
O projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08) foi tema da palestra do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) hoje pela manhã (11.02), na Câmara dos Deputados, destinada a parlamentares e representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados. A apresentação aconteceu a convite da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
O deputado Pepe Vargas foi designado relator do projeto no mês de novembro de 2008, e desde então tem colhido impressões dos diversos segmentos da sociedade e conversado com o Governo uma alternativa viável que melhore as condições do trabalhador, sem prejudicar o equilíbrio das contas da previdência.
O parlamentar pretende apresentar uma parecer preliminar sobre o assunto até o dia 16, para análise das centrais sindicais e do govenro. A previsão do relator é que até março o texto seja votado pela Comissão de Finança e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e o Plenário.
O projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08) foi tema da palestra do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) hoje pela manhã (11.02), na Câmara dos Deputados, destinada a parlamentares e representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados. A apresentação aconteceu a convite da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
O deputado Pepe Vargas foi designado relator do projeto no mês de novembro de 2008, e desde então tem colhido impressões dos diversos segmentos da sociedade e conversado com o Governo uma alternativa viável que melhore as condições do trabalhador, sem prejudicar o equilíbrio das contas da previdência.
O parlamentar pretende apresentar uma parecer preliminar sobre o assunto até o dia 16, para análise das centrais sindicais e do govenro. A previsão do relator é que até março o texto seja votado pela Comissão de Finança e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e o Plenário.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
FATOR PREV: VEJA O QUE GOV. QUER !!!
JORNAL AGORA SÃO PAULO
* Regra para acabar com o fator sai dia 16 *
A negociação entre o governo, as centrais sindicais e os aposentados sobre o fim do fator previdenciário não avançou muito na reunião de ontem, em Brasília.
Após o encontro, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que vai apresentar, no dia 16, uma prévia do substituto para o projeto de lei que acaba com o fator.
O governo insistiu que o fator não pode ser extinto sem a criação de uma outro mecanismo para aumentar a idade média dos segurados que se aposentam para evitar os benefícios precoces.
Atualmente, a média de idade dos segurados que se aposentam é de 53,4 anos de idade -os homens com 35 anos de contribuição, e as mulheres, com 30 anos.
Já as centrais sindicais e os aposentados querem o fim do fator previdenciário.
"Percebi que as centrais aceitam negociar uma alternativa para o fim do fator. O governo, por outro lado, não quer apresentar uma proposta pois acredita que o Congresso possa produzir uma solução aceitável. A minha função será criar essa alternativa. Por isso, vou me reunir de novo com os dois lados para mostrar uma prévia do relatório", disse o deputado Vargas.
A reunião vai acontecer em São Paulo, na sede da gerência regional do INSS.
O deputado também pretende realizar audiências públicas no Congresso para debater as alternativas que serão apresentadas.
"O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida -que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor do benefício. A perda pode chegar a 40% do valor do benefício integral.
Propostas
Vargas não adiantou quais serão as alternativas para o fator. Porém, nas reuniões anteriores com as centrais, com os aposentados e com os técnicos do governo, o deputado reuniu várias ideias que serão estudadas.
Uma delas é a criação do fator 95/85, em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85
para a mulher. Essa proposta é do agrado dos aposentados, desde que seja permitida a aposentadoria proporcional sem o fator para quem completar o tempo mínimo de contribuição. Outra opção em estudo é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegaria a 120% do valor da aposentadoria integral.
Juca Guimarães
* Regra para acabar com o fator sai dia 16 *
A negociação entre o governo, as centrais sindicais e os aposentados sobre o fim do fator previdenciário não avançou muito na reunião de ontem, em Brasília.
Após o encontro, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que vai apresentar, no dia 16, uma prévia do substituto para o projeto de lei que acaba com o fator.
O governo insistiu que o fator não pode ser extinto sem a criação de uma outro mecanismo para aumentar a idade média dos segurados que se aposentam para evitar os benefícios precoces.
Atualmente, a média de idade dos segurados que se aposentam é de 53,4 anos de idade -os homens com 35 anos de contribuição, e as mulheres, com 30 anos.
Já as centrais sindicais e os aposentados querem o fim do fator previdenciário.
"Percebi que as centrais aceitam negociar uma alternativa para o fim do fator. O governo, por outro lado, não quer apresentar uma proposta pois acredita que o Congresso possa produzir uma solução aceitável. A minha função será criar essa alternativa. Por isso, vou me reunir de novo com os dois lados para mostrar uma prévia do relatório", disse o deputado Vargas.
A reunião vai acontecer em São Paulo, na sede da gerência regional do INSS.
O deputado também pretende realizar audiências públicas no Congresso para debater as alternativas que serão apresentadas.
"O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida -que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor do benefício. A perda pode chegar a 40% do valor do benefício integral.
Propostas
Vargas não adiantou quais serão as alternativas para o fator. Porém, nas reuniões anteriores com as centrais, com os aposentados e com os técnicos do governo, o deputado reuniu várias ideias que serão estudadas.
Uma delas é a criação do fator 95/85, em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85
para a mulher. Essa proposta é do agrado dos aposentados, desde que seja permitida a aposentadoria proporcional sem o fator para quem completar o tempo mínimo de contribuição. Outra opção em estudo é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegaria a 120% do valor da aposentadoria integral.
Juca Guimarães
ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008
Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.
Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata
Apensados
PL 4447/2008
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes
Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
17/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
17/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o ofício n° 527, de 2008, do Senado Federal, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado n° 296, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim.
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/4/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 04 08 PAG 17067 COL 01.
23/4/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
6/6/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS)
2/7/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2959, pelo Deputado Acélio Casagrande, que "Requer inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei nº. 3.299/08."
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Germano Bonow
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS), pela aprovação.
3/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Vista ao Deputado Chico D'Angelo.
7/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
8/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata.
10/10/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/10/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3288\2008,pelo Deputado João Dado (PDT-SP),que Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
27/11/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 3752/2008, pela Comissão de Finanças e Tributação, que requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação.
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 3752/08, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 3.299/2008 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar quanto ao mérito, porquanto a matéria subsume-se ao campo temático da referida Comissão, notadamente na primeira parte da alínea "g", do inciso X, do art. 32 do RICD (matérias financeiras públicas). NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se."
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
16/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3782/2008, pelo Deputado Celso Maldaner, que "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".
17/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-4447/2008.
17/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3962, de 2008, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.
Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata
Apensados
PL 4447/2008
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes
Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
17/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
17/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o ofício n° 527, de 2008, do Senado Federal, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado n° 296, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim.
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/4/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 04 08 PAG 17067 COL 01.
23/4/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
6/6/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS)
2/7/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2959, pelo Deputado Acélio Casagrande, que "Requer inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei nº. 3.299/08."
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Germano Bonow
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS), pela aprovação.
3/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Vista ao Deputado Chico D'Angelo.
7/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
8/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata.
10/10/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/10/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3288\2008,pelo Deputado João Dado (PDT-SP),que Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
27/11/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 3752/2008, pela Comissão de Finanças e Tributação, que requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação.
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 3752/08, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 3.299/2008 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar quanto ao mérito, porquanto a matéria subsume-se ao campo temático da referida Comissão, notadamente na primeira parte da alínea "g", do inciso X, do art. 32 do RICD (matérias financeiras públicas). NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se."
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
16/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3782/2008, pelo Deputado Celso Maldaner, que "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".
17/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-4447/2008.
17/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3962, de 2008, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social