sábado, 30 de abril de 2011

PERDEU PRAZO DO IR ? NÃO SE ASSUSTE!!

Saiba o que deve ser feito:

É possível ainda entregar sua Declaração, só que agora você vai ter de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.

A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete.

O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.

Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou a primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 29.

Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.

O contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.

Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.

Durante o período normal de declaração, os disquetes podem ser levados às agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mas, quando o prazo acaba, os disquetes devem ser entregues apenas nos escritórios da Receita.

Os programas usados para a declaração de quem perdeu o prazo ficarão disponíveis na página da Receita Federal a partir de segunda-feira (2 de maio).

Desde a meia-noite de sexta, os programas saíram do ar e voltam só na segunda, no horário previsto de 8h, com uma nova versão para os contribuintes que vão declarar fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação terá de fazê-lo a partir desta segunda-feira.

Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.

Veja mais na:FOLHA DE S. PAULO

RETIFICAÇÃO!!!

Se não deu tempo apenas de entregar em ordem, mas entregou, Não se assuste, Pegue seu nº do recibo da entrega, pque você vai precisar dele para retificar sua DIRF.


Para acesso mais completo no site da Receita para ver o extrato, retificação e consultas, você deve criar um código no site da Receita para o que você vai precisar do nº do recibo de entrega da sua declaração deste ano e do ano de 2009, CPF e data de nascimento para Gerar seu código de acesso. Guarde bem esse número pois você vai precisar dele sempre. Boa sorte. QuaLquer dúvida envie e-mail que eu oriento na retificação.


O que diz o site da Receita sobre retificação:

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

Retificação da declaração
Após 29 de abril de 2011
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível apresentar a declaração retificadora em disquete?
Sim, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

AVISOS
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. (§1º, art. 7º da IN RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010).
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Retificação online

A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2011 e nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não serão alterados.

3 comentários:

Anônimo disse...

parcelei a cota a pagar e perdi o prazo da 1º parcela, fui no banco e o caixa não aceitou.
O que eu faço agora ?

Obrigado

Rafael

Anônimo disse...

Baixe o programa SICALC no site da receita.fazenda.gov.br e refaça a Guai DARF com juros e multa e recolha no Banco.

Anônimo disse...

Como calcular multa de mora no SICALC(acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.