sábado, 30 de abril de 2011

Troca do plano de saúde

ANS reduz carência de dois anos para um ano na portabilidade
ODIA - Rio - Clientes de planos de saúde ganharam mais possibilidades de trocar de convênio, lançando mão da chamada portabilidade. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 252, no Diário Oficial da União, que amplia as alternativas para usuários mudarem de empresa sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.

Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.

Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora , a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.

Medidas valem a partir de 27 de julho

Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho.

O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.

Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.

O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.

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