domingo, 24 de abril de 2011

COMO DECLARAR AS APOSENTADORIAS NO IRPF

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação à aposentadoria

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Aposentado: veja como efetuar sua declaração de IR

Os aposentados que receberam, em 2011, rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 devem declarar o imposto normalmente. Só estão isentos da declaração os aposentados cujos rendimentos foram iguais ou inferiores a esse teto.

Caso o imposto não seja tributado direto pela fonte pagadora, o aposentado deverá calculá-lo com base na tabela progressiva e recolher o valor todos os meses por meio do carnê-leão.

São isentos do IR os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Aposentado com mais de 65 anos
O aposentado com 65 anos ou mais poderá ainda deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda a parcela de R$ 1.566,61.

Deste modo, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1.700, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária, poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.566,61. Com isto, a base de cálculo mensal do imposto deixa de ser os R$ 1.700 e passa a ser R$ 133,39. Como esse valor está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá de pagar nenhum imposto sobre os rendimentos.

Da mesma forma, o aposentado que receber um benefício de R$ 3,5 mil e deduzir a parcela permitida por lei, terá uma base de cálculo de apenas R$ 1.933,39. Como este valor está na segunda faixa da tabela de IR, a alíquota de tributação será de 7,5% e não de 22,5%, caso não fossem deduzidos os R$ 1.566,61 permitidos por lei.

Exceções
É importante ressaltar que, caso o aposentado conte com outros rendimentos tributáveis, de forma a exceder o teto de isenção de R$ 23.499,15 anuais, ou com renda isenta ou não-tributável superior a R$ 40 mil, estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, informando todos os valores recebidos.

Nesse caso, é importante avaliar com cuidado as outras despesas dedutíveis permitidas, pois, com isso, o aposentado pode reduzir ainda mais sua base de cálculo e, consequentemente, seus gastos com impostos.

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24/04/2011 10:13 DO IG VEJA- A+

Para ajudar você a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderam às questões mais comuns após uma seleção prévia.

Acompanhe as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

- Como faço o registro do saldo de PGBL? O valor pago mensalmente deve ser declarado no campo 36 de pagamentos, correto? E o saldo acumulado?

Cenofisco: Somente os valores efetivamente pagos devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, mediante utilização do código 36.



- Tenho previdência privada pela empresa em que trabalho. Ao receber o informe de rendimentos consta no campo "rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte" a contribuição à previdência privada e ao fundo de aposentadoria programada individual – Fapi. Como registrar isto?

Cenofisco: O registro na Declaração de Ajuste Anual deve ser efetuado tal qual o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.



- Nos anos de 2008 e 2009 fiz um PGBL e informei nas declarações do imposto de renda. No ano passado não fiz nenhum aporte. Preciso informar o valor que se encontra no banco?

Cenofisco: Não é preciso.



- Sou aposentado e continuo trabalhando. É preciso declarar o valor recebido do INSS e de meu atual trabalho? Como proceder?

Cenofisco: Sim. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” todas as fontes pagadoras.

- A empresa em que trabalho deposita mensalmente uma contribuição em uma previdência privada corporativa que abriu em meu nome. Entretanto, só poderei movimentar estes valores quando sair ou for desligado da empresa. Devo declarar o saldo desta previdência em meu IR?

Cenofisco: Sim, informe na ficha "Bens e Direitos".



- Tinha um Plano de Previdência VGBL e efetuei o resgate total. Lancei os rendimentos e o imposto retido na ficha “Rendimentos Tributáveis”, contudo, não sei em que aonde devo lançar o valor do resgate.

Cenofisco: O valor do resgate líquido não é lançado na declaração de Imposto de Renda.



- Tenho duas aposentadorias: uma pelo Governo do Estado por tempo de trabalho e outra pelo INSS por invalidez. Como devo lançar estes rendimentos na declaração?

Cenofisco: Você deverá lançar as duas aposentadorias na Declaração de Ajuste Anual.



- Meu pai declara imposto de renda e ano passado deu entrada na aposentadoria por tempo de serviço, mas ainda continua trabalhando na mesma empresa. Como devo declarar os proventos de sua aposentadoria?

Cenofisco: Se o pai for maior de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria, desde que pagos pela Previdência Social, serão declarados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

- Tenho os planos previdenciários PGBL e VGBL. Devo lançar na declaração de IR somente o valor das contribuições do ano base? Como faço este registro? E quanto ao saldo acumulado, preciso lançar também?

Cenofisco: Lance o os valores pagos na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, código 36. O VGBL é lançado na ficha de Bens e Direitos, com o código 97, informando posição em 31.12.2009 e em 31.12.2010, acrescente aquele saldo os valores pagos no exercício. Caso o VGBL tenha sido constituído em 2010, abra uma ficha com o código 97, descreva a sociedade seguradora a quem fez os pagamentos e informa a posição em 31.12.2010, o total pago no ano.



- Pago um plano de previdência privada para meu filho que completou 18 anos em março de 2010. Até que idade posso deduzir seus gastos em minha declaração?

Cenofisco: São considerados dependentes os filhos ou enteados até 21 anos (código 21) ou até 24 se universitários ou cursando escola técnica de 2º grau. (código 22). Portanto, registre os gastos do plano de previdência de seu filho normalmente em sua declaração.


- Em outubro de 2010 recebi os atrasados de minha aposentadoria que foi concedida em 05/2009. Há algum tratamento diferenciado para declarar estes valores no Imposto de Renda?

Cenofisco: Você deve registrar o valor recebido na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".


- Tenho menos de 50 anos, recebo anualmente de aposentadoria R$ 15.000,00 e tenho um emprego registrado. Tenho no total um rendimento de R$ 32.000,00 por ano. Em que parte do programa da Receita vou lançar o rendimento da aposentadoria?

Cenofisco: O rendimento de aposentadoria deve ser registrado na declaração como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.



- Declaro minha esposa como minha dependente e em 2010 paguei seu carnê de INSS. Posso lançar esses valores em minha declaração?

Cenofisco: Não. Por falta de previsão legal, não há como você se apropriar da despesa de INSS de sua esposa, salvo ela possua rendimentos de pessoa física e lance esta despesa no livro caixa.



VEJA MATERIA DO ESTADAO:
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
BRASÍLIA - Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos. Pela norma anterior, a cobrança era realizada sobre o total recebido de uma vez, mas de acordo com norma publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o tributo será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses.

"Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção", afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Por exemplo, um contribuinte que recebesse R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores, era tributado por uma alíquota de 27,5% - a mais alta da tabela do IR -, resultando em um imposto de R$ 4.807,22. Pela nova regra, como o pagamento equivale a R$ 2.000 mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% - a menor alíquota -, resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64.

Segundo Adir, como vários contribuintes já conseguiam por meio de ações judiciais realizar o cálculo diluído, a Receita decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Ou seja, além de entrar na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com outro processo para pagar menos imposto", acrescentou Adir.

Além disso, segundo ele, muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não informavam do rendimento para a Receita, que acabava os enquadrando na malha fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.

Regra de transição

Na declaração de IR deste ano (referente a 2010), os contribuintes ainda terão a opção de informar os dados no campo "rendimentos recebidos acumuladamente". A partir da declaração referente ao ano-calendário de 2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na fonte.


Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br

Os declarantes com mais de 65 anos de idade têm uma parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão. Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos, gozam de isenção do IRPF.

A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta até R$ 1.313,69 por mês correspondente a apenas uma delas deve ser informada como parcela isenta e o somatório das demais parcelas isentas em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO -TRIBUTÁVEIS.

Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:

sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.



RECEBIMENTO DE ATRASADOS NUM SÓ PAGAMENTO DEVE DILUIR MÊS A MÊS PARA SE BENEFICIAR DO IRPF


Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, ou na Justiça ou direto do INSS ou de outro órgão, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos. De acordo com norma publicada nesta terça-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o tributo será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses. Na regra anterior, a cobrança era realizada sobre o total recebido de uma vez.

“Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção”, afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até 1.499,15 reais estão isentos do imposto. A partir desse valor, a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Um contribuinte, por exemplo, que recebesse 20.000 reais referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores era tributado por uma alíquota de 27,5% – a mais alta da tabela do IR -, o que resultava em um imposto de 4.807,22 reais. Pela nova regra, como o pagamento equivale a 2.000 reais mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% – a menor alíquota -, resultando em imposto a pagar de apenas 375,64 reais.

Segundo Adir, como vários contribuintes já conseguiam por meio de ações judiciais realizar o cálculo diluído, a Receita decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Ou seja, além de entrar na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com outro processo para pagar menos imposto”, acrescentou Adir.

Além disso, segundo ele, muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não informavam o rendimento para a Receita, que acabava enquadrando os contribuintes na malha fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.
O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010. Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.

Regra de transição – Na declaração de IR deste ano, referente a 2010, os contribuintes ainda terão a opção de informar os dados no campo “rendimentos recebidos acumuladamente”. A partir da declaração referente ao ano-calendário de 2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na fonte.

Assim, Os contribuintes que receberem pagamentos atrasados de aposentadoria ou ações trabalhistas vão pagar menos Imposto de Renda, a partir deste ano. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira a Instrução Normativa 1127, que trata da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. Pela nova regra, os valores recebidos em 2010, mas que deveriam ter sido pagos antes e de forma parcelada, serão tributados de acordo com a alíquota que deveria ter sido aplicada se o pagamento fosse em parcelas.
O parcelamento será de no máximo 12 meses, dependendo do mês em que foi realizado o pagamento. Assim, se uma pessoa recebeu R$ 20 mil em outubro do ano passado, referente a parte da aposentadoria que deixou de ser pago, o valor será dividido pelos dez 10 meses e cada parcela de R$ 2 mil será tributada separadamente, com alíquota de 7,5%. Até então, o imposto era cobrado sobre o montante total, o que fazia com que a alíquota fosse de 27,5%.

Confira num exemplo:

Pela regra antiga:
Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Alíquota de IR = 27,5%
Parcela a deduzir = R$ 692,78
Imposto = R$ 4.807,22;

Pela nova regra:

Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Valor da Parcela = R$ 2 mil
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir = R$ 112,43
Imposto devido sobre cada parcela = R$ 37,57
Imposto recolhido sobre os R$ 20 mil = R$ 375,70.


- É uma medida muito boa que vai beneficiar principalmente, o pessoal que pede revisão previdenciária relativa a quatro ou cinco anos atrás. Não importa o ano que devia ter recebido, valerá a alíquota do IR em vigor no mês do pagamento, o que também é vantajoso, já que nos últimos anos, a tabela foi corrigida reduzindo o imposto a ser pago - diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do grupo IOB consultoria tributária.
A retenção do imposto sobre o valor acumulado será feita na fonte, pela empresa ou instituição responsável pelo pagamento. Na declaração do Imposto de Renda deste ano ou do ano seguinte ao pagamento, o valor deverá ser informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente", que são de tributação exclusiva. Significa dizer o imposto recolhido sobre esse dinheiro não pode ser somado ao restante retido para efeito de restituição, mas o rendimento também não conta na hora de somar o IR devido.
- Na verdade, o contribuinte terá a opção de declarar esse dinheiro como rendimento tributável ou como tributação exclusiva na fonte. Ele pode fazer a simulação para ver o que melhor, mas na grande maioria dos casos, é mais vantajoso declarar separado, porque ao somar com outros rendimentos, o valor aumenta e ele pode pagar alíquota maior - explica o tributarista.
As novas regras para cobrança do IR sobre rendimento acumulado foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. E se aplicam a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho.

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CARLEASING NO IRPF
LEASING DE VEÍCULOS NO IRPF
Investimentos

Como declarar leasing no Imposto de Renda
Sophia Camargo da FSP
A utilização de leasing como meio de aquisição de bens cresceu 46% em 2008, incentivado pelo encarecimento das operações de financiamento via Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ocorrido após o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, que não incide sobre as operações de leasing.

Com isso, muitos internautas agora têm dúvidas sobre como declarar bens adquiridos por meio desta transação. É que o leasing não é um financiamento propriamente dito, mas um arrendamento mercantil, ou seja, uma espécie de aluguel de um bem com possibilidade de compra. Com isso, o modo de fazer a declaração vai depender essencialmente da forma como foi realizado o contrato e se houve ou não a opção de compra do bem.

A principal diferença entre leasing e o CDC é que no primeiro caso, o bem é da empresa e, no segundo, ele fica no nome do comprador, que contraiu uma dívida com um banco.

Como se sabe, a declaração de bens e direitos deve ser preenchida pelo custo de aquisição do bem ou do direito. Quando a compra é efetuada por meio de leasing, surge a dúvida, pois o custo de aquisição depende da opção de compra, que pode ser feita em dois momentos: no final do contrato ou no ato do contrato.

Para facilitar a vida do contribuinte, vamos apresentar as diversas maneiras de declarar para cada caso.

Situação 1. Para leasing cuja opção de compra já foi exercida no final do contrato ocorrido em 2008.

Neste caso, a declaração será semelhante ao de um financiamento simples.

Na declaração de Bens e direitos, utilize o código relativo ao bem, por exemplo, carro, (código 21). Não utilize o código de leasing (96).

- no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- no campo Situação em 31/12/2007, informe os valores pagos até 2007, para leasing contratado até 2007, ou, no caso de leasing contratado em 2008, deixe este campo em branco;

- no campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2007, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2008, inclusive o valor residual.

Situação 2. Para leasing contratado em 2008, com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2009:

- Na declaração de Bens e Direitos, utilize o código 96;
- no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e
- não preencha os campos Situação em 31/12/2007 e Situação em 31/12/2008.

Situação 3. Para leasing contratado até 2008, inclusive, com opção de compra já exercida no ato do contrato:

- informe, na declaração de Bens e Direitos o código do bem (por exemplo, carro, código 21). Não utilize o código de leasing (96);
- no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nos campos Situação em 31/12/2007 e em 31/12/2008, informe o valor do bem;
- Na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2007 e em 31/12/2008, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas.
Atenção: No caso de aquisição de bem com alienação fiduciária, deve ser informado no campo Situação em 31/12/2008 o total dos valores pagos, não incluindo a dívida na ficha Dívida e Ônus Reais.

2 comentários:

cynthia disse...

Sou professora municipal e também tenho uma deficiencia fisica quando criança sofri poliomelite tenho 28anos de serviço e 49 anos de idade eu tenho direito a me aposentar por tempo de serviço e por a deficiência? ficando assim com duas aposentadorias?
em um certo tempo fiquei afastada do serviço sem receber salario e consegui um auxilio por uns meses mas fui cortada e anos depois realisei novamente concurso e fui aprovada conseguindo assim implantar meus tempos de serviço,será que tenho direito a outra aposentadoria?

Unknown disse...

Como faço para colocar na Declaração do Ir os dados do extrato da aposentadoria, meu pai e aposentando e precisa declarar pois bem, quando entro no campo para digitar o CNPJ do INSS ele já está o INSS da empresa onde ele trabalha não consigo colocar os dados e nem o Imposto retido na fonte... os ganhos da aposentadoria e coloquei e o 13º salario tb agora o imposto retido na fonte não consigo como faço?????