segunda-feira, 16 de maio de 2011

JUDICIÁRIO DECIDE O FUTURO DOS APOSENTADOS DO INSS

JORNAL ODIA

Ações que o Supremo Tribunal Federal (STF) e as demais cortes analisam podem mudar a vida dos aposentados. Nas mãos dos ministros e juízes, estão a possibilidade de benefícios voltarem a ser equivalentes a média dos salários usados como base das contribuições e também da aposentadoria que não sofra redução pelo fator que leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro, maior a cada ano. Está ainda o direito de o aposentado do INSS que voltou a trabalhar elevar o benefício considerando as contribuições pagas pelo período que já devia estar descansando.

O direito previdenciário avançou muito. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo é mais um exemplo: a mobilização do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical resultou na liminar que obriga a Previdência a acertar contas com quem contribuía pelo teto até 2003 em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. São até 39,35% de correção e até R$ 50 mil em atrasados.

Mas a Justiça ainda é lenta. Muito. No Supremo, ações ficam “penduradas” pelo esquecimento ou por ritos burocráticos. As ações diretas de inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, que pedem o fim do fator previdenciário, foram distribuídas em 1999: há mais de 11 anos não se aprecia o mérito. “Fere de morte o chamado Princípio da Isonomia, da Dignidade da Pessoa Humana”, critica o advogado previdenciário Flávio Brito Brás.

A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos.

Enquanto não há conclusão, INSS ganha com economia

Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação.
A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010.

Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago.

Ainda há a desaposentação. Dados do IBGE mostram que de 18,4 milhões de segurados, 5,3 milhões trabalham — 550 mil são formais. “Ao se aposentar, o beneficiário não ganha o suficiente para usufruir o direito e continua na ativa. Mas seu seguro não é reajustado como deveria”, diz o advogado Guilherme de Carvalho.

Segurado faz apelo a juízes

Altamir Moura, 63 anos, teve o pedido de revisão previdenciária da Unidade Real de Valor (causa clássica do INSS nos anos 90) julgado procedente em um Juizado Especial Federal. Atrasados são de R$ 17 mil.

O instituto recorreu, e o processo está na Turma Nacional de Uniformização, aguardando posição do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da decadência.

O Superior Tribunal de Justiça é favorável aos segurados com concessão de benefício anterior a 1997. Ponto para ele, que se defende: “Entrei, ganhei, e o INSS recorreu. Que Deus toque o coração desses juízes, que tenham compaixão da gente. Precisamos de remédios e conforto depois de tantos anos de trabalho”.

AS AÇÕES

BURACO VERDE
Segurados podem requerer na Justiça a recomposição de benefícios fixados pela Previdência Social em valores abaixo da média dos salários de contribuição. O INSS limitava o benefício ao teto do salário de contribuição. Vale para aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

DESAPOSENTAÇÃO
Quem continua trabalhando com carteira assinada e descontando para o INSS pode pedir, na Justiça, a devolução do que foi recolhido ou uma aposentadoria maior.

FATOR
A Justiça avalia ainda a constitucional idade do fator previdenciário, mecanismo que leva em conta a idade, tempo de contribuição, expectativa de vida. A fórmula reduz o valor dos benefícios.

2 comentários:

Arnaldo Ribeiro disse...

AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
Atestai que o Processo no. 88026001-2 de 1988, que se acha sepultado vivo na 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP; constitui-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado pelos ímpios contra um jornaleiro- Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependem da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
(GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

Arnaldo Ribeiro disse...

C A L O T E J U D I C I A L I I
PROCESSO No. 88026001-2 SEPULTADO VIVO PELO “JUIZO” DA 14ª. VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO – SP – BR:

Conforme comprovam os autos do Processo em apreço, a infeliz da “juíza” que engendrou a injustiça que se consuma contra órfãos e viúva; o fez intencionalmente alegando falta de “IRRESIGNAÇÃO”; com o propósito de justificar a maldade e a covardia do seu vergonhoso ato, por não conhecer a Deus e nem temer o Senhor:
Se houvesse um só JUSTO entre nós, esta injustiça já teria sido devidamente reparada, a exemplo da profusão de injustiças sociais que tem sido praticadas descarada e impunemente há longo tempo:
Entretanto, a maioria das autoridades brasileiras estão empenhadas em apurar fraudes, corrupções e desonestidades mutuas, sem capacidade e sem tempo para governar esta nação propensa ao caos.

(TG.2.8) SE VÓS, CONTUDO, OBSERVAIS A LEI RÉGIA SEGUNDO A ESCRITURA: (JB.19.36) E ISTO ACONTECEU PARA SE CUMPRIR A ESCRITRA, (RM.2.24) POIS COMO ESTÁ ESCRITO: (SL.14.3) TODOS SE EXTRAVIARAM E JUNTAMENTE SE CORROMPERAM, NAO HÁ QUEM FAÇA O BEM, NÃO HÁ NEM UM SEQUER; (OS.4.12) PORQUE UM ESPÍRITO DE PROSTITUIÇÃO OS ENGANOU, E ELES, PROSTITUINDO-SE, ABANDONARAM O SEU DEUS:

(NE.9.10) COMO HOJE SE VÊ: (JÓ.9.24) A TERRA ESTÁ ENTREGUE NAS MÃOS DOS PERVERSOS, E DEUS AINDA COBRE O ROSTO DOS JUIZES DELA, (IS.5.23) OS QUAIS POR SUBORNO JUSTIFICAM O PERVERSO E AO JUSTO NEGAM JUSTIÇA: Para eles “a justiça era cega” até ao dia de hoje; (RM.10.3) PORQUANTO, DESCONHECENDO A JUSTIÇA DE DEUS E PROCURANDO ESTABELECER A SUA PRÓPRIA, NÃO ALCANÇARAM NEM SE SUJEITARAM A QUE VEM D DEUS:

(IS.3.12) OS OPRESSORES DO MEU POVO SÃO CRIANÇAS , E MULHERES ESTAO A TESTA DO SEU GOVERNO: OH! POVO MEU, OS QUE TE GUIAM TE ENGANAM E DESTROEM O CAMINHO POR ONDE DEVES ANDAR:
(MQ.3.11) OS SEUS CABEÇAS DÃO SENTENÇA POR SUBORNO, OS SEUS SACERDOTES ENSINAM POR INTERESSE, E OS SEUS PROFETAS ADVINHAM POR DINHEIRO, E AINDA SE ENCOSTAM NO SENHOR, DIZENDO: NÃO ESTÁ O SENHOR NO MEIO DE NÓS? NENHUM MAL NOS SOBREVIRÁ:
(2PE.2/3) E MUITOS SEGUIRÃO AS SUAS PRATICAS LIBERTINAS, E, POR CAUSA DELES, SERÁ INFAMADO O CAMINHO DA VERDADE; (1TM.4.2) PELA HIPOCRISIA DOS QUE FALAM MENTIRAS E QUE TEM CAUTERIZADA A PRÓPRIA CONSCIÊNCIA:
(IS.1.23) NÃO DEFENDEM O DIREITO DO ORFÃO, E NÃO CHEGA PERANTE ELES A CAUSA DAS VIUVAS: (2PE.2.3) TAMBÉM, MOVIDOS POR AVAREZA, FARÃO COMÉRCIO DE VÓS COM PALAVRAS FICTICIAS (COMO IRRESIGNAÇÃO) PARA ELES O JUIZO LAVRADO HÁ LONGO TEMPO NÃO TARDA E A SUA DESTRUIÇÃO NÃO DORME; (1PE.4.5) OS QUAIS HÃO DE PRESTAR CONTAS ÀQUELE QUE É COMPETENTE PARA JULGAR VIVOS E MORTOS; (LS.1.15) PORQUE A JUSTIÇA É PERPETUA E IMORTAL:
(JB.15.20) LEMBRAI-VOS DA PALAVRA QUE EU VOS DISSE: (EC.34.26) QUEM TIRA A UM HOMEM O PÃO QUE ELE GANHOU COM O SEU AMOR, É COMO O QUE MATA O SEU PRÓXIMO: (IS.30.12) PELO QUE ASSIM DIZ O SANTO DE ISRAEL:
Felizmente, logo já não terei necessidade de pão, pois em breve voltarei para junto de meu Pai, e então os gentios que roubaram minha aposentadoria da ordem de dois salários mínimos/mês, poderão fazer bom proveito da mesma:
(LC.6.27) DIGO-VOS, PORÉM, A VÓS OUTROS QUE ME OUVIS: (JB.14.2) NA CASA DE MEU PAI HÁ MUITAS MORADAS, VOU, POIS, VOS PREPARAR LUGAR: (AP.21.8) QUANTO AOS COVARDES, AOS INCREDULOS, AOS ABOMINÁVEIS, AOS ASSASSINOS, AOS IMPUROS, AOS FEITICEIROS, AOS IDOLATRAS, E A TODOS OS MENTIROSOS; A PARTE QUE LHES CABE É NO LAGO QUE ARDE COM FOGO E ENXOFRE, A SABER: A SEGUNDA MORTE: