terça-feira, 10 de maio de 2011

RESPOSTA DO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO!!

Caro Dr Emídio,

Registramos seu contato.
O Fator consiste em uma fórmula que leva em consideração a idade, a alíquota e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria, e a expectativa de sobrevida (conforme tabela do IBGE). Atualmente, com a incidência do fator, no ato da aposentadoria os benefícios são reduzidos em até 40%.
Ressaltamos que o projeto original (PL 3299/08), de autoria do Senador Paulo Paim, extingue a aplicação do fator previdenciário somente para as aposentadorias que sejam requeridas após a sua aprovação pela Câmara e posterior Sanção pelo Presidente da República. A proposta aprovada no Senado foi a possível de ser conquistada e devemos estar abertos para construir uma alternativa ao Fator.
O Senador conseguiu visualizar dentro da negociação do salário mínimo uma luz no túnel. Abriu as portas para que entre em discussão com todos os segmentos da sociedade uma alternativa ao fator previdenciário e uma política de reajuste para os aposentados que ganham mais que o mínimo.
Várias reuniões estão acontecendo entre a equipe técnica do gabinete e com assessores do Ministro da Previdência Social no sentido de encontrarem uma solução que contemple os anseios dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Nesse sentido, o Senador defende a PEC 10/08. Ela estabelece a idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, bem como regras de transição. E, o período básico de cálculo seria a partir de 07/94.
Em contra partida não teríamos o fator previdenciário ou nenhum outro tipo de redutor.
A idade de 55, se mulher e 60 anos, se homem, seria para aqueles que entrassem no sistema depois da aprovação da referida PEC.
A proposta do Senador fixa regras de transição. A 1ª é para todos aqueles que já estão no sistema. Essa regra de transição começa com 46 anos para a mulher e 51 para os homens, que correspondem à soma da idade de 16 anos, definida constitucionalmente como o mínimo para entrada no mercado de trabalho, com o tempo mínimo de contribuição para cada sexo.
Assim, iniciando a vigência da proposta em 2011, a idade mínima para os homens seria de 51 anos. Em 2014 - em três anos, portanto -, a idade passaria para 52 - e assim sucessivamente, até 2038, quando finalmente atingiria o limite de 60 anos.
Ou seja, os efeitos da fixação da idade mínima seriam diluídos ao longo dos anos, garantindo uma transição suave e sem maiores traumas. Vejamos os exemplos:

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELO RGPS

ANO HOMENS MULHERES
2011 51 46
2012 51 46
2013 51 46
2014 52 47
2015 52 47
2016 52 47
2017 53 48
2018 53 48
2019 53 48
2020 54 49
2021 54 49
2022 54 49
2023 55 50
2024 55 50
2025 55 50
2026 56 51
2027 56 51
2028 56 51
2029 57 52
2030 57 52
2031 57 52
2032 58 53
2033 58 53
2034 58 53
2035 59 54
2036 59 54
2037 59 54
2038 60 55
Uma segunda regra, inspirando-se no que foi aplicado aos servidores públicos pelas Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, beneficia os trabalhadores que já tenham se inscrito no RGPS na data da publicação da Emenda Constitucional que se originar desta Proposta e tenham começado a trabalhar mais cedo.
A idéia é permitir que a idade prevista a cada ano, na forma da regra de transição anterior, seja reduzida de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Essa regra faz justiça com aqueles que já estão no sistema, estão perto de se aposentar e começaram a trabalhar cedo.
Finalmente, uma terceira regra que assegura àqueles que, na data da publicação da Emenda que se originar da PEC que ele apresentou, estiverem em gozo de aposentadoria no RGPS e também estiverem em atividade sujeita a esse regime ou a ele retornarem em qualquer tempo, acréscimo no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição adicional.
No portal www.senadorpaim.com.br encontrará a íntegra da referida PEC, bem como acompanhar sua tramitação.
O que depender do Senador Paulo Paim e do empenho deste Gabinete em breve veremos o fim desse famigerado instituto que tantos prejuízos traz aos trabalhadores.
Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,

Mª Aparecida Santos
Assessoria
Gabinete do Senador Paulo Paim – PT/RS



LINK DO SENADOR PAULO NO SENADO BRASILEIRO

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