quarta-feira, 11 de maio de 2011

A LEI DE LICITAÇÃO ATUAL JÁ CONTÉM MECANISMOS DE URGÊNCIA!!!

Licitação simplificada encarecerá Copa
É o que alerta o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo, Eduardo Dodd Gueiros, em entrevista ao Congresso em Foco. Para ele, o país pagará um preço caro pelo drible proposto na Lei 8.666



O novo modelo de licitações bancado pela base do governo Dilma Rousseff na Câmara vai encarecer as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, na opinião da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar). “Tudo indica que realmente a gente vai pagar mais caro”, afirmou Eduardo Dodd Gueiros, presidente da entidade que reúne os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), em entrevista ao Congresso em Foco. “Claro que a Copa vai sair. Agora, se isso vai valer a pena para o país no longo prazo, o tamanho do gasto...”

Para Dodd, a argumentação de que Lei 8.666/93, que rege as contratações feitas pelo poder público, é inadequada para os dois eventos porque engessa demais os processos licitatórios, não é válida. Ou a lei é inadequada para qualquer licitação – e, então, deve ser revogada – ou o governo está disposto a fazer vista grossa sobre o que acontecerá na Copa do Mundo e nas Olimpíadas. “Uma das duas: ou a 8666 é ruim, engessa demais, controla demais, ou a gente está realmente precisando afrouxar os controles por considerar que os dois eventos têm que sair a qualquer preço, porque eles têm um prazo”, argumenta Dodd.

Previsto em emenda à Medida Provisória 521, o RDC “dribla” a lei de licitações e dá mais liberdade para o Executivo contratar empresas para tocar as obras da Copa e das Olimpíadas com menos risco de atrasos. O governo poderá fazer contratações integrais das obras, que deverão ser entregues pela empreiteira 100% prontas, em plenas condições de uso, ficará menos vulnerável a recursos protelatórios e entende que vai acelerar a construção dos projetos. Mas técnicos não ligados a partidos ouvidos pelo Congresso em Foco fazem restrições ao RDC, como a dificuldade de se avaliar o preço de um “produto” sem um projeto mais detalhado, o que abriria espaços até para superfaturamentos.

A íntegra da MP e os pontos do RDC

Dodd evita fazer comentários aprofundados sobre todos os pontos do RDC e não diz categoricamente que é contrário ao regime diferenciado. A Auditar ainda analisa todos os reais efeitos do relatório da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Entretanto, ele adianta que os auditores vêem com preocupação o RDC e a velocidade com que é discutido no Congresso, por conta da proximidade da Copa do Mundo.

“Tudo indica que a gente vai pagar mais caro. Por quê? Em vez de termos atacado as deficiências no planejamento, a gente está tentando remediar as falhas no planejamento, prejudicando o controle, que é essencial na administração”. Escolhendo as palavras, Dodd diz que haveria retrocesso no combate à corrupção. “Você retroceder numa área em que o Brasil não tem um procedimento exemplar, que é o combate à corrupção, é, à primeira vista, é uma coisa que teria que ser muito bem pensada e com muita calma.”

O presidente da Auditar acredita que o Executivo erra ao não melhorar o planejamento e ainda delegá-lo às empreiteiras. O RDC prevê que as construtoras é que farão o projeto básico das obras, onde estão discriminados minuciosamente, por exemplo, todos os quantitativos de gastos com cimento, ferro, revestimentos, mão-de-obra especializada e terraplanagem. “Você delega para a empresa, delegando a definição do objeto. Você quer um estádio? Pra quantas pessoas? Quem vai definir isso?”

Dodd diz que em todas as modalidades de licitação, inclusive nos pregões, sempre haverá a possibilidade de fraudes. “Ou a gente minimiza isso fortalecendo o controle ou a gente arruma uma solução caseira.”
Com controle menos rígido, Regime Diferenciado de Contratações encarecerá a Copa de 2014, dizem auditores por Eduardo Militão DOCONGRESSOEMFOCO CLIK

VEJA UM ARTIGO DE MINHA AUTORIA DE 2007.

A LEI EXIGE LICITAÇÃO. CONTUDO É POSSÍVEL AGILIZAR.


Inicialmente ressalto que todo órgão público tem a necessidade de atender aos princípios constitucionais e previstos na lei de Licitações, cujo descumprimento tem sido alvo de fiscalização e de severas críticas dos órgãos de auditoria externa. Por outro lado temos os gerentes e gestores das áreas técnicas que também criticam a morosidade e a burocratização, aliás, como tem sido em todas as áreas públicas em que as licitações tem de ser deflagradas. //No meu modo de ver, as exigências da lei não implicam em excesso burocratizante ou emperramento dos processos e procedimentos para as contratações de serviços e compras, isto porque, na verdade a lei visa tornar transparentes os processos de compras e contratações e vale para todo o país, atingindo desde o Acre até o Rio Grande do Sul, de tal forma que não há como se esquivar do processo licitatório. //Nestas condições, é necessário preparar suficientemente a área de licitações e também todas as áreas solicitantes dos serviços e materiais (especialmente os gestores) quanto aos aspectos licitatórios, para que planejem com a necessária antecedência as suas necessidades, porque de nada adianta um setor de licitações competente se os requerimentos das áreas técnicas não forem feitos adequadamente. É preciso haver uma sinergia entre essas áreas. Afinal mais da metade de todas as demandas e compras da Empresa passam obrigatoriamente pelas licitações.//Quanto ao planejamento prévio supra citado, entendo que é imprescindível a sua existência na empresa, aliado a muita organização e profissionalismo, para se obter a eficiência suficiente e cumprir os procedimentos dentro dos prazos e das exigências legais, e ainda atender as demandas e urgências que as áreas técnicas clamam. Ademais a lei oferece caminhos que podem ser utilizados para tornar o processo licitatório mais adequado a sua realidade e dentro da urgência demandada, dentre os quais podemos citar a *_ata de registro de preços_* e alguns outros mecanismos.//Entendo assim que a eficácia só será atingida com o cumprimento do binômio “atendimento da lei e atendimento da urgência”, isto porque de nada adianta cumprirmos a lei se a área solicitante (do material ou do serviço) não estiver satisfeita em suas necessidades. Da mesma forma de nada adianta cumprir apenas a exigência da gerência, se a lei não for atendida.Com o aprofundamento das reclamações em todo o setor público, e ao longo do tempo, foram sendo criadas e flexibilizadas algumas normas e leis, de tal forma que hoje já existem mecanismos para minorar o sofrimento das áreas damandantes, entretanto, sempre com um mínimo de “burocracia” para se cumprir a lei//Um bom exemplo da simplificação e encurtamento das distancias é a possibilidade de utilização da Ata de registro de preços, que consiste em //uma forma simplificada de contratação, precedida de licitação nas modalidades Concorrência ou Pregão, cujo prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, podendo ser revisados a cada 90 dias. //Nessa modalidade a Cia. poderá licitar num só processo diversos materiais ou até serviços, de uma só vez, onde ficarão registrados todos os materiais e serviços que a Empresa necessite durante o ano todo, o que sem sombra de dúvida facilitará muito a vida dos gestores das respectivas áreas. Contudo, é necessário planejar previamente as necessidades de todas as áreas da Empresa para se deflagrar o menor número possível de processos contendo todas as necessidades das áreas.//A exigência que se faz para as gerências, é a existência desse rigoroso e prévio planejamento para saber exatamente quais os produtos entrarão na lista da Ata de Registro de Preços, para obter a eficiência e a eficácia desejada. Com isso, em um único e simples processo licitatório será possível comprar materiais para o ano todo ou até mesmo contratar serviços, sem necessidade de abrir sucessivos processos licitatórios.////Para a consecução da ARP a unidade interessada deverá ter um bom planejamento, organização, visão gerencial e histórica das suas necessidades, para saber o que vai precisar ao longo do ano, devendo,no mínimo, atender os seguintes requisitos: //a) //Levantar o histórico (anual) de consumo dos itens de material ou serviço a serem registrados;//b) //Selecionar os itens a terem os seus preços registrados de acordo com a necessidade dos departamentos da Cia.;//c) //Definir os quantitativos dos itens a serem licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do Registro de Preços;//d) //Atualizar as especificações dos itens selecionados;//e) //Compor processo administrativo e encaminhá-lo para licitação.//Assim, com uma única licitação através da Ata de Registro de Preços, as áreas vão solicitando e comprando os materiais durante todo o ano, diminuindo sobremaneira a burocracia

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