quinta-feira, 12 de maio de 2011

MPF: INSS TEM QUE PAGAR REVISÃO EM 30 DIAS!

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical protocolaram ontem ação civil pública com pedido de liminar para a revisão em 30 dias das aposentadorias concedidas entre 1988 e 2003. Interessa a beneficiários que contribuíam com valores acima do teto previdenciário e foram prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O pedido tem abrangência nacional e requer correção administrativa (nas agências) de até 39,35% para 730 mil.

A ação também pede o pagamento de atrasados por cinco anos para 131 mil pessoas. Entre as justificativas para a proposição da ação, está o temor de corrida aos tribunais, o que faria a Previdência desembolsar R$ 600 milhões a mais com ações individuais, sendo que o valor estimado da despesa em atrasados é de R$ 1,7 bilhão.

O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ressalta que a atitude do INSS — de arrastar uma solução desde setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão — provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”. Ele ainda explica que, no mínimo, 131 mil ações poderiam chegar à Justiça, que precisaria investir em pessoal e equipamentos para dar conta do movimento.

O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, afirma que a resposta encaminhada pelo INSS foi positiva ao prever pagamento administrativo, mas evasiva ao não estabelecer prazos.“Nossos associados dizem: ‘Cada mês de espera é menos um mês que eu recebo’. E eles têm razão. Muita gente só vai receber por cinco anos em atrasados. Esse tempo que fica para trás só beneficia o INSS”, explica. A ação prevê que o recálculo do benefício seja feito em até 30 dias após a concessão da liminar. Se descumprir, o INSS vai pagar R$ 10 mil por dia por cada benefício não corrigido.

A concessão de liminar (ou tutela antecipada) determina o recálculo imediato, mas o pagamento dos atrasados só será feito após o julgamento final da ação. “É uma medida muito boa para os segurados. Só temo que o INSS recorra”, diz o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles.

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