quarta-feira, 25 de maio de 2011

REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

Quem se aposentou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por invalidez poderá aumentar o valor do seu benefício por meio de um pedido de revisão.

As correções dependem das condições pelas quais os segurados se aposentaram e do ano em que foi feito o pedido de aposentadoria. O segurado que recebia auxilio-doença, por exemplo, e se aposentou depois de abril de 1991 pode ter direito a uma revisão de até 14,03% no benefício. Na hora da conversão do benefício, o INSS pode ter errado nos cálculos.

Isso ocorreu porque o auxílio é de 91% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado, e a aposentadoria por invalidez, de 100%. Em vez de refazer o cálculo, o INSS pode ter corrigido o valor em apenas 9%, e assim vindo a diminuindo significativamente o valor da aposentadoria.

Um segurado que se aposentou em junho de 2000 e recebeu auxilio-doença de 1997 a 2000, por exemplo, e que ganha hoje um benefício no valor de R$ 1.229,71, pode passar a receber R$ 1.396,12, se conseguir a revisão.

Para os segurados que receberam auxilio-doença e converteram o benefício em aposentaria, o INSS pode não ter computado os valores recebidos como auxílio-doença no cálculo do benefício. Para a Justiça, o auxílio deve ser considerado salário de contribuição. O reajuste depende do valor do auxilio-doença e do tempo de recebimento.

Por enquanto, o julgamento de processos com esse pedido de correção está suspenso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as ações até que o tribunal dê uma decisão final sobre o assunto, que deverá ser seguida em todas as instancias inferiores.

O maior reajuste, de 62,55%, pode ser concedido para quem se aposentou entre 1978 e 1988. Com a mudança de moeda, o INSS errou ao aplicar o índice da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) nos salários de contribuição. Em alguns casos, dependendo do mês da concessão, o INSS aplicou um índice diferente do correto.

Se a aposentadoria ocorreu entre março de 1994 e fevereiro de 1997, também é possível pedir a revisão do benefício. Isso porque, nessa época, com a troca de moeda no país, o INSS errou na hora de aplicar o índice da URV (Unidade Real de Valor) nos salários de contribuição. A correção pode chegar a 39,67%.

Quem não conseguiu incorporar a diferença total por conta da limitação do teto também pode pedir a revisão para receber o restante. Sem ter de entrar na Justiça, o segurado que provar ao INSS que precisa pagar um acompanhante para ajudá-lo consegue a correção de 25% na aposentadoria. É preciso reunir provas.

Temos quatro possíveis revisões de Aposentadoria por Invalidez


Aposentadoria por invalidez precedida por auxilio-doença

Aposentadoria por invalidez com correção da URV

Aposentadoria por invalidez com correção da ORTN

Aposentadoria por invalidez com dependência

IMPORTANTE

Todo pedido de revisão judicial ou administrativa (não aconselho) deve ser precedido de um cálculo prévio antes da sua entrada em juízo, pois é necessário ter certeza de que tem direito à revisão e que não terá o valor do seu beneficio reduzido.

Lacerda advocacia

3 comentários:

Anônimo disse...

Fiquei afastado com auxilio doenca de 1998 a 2000, em dezembro de 2000 me aposentei por invalidez, tenho direito a revisao ?. Obrigado.

reformas e construçoes disse...

fui afastado em 2003 me aposentei em 2005 tenho direito a revisao por invalidez acidente de trabalho

WALTON FILHO disse...

SOFRI UM ACIDENTE TRABALHISTA, E FIQUEI DE AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO DE 07/10/2001 A 08/11/2005. EM 08/11/2005 PASSOU A SER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO, ATÉ OS DIAS DE HOJE. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ESSA REVISÃO DETERMINADA PELA JUSTIÇA. ( AÇÃO CIVIL PUBLICA N° 0002320-59.5012.403.6183/SP)